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Thursday, January 14, 2010

2010: SE NOS SUBMETERMOS A ISSO...

Click na foto abaixo para a conclusão do acima predito.









































ESTRATÉGIA DE APROXIMAÇÃO INDIRETA
por Oliveiros S. Ferreira

O empenho que se coloca em revogar a lei da anistia deve ser analisado à luz de critérios diversos daqueles sob os quais muitos o vêem.

A análise corrente tende a fixar-se nos aspectos propriamente penais do problema que se criou e conclui que o objetivo das ações seria julgar e condenar Oficiais do Exército que, a juízo dos que dirigem a campanha, cometeram atentados contra os direitos humanos no período 1964-1985. O Plano Nacional dos Direitos Humanos, em sua terceira versão agora conhecida sob forma de decreto presidencial assinado por Lula da Silva — já publicado no DOU, portanto, em pleno vigor — seria disto a prova.

A batalha de usura que vem sendo travada em torno da validade e eficácia da lei da anistia tem-nos feito esquecer de um dos princípios que orienta qualquer bom General ao fazer seu plano de guerra, ofensiva ou defensiva: nunca desprezar o adversário. Minha impressão, hoje, é que aqueles que lutam com floretes, preocupados com defender-se das cargas da cavalaria adversária, a esse princípio não atentam. Com a distração, correm o risco de perder a batalha principal, ainda que venham a imaginar ter vencido a guerra, caso aqueles que chamo de sabreurs venham a dar por perdida a batalha secundária quando a questão da anistia for submetida ao Supremo Tribunal Federal.

Dessa perspectiva − a questão se decidirá no STF − é fazer pouco dos conhecimentos jurídicos do adversário caso partamos do suposto de que ele desconhece que a lei penal não retroage a não ser para beneficiar o réu. É igualmente um erro crasso menosprezar o entendimento que esse adversário tenha das coisas, e supormos que ele não saiba que as leis, a Constituição e os tratados internacionais, pelas quais pretende que os Oficiais do Exército sejam julgados, são todos posteriores aos fatos hoje apontados como ilícitos penais.

Conseguir a anulação da lei da anistia é o objetivo secundário de toda esta campanha. O objetivo principal − e para ele tenho chamado, de quando em quando, a atenção de todos − é fazer do Exército um instrumento da política do Governo e não do Estado.

O presente é o presente, o passado é o passado, bem sei; e, a muitos, parecerá desagradável relembrar fatos que supõem estar sepultos há muito tempo e remexer neles. Mas fatos do presente somente podem ser compreendidos caso saibamos como puderam acontecer, e soubermos quais fatos do passado os provocaram ou os tornaram possíveis. Reflitamos, pois:

1. Em 1936, na sucessão da Intentona de 1935, o Presidente Vargas (governo constitucional, convém ressaltar) conseguiu que o Congresso aprovasse duas emendas à Constituição, uma das quais dava ao Governo a faculdade de afastar dos quadros da Ativa do Exército e da Marinha quantos Oficiais considerasse que constituíam perigo para as instituições. Num famoso voto em reunião de Generais do Exército, Góes Monteiro firmou a posição de que o Exército cuidaria de seus problemas e de que o Governo não tinha por que arrogar-se o direito de julgar a conduta política dos Oficiais da Força de Terra. Góes concluía seu voto dizendo que, se o Governo pretendia de fato afastar da Ativa os Oficiais que considerasse menos leais às instituições, estaria transformando o Exército numa gendarmaria. Com o que ficava claro que, para ele, Comandante militar da Revolução de 1930, o Exército não poderia estar sujeito às variações de humor político dos governantes, sobretudo porque, além de ter uma função constitucional bem clara, definida pela Constituição de 1934, o Exército era o instrumento de uma política externa, portanto, um instrumento do Estado.

2. Conforme seja a concepção político-ideológica que se tenha da função do Exército (e das Forças Armadas em geral), tal será sua colocação no organograma do Estado, que é a Constituição. Mais do que a "folha de papel" reescrita tantas vezes ao sabor das conveniências do Executivo e de Congressistas, é a prática constitucional o que conta: que posição os militares ocupam no organograma constitucional? Têm assento entre aqueles que decidem ou deste círculo restrito são afastadas?

3. Em 1934, seguramente por sugestão ou pressão de Góes, o que era mero decreto − creio que de 1926 − incorporou-se à Constituição, com a criação do Conselho de Segurança Nacional desde sempre chefiado pelo Chefe da Casa Militar. A composição do Conselho evidenciou, durante todos estes anos, que os Ministros militares participavam das graves decisões de Estado, além de terem acesso direto ao Presidente da República na sua condição de Ministros e, convém lembrar, pela figura do Chefe da Casa Militar, de status igual à do Chefe da Casa Civil.

4. A Constituição de 1988 mudou o organograma do Estado no que se refere às Forças Armadas, extinguindo o Conselho de Segurança Nacional e criando em seu lugar um outro órgão, o Conselho de Defesa, que nem tem as mesmas características do CSN, nem tem as mesmas funções. Mudou sem que na campanha eleitoral para a Constituinte, em 1986, o assunto tivesse vindo à baila. Foi o primeiro sinal do afastamento dos militares dos centros de decisão, que pouca reação provocou, afastamento este confirmado anos depois com a criação do Ministério da Defesa e a subordinação das Forças aos civis. Aqueles que se dedicarem a estudar o porquê dessa mudança deverão lembrar-se de que o Brasil era um dos poucos, se não o único País da América do Sul que ainda não tinha, a exemplo dos Estados Unidos, criado um Ministério da Defesa.

5. Subordinadas a um Ministro civil nessas novas condições (lembremo-nos que o antigo Ministério da Guerra pôde ser ocupado, eventualmente, por um civil, um civil de fibra, Pandiá Calógeras, que, sem representar qualquer prejuízo para as funções militares, foi e é até hoje considerado um dos melhores Ministros que o Exército já pôde ter), as Forças Armadas deixaram de ter acesso direto ao Presidente da República e às decisões de Estado. Foram assim, como hoje se diz, "blindadas" as decisões civis a respeito das questões militares e de Segurança e Defesa nacionais. Pela força da inércia político-institucional que regeu o processo brasileiro até a escolha do Sr. Nelson Jobim para o Ministério da Defesa e que agia a favor da presença militar no Estado — fato evidenciado claramente com a nomeação do Vice-presidente da República para ocupar o cargo depois de uma sucessão de civis na Pasta da Defesa sem condições de vencê-la — as Forças Armadas conservaram parte de seu poder de pressão nos assuntos administrativos.

Voltemos então ao tema principal deste artigo.

A batalha que tem por objetivo alcançar o objetivo secundário é uma batalha frontal − de usura, convém sempre repetir. Para ela, mobilizam-se as ditas "organizações da chamada sociedade civil" que, por seus porta-vozes, reclamam "justiça" para que se possa conhecer — este o grande argumento usado na arregimentação dos recrutas a quem chamo de sipaios — a "verdadeira" história do Brasil. Não apenas estas organizações foram mobilizadas. Agora, a notícia é de que há mais de 10 mil assinaturas em documento na internet reclamando que a "justiça" se faça contra os militares. Assinaturas de dez mil indivíduos (ou mais) que serão encaminhadas ao STF para que os Ministros possam decidir e julgar em consonância com a "vontade geral da sociedade civil".

Os que comandam esta batalha sabem como travá-la, inspirados não nas lições de um cavalheiro chamado Antonio Gramsci (que alguns insistem em apontar como máximo denominador comum de todas as pragas), mas na doutrina político-militar da guerra subversiva. Nesse tipo de confronto, o importante é conquistar corações e mentes. Essa conquista sempre se deu pela propaganda e pelo terror, fosse quem fosse o interessado nela. A propaganda pode resumir-se à repetição diuturna de uma palavra de ordem que faça apelo aos corações, isto é, aos sentimentos mais profundos de Justiça de intelectuais ou simples homens do povo. Se os primeiros, em grande número, reclamarem Justiça, a batalha está ganha. E o poder garantido.

Assim acontece porque, pelo processo de circulação social das idéias, cada intelectual conquistado por aqueles que dirigem a luta pela "justiça" significa, a médio prazo, a conquista da confiança de cem homens do povo.

A mente (dos intelectuais ou dos simples, sempre preocupados com as questões da vida e da morte) conquista-se por um tipo especial de "terror", que consiste em fazer que os indecisos saibam que sua adesão ao partido contrário ou à proposta contrária implicará, para todo o sempre, o seu isolamento social, na medida em que serão rotulados de "reacionários", quando não de "defensores da injustiça", quando não "defensores da tortura".

Os que viveram os anos que se seguiram à posse do Sr. João Goulart no sistema parlamentarista, e antecederam março de 1964, lembrar-se-ão de que todos aqueles que se manifestaram a favor da posição assumida pelos Ministros militares, que eram contrários à posse de Goulart, foram acoimados de "reacionários" e "gorilas". A pecha tinha tamanho impacto que o próprio Sr. José Bonifácio, candidato da UDN às eleições para Governador de São Paulo em 1962, fez questão, em comício, de condenar os "gorilas" e afastar-se dos Ministros Denys, Heck e Moss.

Para um intelectual, mais do que para o homem do povo, o isolamento social com base numa acusação deste tipo é como uma sentença de morte.

A reação não tardou. Na ocasião, um Capitão da Reserva do Exército procurou, na Bahia e na área de atuação do que era então o IV Exército, reverter o processo: lançou, juntamente com seus companheiros da "Frente Patriótica Sete" (pois essa "frente" era composta de apenas sete Capitães) um jornal chamado "O Gorila", apontando, no primeiro número, aquilo que seriam as virtudes do animal: força, inteligência e fidelidade ao grupo.

Para a conquista dos corações e das mentes, na guerra subversiva, é necessário seguir uma das lições de MaoTsé-tung: o guerrilheiro deve ser como um peixe fora d'água, isto é, deve confundir-se com a população. Confundir-se de tal maneira que ninguém dele suspeite, o que lhe permitirá agir quando necessário, encoberto por sua condição de pacífico cidadão.

Na batalha de usura, os sipaios são aqueles que foram conquistados pela propaganda e em boa medida também pelo "terror". Eles não são uma coorte, "parte de uma legião". São uma legião inteira, composta por tantos quantos temem o isolamento social a que estarão sujeitos caso não formem entre os que simplesmente querem que se faça "JUSTIÇA", assim mesmo, com maiúsculas e com aspas.

Os "peixes de Mao" são de outro tipo. Eles são aqueles que travam a batalha principal como se fossem Forças Especiais, as que os ingleses e os norte-americanos empregam para destruir alvos inimigos no meio da noite. Sua missão não é reclamar "JUSTIÇA"; é destruir a solidariedade do Exército que têm como inimigo. Sua estratégia não é a da usura. É a da aproximação indireta.

A batalha principal é esta. Nela, as armas são a propaganda que visa a constranger os intelectuais, colocando-os diante de um problema que nada tem a ver com os ideais de Justiça: para que servem as Forças Armadas? Elas devem ter o poder que tinham antes da criação do Ministério da Defesa ou devem ser estritamente profissionais, subordinadas ao Poder Civil como o são nos países do Primeiro Mundo, especialmente nos Estados Unidos?

É em torno destas questões que se trava a batalha principal sem que haja quem, nas estruturas militares, atente para a gravidade delas.

E estas reflexões vão longe. Eu as retomarei em breve.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. Para saber mais sobre o Prof. Oliveiros, seus artigos e obras publicadas, visite seu site pessoal "Pensar e Repensar". E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br


Publicado no site "Pensar e Repensar".
Terça-feira, 12 de janeiro de 2010.




PODEREMOS TERMINAR RECEBENDO ISTO!






























































O DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS
por José Nivaldo Cordeiro

Os jornais anunciaram que o presidente Lula está alterando cosmeticamente o decreto que instituiu o III Plano Nacional de Direitos Humanos, que causou grande desconforto no meio militar e em alguns setores da sociedade civil, especialmente junto ao agronegócio. Na verdade, a maneira como está sendo feita a alteração sequer muda o decreto anterior, que permanece. Está sendo feito outro decreto que modifica algumas expressões.

A vontade política que comandou a feitura do decreto anterior permanece intacta. É uma carta de princípios e um plano de ação para as esquerdas organizadas em torno da legenda do PT. Pode-se dizer que é o plano de governo da candidata Dilma. Aqui quero explorar um pouco mais o significado do que está inserido no decreto.

A primeira coisa que salta aos olhos é que o PT está fazendo um grande esforço para sovietizar o processo de tomada de decisão política, em escala nacional. Já foram realizadas mais de sessenta conferências nacionais, a exemplo da Confecom e de direitos humanos. Pude testemunhar que os participantes dessas conferências comportam-se como se estivessem em processo constituinte.

Obviamente que o marco jurídico brasileiro desconhece essa instância decisória, que se torna assim meramente indicativa. Mesmo assim, o decreto original "aprova" seu conteúdo, colocando o peso da Presidência da República a seu serviço. O produto das conferências acaba por se tornar decretos, projetos de lei e portarias, de sorte que podem ter impacto imediato.

Veja-se que o clamor militar e civil era contra o decreto em si, não contra meras expressões. O decreto de direitos humanos pretende rever o sistema de propriedade privada e a Lei de Anistia, entre outras coisas. Ele continua valendo. Estamos diante de um crime de responsabilidade, conforme definido no artigo 4º da lei 1079, de 1950 ("Atos que atentarem contra a Constituição Federal").

Obviamente que o que está sendo chamado de "direitos humanos" nada mais é que um chavão para desqualificar a democracia representativa e o corpo legal em vigor no país. É um instrumento de propaganda revolucionária e de ação política, de ação direta nos moldes do fascismo, pelas minorias organizadas, que tentam impor à Nação sua ideologia particularista. É a prova mais evidente de que o Brasil está em franco processo revolucionário que objetiva a instalação de um regime comunista pleno no Brasil.

Veja, meu caro leitor, que tudo está sendo feito às claras, sem nenhuma preocupação em disfarçar nem os meios e nem os objetivos a serem alcançados. Esse plano de direitos humanos é da mesma natureza do Mein Kampf de Hitler. As pessoas não levaram muito a sério mas, uma vez no poder, os revolucionários nazistas puseram tudo em prática. Vejo a passividade dos empresários, do meio militar, da Igreja, da classe média, todo mundo achando que essa iniciativa é meramente tática e não é para valer. Mas é para valer! Essa gente não está para brincadeira, proclama o que vai fazer e o faz, sem encontrar maiores resistências. A passividade é exasperante, parece que a covardia tomou conta de toda a Nação brasileira. O torpor é generalizado.

A proclamação em metástase dos múltiplos direitos humanos, definidos sempre em antagonismos, impõe a cisão na sociedade. O direito da criança, por exemplo, é sempre definido em antagonismo em relação ao pátrio poder. O da mulher contra o marido. Do adolescente contra a família. O de diretos humanos é muito mais abrangente, procurando modificar o sistema de propriedade privada, o controle completo sobre a produção de notícias e conteúdo de informações em geral e a humilhação dos chefes militares, entre outras coisas.

Na verdade, está proclamado nas entrelinhas o direito ao terrorismo e impedida a ação das forças da ordem contra ele. É a subversão total da ordem.

Lula não voltou atrás. Fez um gesto vazio. Nada de bom nos aguarda.


José Nivaldo Cordeiro: "Quem sou eu? Sou cristão, liberal e democrata. Abomino todas as formas de tiranias e de coletivismos. Acredito que a Verdade veio com a Revelação e que a vida é uma totalidade, não podendo ser cindida em departamentos estanques. Abomino qualquer intervenção do Estado na vida das pessoas e na economia, além do imprescindível para manter a ordem pública. Acredito que a liberdade é um bem que se conquista cotidianamente, pelo esforço individual, e que os seus inimigos estão sempre a postos para destruí-la. Preservá-la é manter-se vigilante e sempre disposto a lutar, a combater o bom combate. Acredito que riqueza e prosperidade só podem vir mediante o esforço individual de trabalhar. Fora disso, é sair do bom caminho, é mergulhar na escuridão da mentira e das falsas promessas".



José Nivaldo Cordeiro é economista e mestre em Administração de Empresas na FGV-SP e editor do site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado". E-mail: nivaldocordeiro@yahoo.com.br


Publicado no site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado".
Quarta-feira, 13 de janeiro de 2010.





Uma "aula" sobre "SABREURS" (comunas) e "SIPAIOS"* (milicos).





Monday, January 04, 2010

Uma "aula" sobre "SABREURS" (comunas) e "SIPAIOS"* (milicos).

Foto: O subcomandante dos "Sabreurs" e o comandante dos "Sipaios".









































BATALHA DE USURA
por Oliveiros S. Ferreira

Os antigos costumavam dizer que a Fortuna (esta deusa sempre misteriosa) favorece os audazes. E os historiadores da Guerra lembrar-se-ão de que aquele General, que quando cercado, disse: "Meu flanco direito ruiu; meu flanco esquerdo cedeu; minha frente periga. Ataco!" não ganhou a batalha nem fez a História, mas seu nome consta das páginas dos livros que a gente lê.

O Sr. Luis Inácio Lula da Silva não se assemelha a qualquer General de Napoleão, embora tenha sempre se distinguido pelas duas qualidades que o Corso exigia daqueles que promovia, especialmente a Marechal: ter sorte e ser audaz! E se destaca por ter aprendido com quem leu Clausewitz que, se o inimigo não está onde o plano de guerra esperava, a batalha foi ganha.

Sirvam estas palavras de epígrafe para o que vem a seguir.

Tempos atrás, quando escrevi sobre a batalha que se travava no Judiciário para que dois Oficiais do Exército, na Reserva, fossem reconhecidos no Foro Civil como torturadores, disse que estranhava a ação ter sido proposta 40 anos depois dos fatos levantados pelo adversário. Caracterizei a postura dos campos em luta e reduzi a disputa a apenas dois contendores, como recomenda Clausewitz, recorrendo às imagens de um sabreur – o autor da ação que, com o sabre, comandava os que o acompanhavam, aqueles que os ingleses chamariam de sipaios – e um espadachim armado de florete – os réus na ação que, sem maiores defesas que seu florete, buscavam, sem amparo maior, defender-se de acusação infamante.

Hoje, quando estamos para registrar quase 46 anos decorridos do movimento (que alguns chamavam de contra-revolução) de março de 1964, é necessário repensar o combate e procurar compreender aquilo que de fato inspira os que estão no Governo.

Apenas um único fato pode explicar o empenho que a Ministra-Chefe da Casa Civil e o Secretário dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça fazem para revogar a lei da anistia e levar à barra dos tribunais penais aqueles que essas autoridades et caterva consideram violadores dos direitos humanos e como tendo cometido o que agora se chama crimes contra a humanidade. Este fato é evidente: a busca de apoio internacional capaz de silenciar protestos e de fazer que os tímidos (que podemos, sem sobra de dúvida, chamar de sipaios, pois servem aos que são ideologicamente seus inimigos) resolvam trocar a consciência de sua adesão aos governos de presidente militares — e a memória de todas as vantagens econômicas, sociais e políticas que tiveram à época — pela tranqüilidade que se conquista pelo silêncio.

A ausência desse apoio, que, apesar do entusiasmo com que o operário revolucionário eleito Presidente foi internacionalmente recebido, indica a cautela com que seu Governo era avaliado, explica também por que o primeiro mandato de Lula transcorreu em calma e ainda explica por que sabreur algum se atreveu a rever a lei da anistia. É preciso estar atento para o seguinte: não se trata apenas de levar adiante um desejo, já antigo, de revogar a lei da anistia. O que se persegue com afinco é anular a própria Constituição e fazer que as leis penais nacionais e os tratados internacionais incorporados à ordem jurídica brasileira tenham efeito retroativo, fazendo tábula rasa de um dos princípios gerais do Direito. Silenciosamente, mas sem esmorecer, aqueles que, no Governo Lula, desejam transformar o Exército em uma milícia ou uma gendarmaria qualquer, podem estar bem perto de conseguir este apoio internacional explícito – e esta é a diretriz fundamental da ação – o que ocorrerá no dia e na hora em que o Congresso Nacional, sob pressão de sabreurs e sipaios, concordar com que se restabeleça aquilo que consideram ser a verdade.

Abram-se parênteses para uma observação. Os sabreurs cuidam, agora, de fazer que os direitos humanos sejam respeitados e os denominados crimes contra a humanidade sejam punidos. Mas preocupam-se com apenas um tipo de atos: os cometidos por militares durante os períodos de exceção. O fato de o Brasil ter sido condenado pelo Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos em dois ou mais casos referentes à violação destes direitos em prisões estaduais pouco importa e nada se faz para remediar a situação. Para os sabreurs, valem apenas os, a seu ver, ilícitos penais que possam ter sido cometidos durante o Estado Novo e no período compreendido entre 1964 e 1985.

E por que essa idéia fixa nos militares? Porque, insisto, é intenção transformar o Exército em uma gendarmaria. Porque é a Força de terra que ainda mantém condições de intervir no processo político, condições que sempre estiveram presentes em todas as intervenções militares de 1821 a 1979, quando a Junta Militar editou o Ato Institucional nº 17, dirigido especificamente contra o que chamei de Partido Fardado. A Marinha, primeiro, e ela juntamente com a Força Aérea, depois, nunca foram militarmente decisivas nestas intervenções, embora a busca da pretendida "verdade" deva atingi-las igualmente, já que todas as Armas, por este ou aquele fato, poderão também ser co-responsabilizadas. O objetivo, porém, é o Exército, como se verificou no processo civil a que aludi parágrafos acima. O que visa a tornar o Exército desarticulado, inoperante, incapaz de resistir à pressão psicológica dos sabreurs que se intitulam órgãos ou membros da "sociedade civil". Fechem-se os parênteses.

Qual Governo, que pretenda ter assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, ser mediador no Oriente Médio, defensor dos Estados pobres e injustiçados se recusará a atender àqueles que reclamam que "criminosos" sejam levados ao Tribunal Penal Internacional? Nenhum. O apoio internacional aguardado pelo Governo Lula da Silva virá primeiro das ONGs internacionais que cuidam da defesa dos direitos humanos; logo em seguida, da CNBB; mais adiante da OEA e, finalmente, de forma muito delicada, mascarando a pressão que na realidade vem sendo feita, do Departamento de Estado norte-americano. Os que no Governo Lula comandam a batalha dos sabreurs sabem como contornar o que poderá ser denunciado como intervenção internacional em assuntos internos brasileiros. E o Governo brasileiro não pretende entregar os apontados como réus à chamada Justiça Internacional, pois cuida que sejam, antes, julgados no Brasil conforme dispõem os tratados internacionais que serão invocados.

Isso não é exatamente o que está acontecendo na Argentina, onde tudo começou com a desnaturação do Exército e continua com a pressão fiscal, sindical e agora judicial contra os proprietários do grupo Clarin? Importa a alguém que a história argentina seja uma e a brasileira seja outra?

Os sabreurs sabem como trazer os sipaios e os indecisos para seu lado. Os primeiros, porque sabem que, por uma simples penada do Executivo ou uma fiscalização mais severa da Receita Federal ou do INSS, poderão ser excluídos do festim − em que o dinheiro é adorado como os fenícios adoravam Mamona, o deus da cobiça. Os segundos, porque não desejarão ser incluídos no rol maldito dos que defendem os que são acusados de haver violado os direitos humanos e dos que defenderam uma ditadura. Os que analisam a crise não devem desprezar estes fatores psicológicos que afetam os que, mesmo não concordando com o Governo Lula por este ou aquele motivo − mas nunca pelos motivos fundamentais — não alcançam perceber a lenta destruição que sofre o Estado brasileiro, nem, muito menos, o quanto dependem da existência desse Estado para atingir seus objetivos particulares.

A ausência de quem, com autoridade intelectual e política, seja capaz de expor as verdadeiras intenções do Governo, permite que os sabreurs façam manobras à vontade e possam recrutar adeptos — nas universidades, quando não nas Escolas Militares, e nos cursinhos preparatórios ao vestibular, quando não no ensino médio − apagando dos livros a História do Brasil e escrevendo com erros crassos de fatos, nomes e datas uma outra história qualquer à sua vontade.

O Governo Lula não tem pressa para vencer essa batalha que não é só sua mas da qual colherá os louros. Sabe que sua será a vitória em 2010, qualquer que seja o resultado das urnas. Será sua não porque sua intenção é a melhor e sua política é boa, mas porque os sipaios afirmam que elas são. E, porque são sipaios, dar-lhe-ão a maioria política capaz de transformar as Forças Armadas, especialmente o Exército, de instrumento da política de Estado em instrumento da política dos Governos. O Governo Lula não tem pressa porque sabe que a batalha que trava é uma batalha de usura, e sabe também que tem mais "soldados" que os que pretende que sejam neutralizados.

Os passos no caminho da transformação do Exército em gendarmaria e na direção do aniquilamento do Estado estão sendo dados, um após outro: com o processo civil contra os dois Oficiais da Reserva do Exército, com a inclusão da "bandeira do Mercosul" entre os símbolos nacionais a que todos os militares devem continência, com a montagem da "Comissão da Verdade" que se pretende.

O exemplo da "bandeira do Mercosul" é emblemático. Para quem não soube, é bom que se explique. Desde 2004, rolou no Congresso, sem que ninguém noticiasse e protestasse, projeto transformando a "bandeira do Mercosul" (um feio símbolo garantido, como marca registrada, pela Convenção de Paris sobre a Proteção da Propriedade Industrial) estivesse presente em nosso cotidiano como se fosse um "símbolo nacional". Aprovado pelo Congresso, esse projeto foi sancionado pelo Presidente da República às vésperas do Natal de 2009. O insulto à Nação levou praticamente cinco anos para madurar e poder ser saboreado. Hoje, por lei, a bandeira com o logotipo da união aduaneira denominada Mercosul será obrigatoriamente hasteada ao lado da Bandeira do Brasil. A ela, como à do Brasil, os militares prestarão continência e os civis deverão render homenagem, permanecendo imóveis, mãos no coração ou em posição de sentido.

Lentamente, o Estado brasileiro agoniza. Tal como cantou Noel, "morre hoje sem foguete, sem retrato e sem bilhete". Morre na letra da lei.

(*) Os sipaios (sipais, cipais, ou cipaios, do híndi shipahi, "soldado") eram soldados indianos que serviam no exército da Companhia Britânica das Índias Orientais, sob as ordens de oficiais britânicos. Posteriormente (1857), após uma revolta mal sucedida, em razão de descontentamentos com certos aspectos da vida militar, soldo baixo e principalmente o o uso de gordura animal na fabricação de munição para fuzis, os sipaios foram em sua maioria executados por enforcamento.

Publicado no site "Pensar e Repensar".
Sábado, 02 de janeiro de 2010.




Aos nossos "sipaios"*, só lhes interessam soldos e promoções.
Ou seja: Pagando bem, que mal tem?


Foto: Sipaios enforcados. O marco terminal dos colaboracionistas.


































A SEGUNDA QUEDA DE CONSTANTINOPLA
por Oliveiros S. Ferreira

Uma crise se deu a propósito de um documento que traça as diretrizes para a organização do que se chama a "Comissão da Verdade", que seria destinada a apurar as violações dos direitos humanos no Brasil. Essa crise envolveu o Ministro da Defesa, os comandantes das Forças Armadas e o secretário dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça. E o Presidente da República.

Antes de mais comentar, seria conveniente aqui transcrever a notícia que o jornal "O Estado de S. Paulo" publicou em sua edição de 30 de dezembro. Eis o que ela diz: "Além da proposta para revogar a Lei da Anistia, que está na diretriz que fala em acabar com ‘as leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos’, outro ponto irritou os militares. Em especial, o ministro da Defesa. Ele reclamou com Lula a quebra do ‘acordo tácito’ para que os textos do PNDH-3 citassem as Forças Armadas e os movimentos civis da esquerda armada de oposição ao regime militar como alvos de possíveis processos ‘para examinar as violações de direitos humanos praticadas no contexto da repressão política no período 1964-1985. Jobim foi surpreendido com um texto sem referências aos grupos da esquerda armada" .

Raciocinemos. Porque — como diziam os Generais que não pautavam suas ações pelas normas morais que deveriam conduzir as guerras e faziam dos seus planos de batalha o prelúdio de grandes matanças — "na guerra, como na guerra".

Se houve um acordo e esse acordo foi "tácito", ninguém empenhou fios de barba; muito menos os dois personagens sacramentaram o verbalmente acordado com qualquer um aperto de mão. O acordo foi "tácito", não "expresso", nem escrito, nem assinado. O acordo entre Lula e Jobim não compromete quem comanda a batalha de usura ora em curso contra as Forças Armadas.

Aberta a crise, o Presidente Lula afirmou que assinara o documento sem o ler com atenção, porque estava muito preocupado com a conferência de Genebra sobre o clima. O Ministro aceitou a explicação do Presidente, e com ele firmou novo acordo, conforme aquele jornal também noticiou: "... não se reescreve o texto do programa, mas propostas de lei a serem enviadas ao Congresso não afrontarão as Forças Armadas e, se for preciso, a base governista será mobilizada para não aprovar textos de caráter revanchista" .

Este novo acordo, segundo o jornal, foi "político" − o que indica que também foi "tácito".

Continuando com a notícia: pelo acordo político e tácito a que chegaram o Presidente e seu Ministro (demissível ad nutum, convém lembrar), o texto do Plano não será reescrito. E que se lê na Diretriz 23 desse documento? Simplesmente o seguinte: "Designar grupo de trabalho (...) para elaborar até abril de 2010 Projeto de lei que institua COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado (1964-1985)". Mas a posição do Ministro Jobim é a de que "devem ser investigadas as violações da repressão política do Estado que se referem às Forças Armadas, e dos movimentos da esquerda armada, abrindo processo também contra quem seqüestrou e matou soldados".

O jornal noticiou ainda que um General da Ativa, cujo nome não foi revelado por motivos óbvios, teria comentado: "o que vale é o que está escrito"...

Quando entramos numa batalha de usura como esta que ora se trava, é preciso muito cuidado com as palavras para que não nos suicidemos com receio de que sejamos mortos. Parece-me que o Ministro Jobim e os Comandantes das Forças não atentam a esse detalhe ao insistirem em que o Plano Nacional de Defesa dos Direitos Humanos não se restrinja a mencionar as Forças Armadas, mas cite também os "movimentos civis da esquerda armada" como alvo de possíveis processos.

Ingenuidade igual só poderia ser encontrada nos zelosos guardiões de Constantinopla que, em 1453, como relata certa história, enquanto os turcos investiam contra a cidade, discutiam o sexo dos anjos.

Na medida em que o texto da Diretriz 23 não será alterado, e considerando ser correta a versão publicada a respeito do que Jobim exigiu para que não se demitisse juntamente com os Comandantes militares, tanto o Ministro como os Comandantes admitem a possibilidade de as Forças Armadas terem participado da repressão política, durante a qual houve violação dos direitos humanos. Além do que fica claro que será a Comissão da Verdade quem investigará as ações da esquerda armada, e será ela quem eventualmente proporá os processos criminais contra aqueles participantes das ações da esquerda armada que seqüestraram civis e mataram soldados.

A partir do instante em que se admite a possibilidade de as Forças Armadas terem não agido em defesa do Estado, mas apenas participado de ações despidas de sentido político em que se violentaram os direitos humanos, abre-se o caminho para que a lei da anistia seja revogada e para que sejam investigados todos os atos administrativos que deram "sustentação a graves violações" dos DH ("Diretriz 25 - ... revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações...") . Quais sejam esses atos administrativos, não sabemos — a Comissão irá determinar.

Dessa Comissão da Verdade, que será "plural e suprapartidária", o Ministério da Defesa, com certeza, não participará; e ela terá ampla liberdade de ação para propor projetos de lei para que o Plano Nacional seja executado. Ademais, a partir do momento em que ingenuamente — supomos — admitiu-se que as Forças Armadas pudessem ter participado de repressão política, será difícil opor-se a projetos que ensejem processos penais contra os que forem acusados de violar os direitos humanos no decorrer destas ações repressivas. Os que combatem os sabreurs com floretes não terão apoio na sociedade e na classe política para alterar o rumo das coisas. Admitida a premissa – as Forças Armadas podem ter participado da repressão durante a qual os direitos humanos foram violados − qualquer ação para inviabilizar a conclusão − abram-se inquéritos penais contra os autores deste e daquele ilícito penal − será praticamente impossível.

Não se revogará expressamente a lei da anistia. Nem será preciso tal. Os projetos de lei elaborados pela Comissão da Verdade não afrontarão as Forças Armadas. Simplesmente farão letra morta do princípio de que a lei penal não retroage, e deixarão aos tribunais a tarefa de dizer "sim" ou "não" a que se abram os inquéritos. O resto dos procedimentos e mecanismos destruidores da capacidade de reação das Forças Armadas ficará a cargo da ação internacional em coordenação com organizações e movimentos de sipaios.

Há ainda dois trechos das diretrizes 24 e 25 que não foram analisados com a devida atenção pelo Ministro e pelos comandantes, e que podem dar ensejo a ações que diluam a reação de Jobim e dos comandantes: o que determina que se identifiquem "locais públicos que serviram à repressão ditatorial", e o que obriga a que se renomeem logradouros, atos (?) e próprios nacionais. Preocupados com defender a manutenção da lei da anistia, porque iriam se preocupar com o interesse do secretário Vannuchi em descobrir a verdade sobre o Estado Novo?

O trecho em questão, como consta da diretriz referente ao Estado Novo, é o seguinte: "Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos".

Como o Estado Novo estendeu-se de 10 de novembro de 1937 a 29 de outubro de 1945, e como de lá para cá não se reclamaram corpos nem restos mortais, está claro que o que a Diretriz 24 autoriza é que se repita em escala nacional a escavação infrutífera em termos concretos, mas bastante frutífera em termos ideológicos que se fez no Araguaia.

Com o que se tem que o acordo político do Ministro Jobim com o Presidente da República foi uma segunda queda de Constantinopla. Afinal, vale o que foi escrito, e apenas vale o que escrito está − ontem, hoje e para todo o sempre, amém. Só que depois da nova queda de Constantinopla não haverá qualquer Renascimento, porque não existe mais, em lugar algum, a Florença dos Medici. Embora haja, por aqui mesmo, com bem menor estatura intelectual, arremedos de Maquiavel para quem quiser ver, dar e vender.

(*) Os sipaios (sipais, cipais, ou cipaios, do híndi shipahi, "soldado") eram soldados indianos que serviam no exército da Companhia Britânica das Índias Orientais, sob as ordens de oficiais britânicos. Posteriormente (1857), após uma revolta mal sucedida, em razão de descontentamentos com certos aspectos da vida militar, soldo baixo e principalmente o o uso de gordura animal na fabricação de munição para fuzis, os sipaios foram em sua maioria executados por enforcamento.

Publicado no site "Pensar e Repensar".
Domingo, 03 de janeiro de 2010.



Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. Para saber mais sobre a carreira do Prof. Oliveiros, seus artigos e obras publicadas, visite seu site pessoal "Pensar e Repensar". E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br



Obs.: Caso haja interesse em conhecer o inteiro teor da montanha de merda parida pelos degenerados (somente leitura), a qual deram o empolado nome de "Programa Nacional de Direitos Humanos–3" (PNDH-3), click na figura abaixo:













Se desejar fazer fazer o DOWNLOAD na íntegra do documento, clique AQUI.

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Com quantos paus se faz uma canoa – Arlindo Montenegro





Uma "aula" sobre "SABREURS" (comunas) e "SIPAIOS"* (milicos).

Thursday, March 26, 2009

OMBRO A OMBRO!

Foto: Gen Castro e Gen Cesário.



































FERMENTO POLÍTICO
por Oliveiros S. Ferreira

Em minhas andanças profissionais pelo Estado-Maior do Exército, quando exercia as funções de chefe de redação do "Estado de S. Paulo", costumava ouvir uma expressão: "Isso pode fermentar".

Com essas palavras, o General com quem conversava traduzia sua avaliação de um fato recente, fosse a declaração de alguém com poder ou prestígio, fosse um acontecimento. Meu interlocutor partia da certeza de que o que comentava não teria conseqüências imediatas nem mudaria a situação política. Mas que poderia "fermentar", isto é, repercutir, servir de motivo de aglutinação de pessoas e grupos, produzindo conseqüências políticas de maior ou menor relevo.

Dois fatos me levam, interrompendo a série de considerações que deveria prosseguir fazendo sobre o instituto do decreto-lei, a escrever a respeito da impressão que tenho de que eles "fermentarão": a carta aberta do General Luis Cesário da Silveira Filho, ex-Comandante do Comando Militar do Leste, ao Ministro da Defesa, e o voto do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello no STF sobre a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, chamada por alguns de "terra indígena".

Explico por que tenho a carta publicada e o voto enunciado na condição de fatos que podem "fermentar", contribuindo para alterar a relação de forças que sufoca a Política nacional e impede a organização de uma real oposição ao sistema de poder que o atual governo e quantos se beneficiam do status quo vêm reforçando desde que Luis Inácio Lula da Silva se elegeu Presidente da República.

O voto do Ministro Marco Aurélio "fermentará" porque aponta os erros políticos e jurídicos cometidos por quem delimitou a reserva Raposa/Serra do Sol. O Exército, protagonista, já se pronunciara pela voz do General Heleno, Comandante do Comando Militar da Amazônia. Agora, aos argumentos daquele chefe militar, preocupado com a soberania nacional, será possível acrescentar os jurídicos, tão importantes neste país de bacharéis.

A carta do General Cesário não ultrapassou o limite do proibido pelos regulamentos disciplinares — conteve-se nele, mas fez questão de colocar as grandes questões que dizem respeito ao futuro das Forças Armadas.

O General Cesário falou em nome de uma tradição que, a meu ver, se reveste de dois sentidos: um, o de que o Exército, na história do Brasil, sempre participou das grandes decisões; outro, o da atuação do Partido Fardado, do qual, para mim, o General Orlando Geisel foi o último representante de quatro estrelas. E soube, com um toque de classe já evidente em seu discurso de despedida (v. AQUI ) do Comando Leste, deixar claro em nome de que tradição falava.

Não simplesmente para recordar o passado foi que, em sua despedida, ele mencionou os nomes dos Generais Emilio Garrastazu Médici (que, na condição de comandante da AMAN, engajou os cadetes no 31 de março de 1964) e Orlando Geisel, que sempre simbolizou a oposição à forma como o irmão, o General Ernesto, Presidente da República, conduzia o processo de abertura política que levou aos Governos Sarney, Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso e Luís Inácio Lula da Silva. Voltou a citar Orlando Geisel em sua carta ao Ministro Jobim, sem afastar-se da tradição ao citar também o General Octávio Costa, homem de confiança do Presidente Médici.

O Ministro Jobim, em entrevista que concedeu ao JB, fez questão de deixar claro aquilo que o Executivo de que faz parte pensa das Forças Armadas, especialmente do Exército. No que, aliás, apenas reiterou o que o Presidente Lula disse no encontro formal com o corpo de Oficiais Generais, o almoço de confraternização do fim de ano de seu primeiro mandato: que ali estava um "bando de Generais". Se o Presidente da República hostilizou, injuriando os Oficiais Generais da Ativa, o Ministro Jobim acrescentou agora o insulto à injúria, dirigindo-os à Reserva: "O General que declarou a insatisfação não tem nada a administrar porque é absolutamente indiferente, foi para a reserva, se liberou". Jobim comentava, com a falta de delicadeza que lhe é própria e recorrente, as observações que o General Cesário fizera em documento lido na última reunião do Alto Comando do Exército, criticando a Estratégia Nacional de Defesa elaborada em conjunto com Mangabeira Unger.

Em sua resposta, o General Cesário fez questão de reafirmar coisas que não se ouviam há algum tempo: que não há dois Exércitos, o da Ativa e o da Reserva. "Há apenas um, o de Caxias, que congrega, irmanados, os militares da Ativa e da Reserva".

A carta do General Cesário não deve ser tomada como a resposta de um General ofendido por um Ministro civil. Ela marca uma posição: "O Exército brasileiro sempre foi um ator importante na vida brasileira e, ao longo da história, teve o papel de interlocutor, indutor e protagonista". É esta a mensagem que o General Cesário transmite a seus pares e a todos os Oficiais: o Governo Lula da Silva, desde sempre e agora, com a Estratégia Nacional de Defesa, pretende fazer do Exército a gendarmaria a que, desde Vargas, muitos querem reduzi-lo, transformando-o, de interlocutor, indutor e protagonista dos assuntos de Estado, em força subalterna submetida aos governos.

Lembremo-nos de que o Exército foi afastado das decisões de Estado já no Governo Collor de Mello, em processo que culminou, no Governo Fernando Henrique, com a criação do Ministério da Defesa. Isso foi feito a pretexto de subordinarem-se as Forças Armadas ao Poder Civil, mas, na realidade, com o propósito de que o País se ajustasse às diretivas daqueles que, ao Norte, pretendem reduzir as Forças Armadas brasileiras a forças meramente policiais.

Tomo a liberdade de transcrever a carta do General Cesário (v. AQUI ), na íntegra. O que importa é o que está dito e dito está com palavras muito educadas.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra.
E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br


Publicado no site "Pensar e Repensar".
Quarta-feira, 18 de março de 2009.




GENERAL CESÁRIO E A MÍSTICA DA SACRALIDADE MILITAR – André F. Falleiro Garcia





Monday, September 01, 2008

ANISTIA À "MODA" COMUNISTA










































Campanha Difamatória
por Carlos Alberto Brilhante Ustra

Os jornais de 29/08/2008 abordaram, com estardalhaço, mais uma mentira com a clara intenção de denegrir a mim e ao Exército Brasileiro. Trata-se de mais uma acusação, falsa e muito séria, contra um órgão já extinto, mas que pertenceu ao Exército - o DOI/CODI/II Exército. Os jornalistas, com muita "convicção", afirmaram essa mentira, como Soraia Aggege do jornal O Globo. Eles podem e devem ser processados criminalmente. Mentir, acusar e condenar sem provas não é o papel de uma imprensa livre e democrática. É no mínimo grande falta de ética e de desrespeito para com a nobre profissão que escolheram. Creio que a providência caberia à Instituição atingida, o Exército Brasileiro.

No entanto, provavelmente, ela não o fará, pois esta tem sido a norma dos chefes desde que se recolheram aos quartéis: não se envolverem em polêmicas que atinjam um ou outro oficial acusado e sumariamente julgado em casos em que os acusadores facilmente seriam desmascarados. Esquecem os chefes, a meu ver, que a mais atingida é a Instituição, pois o Exército continua o mesmo de sempre, apesar de os tempos terem mudado. As imputações só têm um só endereço, não importam posturas de ontem e de hoje.

Na qualidade de ex-comandante do órgão caluniado, venho a público não só para defender o meu Exército, como também para defender os meus comandados e a mim que cumprimos ordens lutando para preservar a democracia. Nós não lutamos para impor uma ditadura ao povo brasileiro. Nós lutamos para pacificar o País e entregá-lo a brasileiros livres de uma ditadura marxista-leninista. Esses homens deram tudo de si, inclusive seu sangue e a própria vida. Vidas que foram tiradas por terroristas assassinos, os quais, segundo sugestão do presidente Lula aos "estudantes", devem ter seus retratos colocados no novo prédio da UNE, pois o Brasil, para ele, precisa de heróis, já que o único herói admitido por eles é Tiradentes. O mártir da Inconfidência Mineira, do seu modo, era um subversivo conjurado, vindo daí a especial idolatria dessa gente. No entanto, Tiradentes jamais conjuraria para entregar o Brasil a interesses alienígenas.

Vejam uma das matérias, publicada pelo jornal O Globo, na campanha difamatória, que ocupou a maioria da mídia:

"Ossada de Perus era de espanhol preso pelo DOI
por Soraia Aggege

O Ministério Público Federal obteve a confirmação oficial, por exame de DNA, de que os restos mortais exumados em 1º de abril de 2008, no Cemitério de Perus, são do espanhol Miguel Sabat Nuet. Ele foi preso por uma equipe do Departamento de Operações Internas (DOI), em 9 de outubro de 1973, e apareceu morto um mês depois, em uma cela. Segundo a polícia informou na época, Nuet teria se suicidado. O MPF pedirá abertura de investigação para apurar as circunstâncias da morte e, se possível, a identificação dos assassinos".


Mentira! Qual o documento que atesta que o espanhol esteve preso no DOI? Miguel Sabat Nuet não foi preso pelo DOI e lá nunca esteve. Na relação que os procuradores enviaram à justiça, no processo que movem contra mim e o Cel Audir Maciel, não consta o nome do referido morto. Na mesma matéria escrita pela repórter Soraia Aggege existe a contradição entre a manchete e o texto. Vejam abaixo:

"Um documento encontrado nos arquivos públicos do estado por Suzana Lisboa, integrante da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, mostra Nuet como preso do Dops ( Delegacia de Ordem Política e social). Datado de 27 de novembro de 1973, o documento indica que o espanhol seria expulso quatro dias antes do seu enterro, o que vai na direção contrária à tese de "suicídio."

Continuando, no livro de Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio, "Dos filhos deste solo", seu nome nem consta na lista de mortos.

No livro "Direito à Memória e à Verdade", da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, lançado em abril deste ano, consta a respeito de Sabat Nuet o seguinte:

"Os documentos do DOPS atestam a prisão de Miguel, no dia 09/10/973, conforme relação de presos, datada de 12/12/1973 e assinada por José Airton Bastos e Manoel Nascimento da Silva. Dentre outros 19 nomes, alguns deles estrangeiros em situação irregular ou aguardando expulsão do país, Miguel Sabat Nuet consta como preso pelo DOPS na data referida, para averiguações. O investigador Fábio Pereira Bueno Filho informou ao delegado de plantão da Equipe "B" que conforme ordem recebida por volta das 19h30min se dirigia à estação da FEPASA, acompanhado do investigador Mário Adib Nouer, buscando saber detalhes de uma mala que fora encontrada por funcionários, pertencente a um passageiro que descera na estação Barra Funda, com o trem em movimento. Ao final do informe do investigador, onde é feita a descrição física do passageiro, existe a anotação: passado telex nº 23509 para capturar o Miguel Sabat Nuet".

Ainda, segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, "o processo de Sabat foi retirado de pauta sem exame do mérito".

Para o jornalista Oliveiros S. Ferreira, os três objetivos dos membros do governo, quando tratam da Lei de Anistia e suas conseqüências, são:

"O primário é expor à execração pública os militares acusados da prática de tortura; o secundário condená-los; o final, reduzir as Forças Armadas a um silêncio ainda mais calado do que o que ostentam hoje, especialmente o Exército".

Estamos, agora, vivenciando o primeiro objetivo.

Em 03/07/2008, o jornal "O Estado de São Paulo" publicou, com destaque, matéria a respeito das declarações do vereador Gilberto Tanos Natalini, líder do PSDB na Câmara Municipal de São Paulo, sob o título:

"Coronel Ustra me torturou noites e noites seguidas no DOI – CODI".

Desmenti categoricamente o vereador Natalino e pedi que ele esclarecesse quantos dias esteve preso, em qual Auditoria Militar foi julgado e qual o resultado desse julgamento. Até hoje aguardo a sua resposta. O meu desmentido não foi publicado pelo "O Estado de São Paulo".

Depois, foi a vez da Revista Época. Ela publicou uma série de três reportagens a meu respeitou. A última, no dia 18 de agosto de 2008, tinha o título: "Porque o trauma persiste", em que entre outros assuntos, diz:

"O aposentado José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão mais velho de Lula, passou duas semanas como prisioneiro do DOI-CODI, sob o comando do coronel Ustra, em São Paulo. Frei Chico disse a Época: Não quero criar brigas nem conflitos, mas não acho justo o que aconteceu com os torturadores. Eles maltratavam a gente. Éramos humilhados e tratados como animais. Passei por toda a série: fui para o pau–de-arara, tomei choques elétricos, apanhei com um pedaço de pau. Outro dia, encontrei num posto de saúde um médico que me torturou. Não lhe aconteceu nada. Não sei se isso é legal ou não. Eu acho que é errado".

Em meu desmentido à revista, escrevi o artigo "Resposta de um "sujeito" à Revista Época". Entre outras argumentações disse:

"Mentira. A verdade não é o objetivo da Revista Época. Na realidade, Frei Chico, o aposentado José Ferreira da Silva, irmão do Presidente Lula, foi preso em 1975 e o Cel Ustra passou o comando do DOI em janeiro de 1974. Portanto, é falsa a informação de que ele teria passado por uma série de torturas sob o comando do Cel Ustra".

A revista não publicou o meu desmentido.

Continuando, a fase do primeiro objetivo a execração pública vem do Ministério Público, com amplo apoio da imprensa.

Agora é a vez do espanhol Miguel Sabat Nuet, que não era procurado pelos órgãos de segurança e, ao que tudo indica, foi preso pelo DOPS porque estava vivendo como clandestino no país e seria deportado. Pelo que li em outros jornais, consta que teria se suicidado para evitar a extradição.

Parece que essa orquestração tem muito a ver com a passagem por aqui do juiz espanhol Baltazar Garzón. É uma excelente oportunidade para que ele me inclua na sua lista de condenados "por ter violado os direitos humanos de um espanhol", a exemplo do que fez com Pinochet e do que tentou há algum tempo fazer com 10 brasileiros acusados, segundo ele, de violar direitos humanos.

Aliás, por que esse juiz, ao invés de vir aqui se imiscuir com os nossos problemas, não trata do mesmo assunto e não acusa àqueles que defenderam a ditadura do general Francisco Franco ou os militares e os policiais que combateram a organização separatista basca ETA?

Por que na Espanha, após a morte de Franco, o rei Juan Carlos reuniu os partidos políticos no Palácio de Moncloa, onde foi assinado o Pacto de Moncloa. Foi um acordo nacional em todos os campos do poder e que tem de ser respeitado para o bem, o desenvolvimento e o progresso da Espanha. Nele figurou a anistia. Mesmo com um governo socialista no poder, ninguém, nem mesmo o juiz Garzón, tem a coragem de contestar esse pacto.

Todos nós sabemos o que hoje é a Espanha, um país do primeiro mundo. Lá, o acordo foi respeitado. Muito diferente do Brasil, onde juristas de renome, inclusive o presidente da OAB, políticos oportunistas e até ministros do governo tentam, desrespeitando a Lei de Anistia, dar a ela interpretações segundo o viés ideológico que ostentam. Se isso continuar, fatalmente seremos conduzidos ao arbítrio e o Brasil estará marchando para o socialismo autoritário, seguindo o exemplo de Hugo Chaves.

Sob o meu ponto de vista, estamos vivendo num estado policialesco. Não vivemos num estado de direito e numa democracia, em que as leis deveriam ser cumpridas, respeitadas e nunca questionadas.

Os que pretendem condenar-nos, com a aquiescência de grande parcela da mídia, desobedecem a lei que determinou o esquecimento e, sem qualquer prova, a não ser a palavra dos antigos subversivos e terroristas ou dos seguidores de sua ideologia, acusam-nos de torturadores nos tribunais.

Eles não querem rever a Lei de Anistia, pois sabem que a mesma lei que tornou a tortura um crime hediondo e imprescritível, igualou-a ao seqüestro e eles sabem que o feitiço poderá virar contra o feiticeiro.

Eles sabem que seqüestrar um embaixador, mantê-lo dentro de uma caixa de papelão por mais de cinco horas, dar-lhe coronhadas na cabeça, ameaçá-lo noite e dia com uma arma prometendo executá-lo, é um ato de tortura. E foram quatro seqüestros de diplomatas praticados pelos "defensores da liberdade".

Tortura é manter passageiros inocentes, por horas, num avião, ameaçando explodi-los. Foram oito seqüestros praticados pelos "heróis" que terão seus retratos nas paredes da UNE, por sugestão do presidente Lula.

Tortura sofrem as pessoas que foram atingidas por atos terroristas que lhes causaram danos físicos irreparáveis e que, ao contrário dos seus agressores, nunca foram indenizados pelo governo. Muitos estão a mamar nas tetas desse Estado magnânimo para um lado só.

Tortura sofre a esposa e os filhos do capitão americano, com a lembrança de tê-lo visto executado por terroristas.

Para aqueles que nos acusam e que querem nos condenar, os terroristas não praticaram atos de tortura. Alegam, cinicamente, que eles "lutavam pela liberdade".

Por isso, para que a Lei da Anistia, ao ser revista, não os atinja, encontraram outros meios de nos incriminarem. Ou nos tribunais brasileiros com ações cíveis, ou em tribunais estrangeiros, com a tentativa de "empurrar" mais cadáveres para o DOI.

Espera-se para breve mais uma orquestração com o apoio da imprensa.

Segundo a jornalista Soraya Aggege, "o MPF fará agora uma nova tentativa de exumação de restos mortais que podem ser de Hiroaki Torigoe, militante da Ação Libertadora Nocional (ALN), do Movimento de Libertação Popular (Molipo) e da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR)".

Quanto a Hiroaki Torigoe, informo que ele nunca pertenceu à VPR e que morreu em combate em 05/01/72. Sua morte foi publicada no dia seguinte no jornal "O Estado de S. Paulo", constando o seu verdadeiro nome.

Apesar de se saber, por meio de fotografias, o nome de nascimento, foi enterrado, de acordo com a lei, com o nome dos documentos que portava ao morrer: Massamiro Nakamura.

Torigoe só foi identificado oficialmente depois de prolongada busca nos órgãos de identificação para a comparação das suas impressões digitais e, no Inquérito Policial que apurou sua morte, foi pedida à Justiça a troca do seu nome falso pelo nome de nascimento.

O corpo de Torigoe foi enterrado no Cemitério de Perus, em lugar de fácil identificação. Caso a família tivesse procurado o cemitério dentro do prazo de cinco anos, que é o estipulado em qualquer cemitério do país, seu corpo seria encontrado. Após este prazo, ele foi exumado e colocado numa vala comum, junto com indigentes.

Grande parcela da mídia, acompanhando o coro da esquerda, publica que os terroristas eram enterrados com nome falso para que pudéssemos esconder a sua morte da população. Não é verdade!

A respeito desse assunto o jornal "O Globo" de 14/01/2007 publicou matéria de Evandro Éboli sob o título:

"A dupla identidade de um clandestino na democracia".

Segundo o publicado, Carlos Augusto Lima Paz recebeu, em1972, do PC do B, uma identidade falsa com o nome de Raimundo Cardoso de Freitas. Em 1985 ele entrou na justiça para retomar sua real identidade, mas não teve sucesso. Somente em dezembro de 2006, a Comissão de Anistia aprovou o direito de Raimundo voltar a ser quem é: Carlos Augusto.

Eles se aproveitam de situações como essa para dizerem que nós enterrávamos pessoas clandestinamente. Quando o terrorista era morto, com identidade falsa, nós só podíamos enterrá-lo, segundo a lei, com o nome que portavam, mesmo que soubéssemos quem era. Ou o morto era enterrado com o documento que portava, ou ficaria insepulto até que sua verdadeira identidade fosse confrontada com suas impressões digitais, o que por vezes demorava muito tempo.

José Dirceu, se tivesse morrido nos quatro anos (1975-1979) em que esteve vivendo em Cruzeiro d'Oeste, bígamo e sob falsa identidade, seria protagonista de um caso típico dessa situação. Ele casou, teve um filho e fez negócios. Se tivesse morrido de morte natural, ou não, teria sido enterrado com o nome falso que recebeu em Cuba, Carlos Henrique Gouveia de Melo, e seria considerado um desaparecido político, sem ter sido enterrado clandestinamente.

Para entender melhor, leia "A vala do Cemitério de Perus" no site "A verdade sufocada".

Estou cansado, mas, a cada novo ataque que sofremos, não ficarei calado. Jamais ataquei alguém, sem ser primeiro atacado. Até no meu primeiro livro, Rompendo o Silêncio, respeitei a Lei da Anistia. Somente dei nome a quem já havia assumido os crimes na imprensa. Dos outros, mantive o anonimato. Agora é diferente.

O que sei será levado ao conhecimento público. Sei muito, acerca dos crimes dessa gente mistificadora...

A falsidade hoje é tanta que acabarão acusando a mim e ao DOI da morte de Odete Hoitman... Os trotsquistas, assanhados, logo me imputarão o assassinato de Leo Davidovith Bronstein, o "grande herói" Trotski.

Quem sabe, tentarão varrer a sujeira do movimento comunista internacional para debaixo do meu tapete. Ele é muito grande, como as minhas costas, mas não sei se suportaria tanto lixo.

Talvez, um dia, esse tapete seja lavado na Praça dos Três Poderes...


Carlos Alberto Brilhante Ustra é Coronel do Exército Brasileiro.








Publicado no site "A verdade sufocada".
Domingo, 31 de Agosto de 2008.



DEMOCRATAS CONDENA ESTADO POLICIAL – Democratas25



Tuesday, August 19, 2008

Um Soldado deixado para trás.




























Resposta de um "sujeito" à Revista Época
por Carlos Alberto Brilhante Ustra

O brilhante jornalista Oliveiros S. Ferreira, em recente artigo apresenta os objetivos de membros do governo quando tratam da Lei de Anistia e suas conseqüências. Diz ele:

"Comecemos pelos objetivos. O de Tarso, Oficial da Reserva da Arma de Artilharia, decompõe-se em primário, secundário e final. O primário é expor à execração pública os militares acusados da prática de tortura; o secundário condená-los; o final, reduzir as Forças Armadas a um silêncio ainda mais calado do que o que ostentam hoje, especialmente o Exército. Os objetivos dos que estão contra Tarso, defender o Coronel Ustra, ponto final. Embora com isso defendam indiretamente a razão do Exército — mas isso apenas indiretamente".

Com seguidas reportagens, a Revista Época, enquadrando-se no primeiro objetivo exposto acima, faz coro com a esquerda no sentido de me expor, especificamente à execração pública. No dia 18 de agosto de 2008, publicou mais uma reportagem intitulada "Porque o trauma persiste".

Entre outros assuntos diz que:

"O aposentado José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão mais velho de Lula, passou duas semanas como prisioneiro do DOI-CODI, sob o comando do coronel Ustra, em São Paulo. Frei Chico disse a Época: Não quero criar brigas nem conflitos, mas não acho justo o que aconteceu com os torturadores. Eles maltratavam a gente. Éramos humilhados e tratados como animais. Passei por toda a série: fui para o pau–de-arara, tomei choques elétricos, apanhei com um pedaço de pau. Outro dia, encontrei num posto de saúde um médico que me torturou. Não lhe aconteceu nada. Não sei se isso é legal ou não. Eu acho que é errado".

Mentira. A verdade não é o objetivo da Revista Época. Na realidade, Frei Chico, o aposentado José Ferreira da Silva, irmão do Presidente Lula, foi preso em 1975 e o Cel Ustra passou o comando do DOI em janeiro de 1974. Portanto, é falsa a informação de que ele teria passado por uma série de torturas sob o comando do Cel Ustra.

Isso pode ser comprovado em Folha Online, de 28/10/2002, onde consta: "Frei Chico conta que, quando foi preso, em 1975, Lula estava no Japão participando de um evento do sindicato."

Isto É- Dinheiro também confirma a inverdade da afirmação da revista: "Filiado ao clandestino PCB desde 1971, Frei Chico queria apresentar ao irmão as idéias de Marx e Lênin. Emprestou um livro comprado em sebo, "O que é a Constituição", e parou por aí. Lula nunca quis saber de filiações. Sobretudo depois de 1975, quando Frei Chico foi preso por agentes da repressão do governo militar".

Seria conveniente, a bem da verdade, que Frei Chico comprovasse o ano de sua prisão, em que Auditoria Militar foi julgado e qual o resultado desse julgamento.

Continuando a execração, a revista Época publica:

"Envolvido em dois processos na Justiça, Ustra tornou-se um símbolo dessa situação. Para defender-se, ele convocou os atuais chefes do Comando Militar, entre eles o comandante do Exército, Enzo Martins Peri. Com base na experiência do passado, era de imaginar que um recurso desse tipo tivesse acolhida firme e segura na caserna. Hoje, não é mais assim, segundo ÉPOCA apurou em conversas informais com dois integrantes do Alto-Comando do Exército. 'Não temos o que falar nesse processo', diz um dos generais. 'Éramos muito jovens naquele período. É uma perda de tempo absurda. O que o sujeito (Ustra) quer: causar um problema para o país? Os brasileiros não estão preocupados com isso, mas com o futuro.' Outro general questiona: 'Como podemos ser testemunhas de coisas que não testemunhamos'"?

Pelo teor das reportagens que Época tem apresentado, pelas acusações que tem me dirigido sem as devidas provas, pelo que conheço da formação dos oficiais do Alto-Comando, custo a crer que tais afirmações possam ser verdadeiras. Além disso, a revista não cita o nome dos dois generais, o que me faz duvidar, mais ainda, da honestidade nesta notícia.

Aos dois jornalistas que assinam a matéria informo que:

Esse "sujeito" a quem os senhores se referem, trata-se do Cel Reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que, anos idos de 1970, atendendo às ordens recebidas dos seus superiores hierárquicos, deu tudo de si para cumprir com o seu dever de soldado.

Esse "sujeito" era um simples major estagiário da ECEME, servindo no QG do II Exército, quando foi chamado pelo seu comandante, general José Canavarro Pereira, que lhe transmitiu a seguinte ordem; "Major, o senhor foi designado para comandar o DOI/CODI/II Exército. Vá. Assuma e comande com dignidade".

Esse "sujeito", dentro de sua capacidade fez o possível e o impossível para cumprir a ordem recebida. Foi humano e justo. Seus chefes sempre o elogiaram.

Esse "sujeito", senhores, foi condecorado com a Medalha do Pacificador com Palma. Talvez os senhores não saibam o que ela representa.

Esse "sujeito" quase foi seqüestrado por organizações terroristas durante três oportunidades. Nos quase quatro anos do seu comando no DOI, a mulher desse "sujeito" e sua filha, com um ano de idade, eram ameaçadas de seqüestro freqüentemente. A mulher desse "sujeito" não tinha o direito de passear com a filha em uma praça. Esse "sujeito" e sua família viviam sob ameaças de todo o gênero, trocando o número do telefone constantemente.

Esse "sujeito" a quem os senhores aludem, entrou em combate, de arma na mão, e viu seus subordinados se esvaírem em sangue, feridos pelas balas dos terroristas.

Creio, senhores, que quem nunca entrou em combate e nunca teve suas esposas e filhos ameaçados, não saiba imaginar o que é isso.

Deve parecer estranho aos dois jornalistas que no processo que tramita na Vara Federal, da iniciativa de procuradores da República, eu indique como minhas testemunhas de defesa, por ocasião da oitiva, os generais do Exército Brasileiro ocupantes das funções de: Comandante do Exército, Comandante Militar do Sudeste, Chefe do Estado Maior do Sudeste e Chefe do Centro de Inteligência do Exército. Eles hoje são os substitutos legais dos chefes que, na época do meu comando do DOI, deram-me as ordens cumpridas por mim, rigorosamente.

Por isso mesmo, duvido que os dois generais do Alto-Comando tenham afirmado que não têm o que testemunhar, pois não viveram aquela época e que a minha indicação para deporem seria uma perda de tempo absurda.

Todos sabemos que, hoje, o Exército é outro.

Não creio que os generais de hoje, depois de passarem por tantas escolas, tantos comandos, não possam ser testemunhas do que se passou naquele período porque não sabem de nada e não vivenciaram o que se passou.

É inacreditável que não saibam como e por que o major José Toja Martinez foi assassinado; que o tenente Alberto Mendes Júnior tenha sido morto a coronhadas, quando cumpria uma missão dada pelo Exército; que uma bomba destruiu parte do QG do II Exército e estraçalhou o soldado Mário Kozel Filho; que um bomba explodiu no Aeroporto de Guararapes, matou duas pessoas e feriu outras treze, inclusive seu colega, Gen Sylvio, que perdeu todos os dedos de uma das mãos.

É incrível que os senhores generais não saibam que quatro diplomatas foram seqüestrados; que 120 brasileiros foram mortos por atos terroristas; que 8 aviões de carreira foram seqüestrados; que centenas de bancos foram assaltados; que bombas explodiam diariamente; que o inimigo não era composto por estudantes desarmados, mas, sim, por elementos treinados em técnicas de guerrilha no exterior.

É inacreditável que os senhores generais não saibam que, atendendo ao clamor da sociedade, as Forças Armadas, particularmente o Exército, cumprindo uma Diretriz do Presidente da República, assumiram a responsabilidade pelo combate ao terrorismo.

Se for verdadeira a afirmação da Revista Época, o ensino do Exército deve estar cometendo uma falta muito grave ao ignorar um assunto tão importante, em que a participação da Força Terrestre se destacou na luta pela manutenção da democracia.

Caso existam dúvidas sobre o que aconteceu naquele período, leiam o livro do general Del Nero, o livro do Cel Madruga e, se puderem, leiam o meu último livro. Consultem o arquivo do Exército. Disponibilizei, para que possam tomar conhecimento do que se passou naquele tempo, junto ao CComSEx e ao CIEx, as razões da minha defesa no processo.

O "sujeito", senhores jornalistas, não quer causar problema nenhum ao país. O que ele quer é que a Instituição Exército Brasileiro, que lhe designou para o comando de um órgão de repressão ao terrorismo, seja testemunha do reconhecimento do trabalho por ele prestado. Que declare o que se passou naquela época. Declare que o Exército assumiu o comando do combate ao terrorismo para evitar o caos.

O "sujeito" não quer que os generais o defendam. Quer, apenas, que eles defendam a Instituição Exército Brasileiro.

No final do artigo, a revista diz que:

"Pode-se apostar que o Exército nada fará para incriminar Ustra. Mas estabeleceu um limite para protegê-lo".

O Exército atual nunca me defendeu e nem me protegeu. Nunca me procurou para saber se poderia me ajudar em alguma coisa.

O "sujeito" não quer e jamais quis trazer problemas para o Exército. Entretanto ficar calado e omisso quando é injustamente acusado não é do seu feitio e, enquanto tiver forças, lutará e enfrentará essa esquerda revanchista.

Felizmente, tenho tido o apoio dos companheiros da reserva e de inúmeros oficiais da ativa, muito mais do que enxerga esse jornalismo mentiroso e caolho.


Carlos Alberto Brilhante Ustra é Coronel do Exército Brasileiro.









Publicado no site "A verdade sufocada".
Terça-feira, 19 de Agosto de 2008.




Como confiar? – Mauro Chaves






Monday, July 21, 2008

Um ponto de vista digno de louvor pela coerência e adequação:
Veja o artigo do Prof. Oliveiros S. Ferreira.

Foto: Os "tontons macoutes" do PT já começaram a tomar posições contra seus adversários: O Brasil.
Notem o camburão importado. Por quê? Ora, "alguém" do PT levou uma ótima "comissãozinha".































Afirmo e reafirmo: Esse conceito de operações GLO (Garantia da Lei e da Ordem), é um embuste que comporta no seu bojo o fim do Exército Brasileiro como força de combate e destruição dos inimigos da Pátria (forças alienígenas e o PT), tornando-se apenas uma milícia de repressão interna aos inimigos do "estado comunista" em implantação acelerada (PAC – Plano de Aceleração do Comunismo). O Exército será nivelado aos estúpidos da foto acima, ridículos "guardas bolivarianos" (FNS), que vêm sendo treinados por agentes cubanos já faz algum tempo. Os Generais receberão ordens dos "comissários" do Partido e dos delegados da Polícia Política (PF). E se não se enquadrarem... paredón!

O genérico "lero-lero jobim", aquele que o Gen Enzo acredita piamente encarnar um "marechal-de-campo" e a quem ele presta uma obediência canina, tem todo o interesse e trabalha incessantemente para jogar o EB nessa empreitada autodestrutiva. E para isto conta com os "alegres" préstimos dos futuros degradados.
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O EXÉRCITO, A LEI E A ORDEM
por Oliveiros S. Ferreira

O episódio do Morro da Providência fez que se voltasse a discutir se o Exército — e as Forças Armadas em geral — deve ou não ser destacado para garantir a segurança nas cidades. Os que defendem essa medida baseiam-se na atuação das Forças Armadas no Haiti e invocam o dispositivo constitucional, segundo o qual elas se destinam a garantir a lei e a ordem. Se o debate dessa questão não for bem conduzido, dentro no máximo de um ano (tempo para elaborar, discutir, aprovar e sancionar uma lei regulando o assunto) as Forças estarão engajadas no combate ao crime comum sem proveito algum para a sociedade e com grande prejuízo para elas. Por isso creio necessário levantar e discutir o problema.

Neste artigo, alguns aspectos desse problema serão examinados. Talvez muito me alongue, pelo que peço desculpas.

O Exército (ou o Corpo de Fuzileiros Navais) poderá ser engajado se prevalecer uma tese esdrúxula, segundo a qual as Forças Armadas foram feitas para substituir a PM ou a Polícia Civil. Tomo o exemplo do Rio de Janeiro, foco da atenção de todos e motivo do movimento que existe para engajar o Exército em ações de polícia. A comparação com o Haiti é cavilosa. Lá, a força da ONU age como força de ocupação, ainda que se diga o contrário. É por isso que não pode deixar o país enquanto não houver uma estrutura de Estado capaz de manter Ordem e Lei (signifiquem o que signifiquem elas para os haitianos ou para a ONU). O terreno foi aos poucos sendo conhecido, e o "inimigo" aos poucos sendo neutralizado: nessa ação, tenho certeza de que as tropas da ONU davam cobertura à polícia local (?) para que agisse contra aqueles que se opunham à nova ordem.

A força de ocupação não é dissuasiva; dá cobertura tática à ação daqueles que conhecem melhor o terreno e as ligações entre famílias, clãs e grupos eventualmente criminosos.

No Rio de Janeiro, tudo é diferente e muito mais complexo.

É para a complexidade da situação que desejo chamar atenção.

Como ver situações de emprego — Ao cuidar da "guerra real", Clausewitz ensina que o General deve levar em conta, entre outras coisas, a opinião pública. O conhecimento das variações do humor e da direção para onde apontam os que ajudam a formá-la é essencial para o planejamento de qualquer ação. Será necessário ter em conta que, de uma perspectiva estática, há no Rio de Janeiro duas opiniões públicas: a dos que reclamam, perto ou longe dos morros, a intervenção do Exército, e a dos que habitam os morros onde a ação militar irá se desenvolver (assim muitos esperam). Uma corrente de opinião tenderá a chocar-se com outra e nada indica que os favoráveis à intervenção militar predominarão nesse confronto. Pelo contrário, à medida que vierem a público, corretamente ou deturpados, fatos da ação militar que possam ser explorados negativamente, a opinião dos que foram favoráveis poderá mudar, colocando a tropa interventora em má situação perante o Congresso e o Judiciário. Para não dizer a Imprensa.

Estarão os Comandos, na eventualidade de uma mudança da opinião pública, preparados psicológica e politicamente para enfrentar essa nova situação? Inclusive tendo em vista as reações do chamado "público interno"? Terão refletido no desgaste inevitável para o prestígio institucional das Forças Amadas, especialmente do Exército, que se seguirá a esse tipo de exploração de considerados maus tratos infligidos à população?

Examinada a questão da opinião pública, o "plano de guerra" deverá responder à seguinte questão: qual doutrina norteará a ação? Ela será ação de dissuasão, de ocupação de território inimigo ou de apoio tático à Polícia Civil − civil, sim, porque no caso de intervenção, a PM será colocada como subordinada, provocando todos os problemas daí decorrentes. A definição da doutrina de emprego será feita depois da resposta a outras perguntas:

1. o território está em poder do "inimigo"?

2. Em estando, está em seu poder firmemente, isto é, ocupado e controlado pelo inimigo? Se estiver firmemente em poder do "inimigo", a operação não poderá ser nem de dissuasão nem de apoio tático. Deverá ser de ocupação com as conseqüências necessárias de uma ação desse tipo.

3. Se o território não estiver firmemente em poder do inimigo, esse fato pode indicar que ele assim prefere que esteja, pois poderá agir como "um peixe dentro d’água" conforme os ensinamentos de Mao Tse-tung.

4. Há Inteligência capaz de auxiliar na resposta a essas perguntas e, sobretudo, apta a apontar as ligações do "inimigo" com a população civil (chamemo-la assim) que nada tem a ver com a transgressão da lei comum?

5. Qual o dispositivo, se a operação for de ocupação, necessário para estar presente e agir com eficácia numa região de 50 mil habitantes ou mais?

Há outra questão, que deve ser discutida em profundidade: qual a característica do inimigo? Essa é, como veremos abaixo, quando estudarmos o problema à luz do que dispõem as constituições, a questão fundamental.

O Exército (ou os Fuzileiros Navais) será chamado a intervir contra o tráfico de drogas. A questão é a seguinte: a ação dos traficantes abala a estrutura do Estado, da União, ou apenas do estado do Rio de Janeiro? Procedamos por partes.

Foi comum, nos anos 1965/66, a tese segundo a qual o "Movimento Comunista Internacional" (a subversão, simplesmente) tinha uma estratégia indireta que consistia em difundir o amor livre, as drogas e finalmente, destruídas ou muito enfraquecidas as defesas da sociedade, apoderar-se do Estado.

Tomemos essa tese pelo que diz, pois ela nos permite perguntar: o objetivo final do tráfico é apoderar-se do Estado? Ou seu objetivo, possivelmente o mais importante, é infiltrar-se no aparelho do Estado para poder continuar suas atividades sem repressão? Minha resposta é que o tráfico de drogas não pretende apoderar-se do aparelho de Estado e transformar o Brasil numa "república cocalera". Infiltrar-se, sim!

Ora, se o objetivo do inimigo é apenas a infiltração para garantir facilidades nos negócios, não é o Estado enquanto tal que corre risco, embora muitos dos membros de seu aparelho coativo estejam corrompidos. O sentido da ação é importante para definir Missão e Doutrina; uma errada apreciação desse sentido poderá levar a que se dê às Forças Armadas Missão e Doutrina que de nada valerão no combate ao tráfico, porque a doutrina e o objetivo final do adversário não são aquilo que se pensou ser. Anote-se também que, se o objetivo dos traficantes é ganhar dinheiro e ter sossego para enriquecer, suas conexões sociais e políticas vão além dos morros — vale dizer, estarão em setores sociais que a ação militar não poderá alcançar.

Isso não significa que o Estado esteja a salvo. O narcotráfico não se reduz ao Rio de Janeiro, sabendo-se que depende de e se utiliza da infra-estrutura para alastrar-se por todo o País. Através das conexões sociais e políticas que transcendem o território dos morros cariocas ou as favelas paulistas, o Estado (União) se coloca em indiscutível vulnerabilidade.

Se consideramos, no entanto, que não é o Estado (União) que corre perigo de desintegrar-se, e nos limitamos a avaliar o êxito do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, ele reside na incapacidade dos aparelhos repressivos do estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, o estado do Rio de Janeiro não é capaz de manter a ordem pública. Se é assim, a solução não será engajar as Forças Armadas no seu combate, mas intervir no estado nos termos da Constituição, pelo tempo que for necessário para a que a Polícia (Militar e Civil) possa iniciar uma ofensiva que de fato atinja as raízes do problema. O que implica a solidariedade ativa da sociedade, da população. E da classe política como um todo...

É o momento, agora, de examinar os aspectos constitucionais da questão.

O preceito constitucional — Não pretendo discorrer sobre interpretação de constituições. Essa é tarefa para especialistas. Não posso, no entanto, deixar de lembrar que as oposições ao período dos presidentes militares lutaram com afinco para não incluir no texto da Constituição de 1988 a expressão "defesa da lei e da ordem". Foi a resistência das Forças Armadas, com destaque para a atuação do General Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército, que conseguiu, finalmente, que a expressão constasse do texto constitucional. Sem dúvida, essa oposição (que já denunciava o início da campanha contra as Forças Armadas por parte dos vencidos em 1964) respondia à interpretação que se fazia nos arraiais dos adversários do movimento de março de 1964 do texto da Constituição de 1967 — aliás, de todas as republicanas, sejamos claros — que atribuía às Forças Armadas a missão de garantir a lei e a ordem.

Como interpretavam? Que a defesa da lei e da ordem não se referia a garantir a segurança nas cidades, combatendo criminosos mais ousados, mas sim à defesa do que as Forças Armadas e boa parte do mundo civil consideravam ameaças ao Estado, garante, ele sim, da Lei e da Ordem (agora com maiúsculas). Se, por outro lado, o General Leônidas empenhou-se em que o texto registrasse "lei e ordem" não foi para que o Exército pudesse ter unidades destinadas a garantir a lei e a ordem nas cidades, mas sim porque estava consciente de que a missão precípua das Forças Armadas era a defesa do Estado.

Inicio minhas considerações pela citação dos textos constitucionais. Creio necessário fazê-lo para que o debate se possa dar com conhecimento do que se discute.

Carta de 1824 —

Artigo 142 — Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos e internos.

Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.

Constituição de 1891 —

Artigo 14 — As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.

Constituição de 1934 —

Artigo 162 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.

Carta de 1937 —

Artigo 161 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República.

Artigo 166 — Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas, ou existência de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o presidente da República declarar em todo o território do País, ou na porção do território particularmente ameaçada, o estado de emergência. Desde que se torne necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional, ou em parte dele, o estado de guerra.

Constituição de 1946 —

Artigo 177 — Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Constituição de 1967 —

Artigo 91 — As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

(A emenda constitucional nº. 1, da Junta Militar, de 1969, manteve o mesmo artigo com a mesma numeração).

Constituição de 1988 —

Artigo 142 — As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.

Chamam atenção, desde já, os seguintes pontos:

1. com pequenas alterações de redação, vê-se que desde 1891 as Forças Armadas são destinadas a manter, garantir ou defender a lei;

2. a garantia da ordem aparece em 1934, na mesma constituição que dá status constitucional ao Conselho de Segurança Nacional, indício seguro de uma maior projeção das Forças Armadas, especialmente do Exército, nos assuntos do Estado. Aliás, a Constituição de 1934 — convém recordar — foi elaborada e votada depois da revolução constitucionalista de 1932, mas, sobretudo, depois da revolução de 1930, ocasião em que o presidente da República foi deposto pelos ministros militares que, em seguida, entregaram o poder aos revolucionários que vinham do Sul e tinham conquistado posições no Nordeste;

3. em 1937 há uma mudança significativa: quando for necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, será decretado o estado de guerra, como a significar que elas são empregadas apenas em situação de guerra. É importante notar que é apenas em 1937, na Carta outorgada pelo Estado Novo, que se faz, explicitamente, menção à função das Forças Armadas como sendo a de defender o Estado.

A questão que mais merece atenção são as razões pelas quais os constituintes, desde 1891, insistiram em colocar a expressão "defesa da lei e da ordem" nas constituições sem que tenha havido restrição a isso. Da mesma maneira que a memória histórica nos ajudaria a registrar que as intervenções militares na política — e foram muitas — sempre se deram para ou manter a constituição (como se alegou no 11 de novembro de 1955), impedir que se desvirtuasse a Ordem estabelecida pela Carta de 1946 (a intervenção de 1964) ou para reformar o Estado (o tenentismo, sucessivas revoltas, e a revolução de 1930 — sem entrar agora na discussão do Estado Novo). A manutenção da destinação constitucional leva a crer que se entendia que essa missão ou o exercício dessa função não se referia à defesa do que se pode entender por "ordem pública". Esta, em todas as constituições, sempre esteve garantida e protegida pela Guarda Nacional ou pelas milícias estaduais, Polícias Militares estaduais (Força Pública em São Paulo) ou simplesmente pela Polícia Civil.

Não se tem notícia de que os constituintes de 1891 tenham discutido a "manutenção da lei no interior". Pelo contrário, o que se discutiu foi a pertinência de todo o artigo 14, havendo constituintes que julgavam desnecessário constar da Constituição que o Exército era organização nacional permanente. Um comentário à Constituição de 1891 talvez nos auxilie a compreender o que se pretendeu no alvor da República, depois reafirmado quando o novo regime já estava consolidado.

Ao analisar a Constituição de1891, dizia o deputado pela Bahia Aristides A. Milton, em 1898: "A honra do militar consiste, sobretudo, em submeter-se à inteligência que o comanda, e à legítima autoridade a quem cabe utilizar-lhe os serviços. Esses serviços, conforme se deduz do que tenho ponderado, são preciosíssimos, porquanto não se conseguiu ainda suprimir a guerra, que pode atentar contra a independência nacional, nem tão pouco impedir que a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei".

Como interpretar a Constituição — A "manutenção da lei no interior" deve entender-se, a meu ver, como defesa da Ordem inscrita nas Constituições. Isso significa que as Forças Armadas estão destinadas a garantir que o ataque aos princípios basilares que regulam a vida em sociedade — o direito à vida, à propriedade e à liberdade — não atinja a integridade do Estado. Esses princípios devem — e sempre foram — observados à luz de um bem maior, que a filosofia política desde a Idade Média cristã chamou de Bem Comum e que os filósofos do século XVI denominaram de Razão de Estado, embora a expressão recobrisse um sentido autoritário, que as teorias contratualistas buscaram reduzir ao mínimo necessário a que o Estado não fosse destruído pela tirania ou por revoltas. A palavra Lei, tal como se pode deduzir à luz da História do Brasil, não deve ser tomada no sentido da lei ordinária nem mesmo dos Códigos; deve ser vista como o conjunto de princípios e normas que decorrem da Ordem.

Exemplifico. Tome-se a intervenção em 1954, que acabou conduzindo ao suicídio do presidente Vargas. Para os Oficiais-Generais das três Forças que assinaram os documentos que precipitaram a decisão de Vargas, a estrita observância da Constituição de 1946 e das leis então em vigor impediriam que se aprofundassem as conexões das relações que desnaturavam o Estado, mostravam um governo corrompido e perturbavam o processo político normal, impedindo parte da sociedade de usar, em igualdade de condições, os meios que possibilitariam sua plena liberdade e a consecução do Bem Comum.

A intervenção de 1955 igualmente foi feita para preservar a Ordem estabelecida na Constituição — o resultado das eleições daquele ano, embora se possa discordar das razões que levaram o General Lott a comandar a "novembrada".

Outra interpretação da defesa da lei e da ordem não se fez desde a proclamação da República. Fazê-lo, aliás, seria destinar às Forças Armadas a missão de impedir ou jugular atividades criminosas capituladas no Código Penal. Se essa fosse sua missão, seriam transformadas em polícia ou em gendarmaria — destinação a que o General Góes Monteiro se opôs com tenacidade em 1936, tendo em vista que, sendo a gendarmaria um órgão do Governo, esse pode usá-la como quiser para garantir o apoio miliciano. No entender do General Góes — agora reafirmado pelo General Heleno — as Forças Armadas são obedientes ao Estado e não ao Governo.

A prova de que nunca se pensou em empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum — insisto no comum, para diferenciá-lo das ações contra o Estado — pode ser encontrada na própria legislação. Ela não dá às Forças Armadas poder de polícia. Isso significa que, em qualquer ação, seus membros não podem deter alguém a não ser em flagrante delito, não podem fazer buscas e apreensões (o que significa que não podem entrar em residências ou locais de trabalho — antes de mais nada porque juiz nenhum em seu bom juízo expedirá o competente mandado — nem processar qualquer cidadão, a não ser que tenha cometido crime militar e esteja sob investigação em um IPM).

Esse pormenor, o de não terem elas poder de polícia, é bastante para evidenciar que, desde a República, a sociedade (ou o Estado ou os governos, como quiserem) sempre teve em conta que a manutenção da ordem pública não é função das Forças Armadas a não ser que haja "a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei". Em outros termos, quando houver movimentos dirigidos contra o Estado, como sucedeu depois de 1967.

Poder-se-á alegar em contrário que houve diversas ocasiões em que o Exército foi chamado a cumprir missões de garantia da lei e da ordem. E serão lembrados os momentos, vários, em que ele foi chamado a substituir as Polícias Militares, cujos integrantes estavam em greve. De fato, isso aconteceu, mas é preciso notar, igualmente, que nas greves das polícias civis, como a de Alagoas, o Exército não foi chamado. Nas greves da PMs, foi engajado especificamente não para garantir a ordem, mas para dar tranqüilidade às populações, isto é, garantir a percepção de que não haveria agitações que perturbassem a ordem pública, como quebra-quebras. Missão de dissuasão e não de polícia, portanto. Igualmente de dissuasão é seu emprego quando solicitadas pela Justiça Eleitoral para garantir a tranqüilidade em eleições.

Para esclarecer um pouco mais o que tenho em vista, gostaria de lembrar um episódio ocorrido na cidade de São Paulo no governo Carvalho Pinto (não sei precisar o ano). Reivindicando aumento de salário, boa parte dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, em passeata, foi até o Palácio do Governo (o Palácio dos Campos Elíseos), cercaram-no e estavam a ponto de derrubar as grades e invadir a residência do governador. A situação foi controlada pelo General Costa e Silva que comandava a Divisão de Infantaria: mobilizou a tropa, apoiada por dois blindados, e ordenou aos bombeiros que entrassem em forma e marchassem presos — o que foi feito. Essa intervenção foi feita para manter a Ordem e a Lei porque nem a Força Pública nem a Polícia Civil teria condições de sufocar a revolta. Tinham sido ultrapassadas e o que estava em risco não era a "ordem pública", mas o princípio do Estado.

Há outro elemento que sempre fez que as Forças Armadas não fossem empregadas em missão de polícia: a Federação. E para pretendê-lo, agora, seria necessário reformar a Constituição. Não bastará uma lei ordinária ou complementar para resolver a questão. Aceitar essa tese — que será levantada pelo ministro da Defesa — será um golpe de Estado, pura e simplesmente. Digam o que disserem em contrário todos os defensores da idéia de empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum nas cidades e nos campos.

Ao autorizar os estados a ter PMs para cumprir missões de polícia preventiva e ao autorizar a existência de polícias civis estaduais para desempenhar as funções de polícia judiciária, as Constituições republicanas vedaram à União cuidar da manutenção da ordem pública. Essa função passou a ser eminentemente estadual. Na Constituição de 1988, pode ler-se: "Artigo 144 — § 5º — Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...". A Carta vai mais além: estabelece no artigo 34 que a União só intervirá nos Estados: "III — para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Por "grave comprometimento" deve entender-se, na melhor doutrina, situação em que os órgãos repressivos do estado federado foram ultrapassados por revolta ou movimentos perturbadores da ordem pública — e movimentos de tal monta que a figura do Estado está em risco.

Ao utilizar o Exército no combate ao crime comum, organizado ou não, sem reconhecer que o Estado está em risco, o Governo atual só faz colocar em risco o princípio mesmo do Estado.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br



Publicado no site "Pensar e Repensar".
Segunda-feira, 14 de julho de 2008.


ZORRA TOTAL – Maria Lucia Victor Barbosa



 
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