Lealdade e disciplina
por Marcelo Oliveira Lopes Serrano
Em 16 de junho de 1940, em meio à crise político-militar provocada pela avassaladora ofensiva nazista, o Marechal Philippe Petain, um dos grandes heróis franceses da I Guerra Mundial, assumiu o cargo de Primeiro-Ministro da França. No dia seguinte, sabedor de antemão da intenção do Marechal de render-se à Alemanha, o que efetivamente ocorreu em 22 de junho, Charles De Gaulle, recentemente promovido ao posto de general de brigada no campo de batalha, rebelou-se contra o novo governo e evadiu-se para a Inglaterra, de onde passou a conclamar o povo francês à resistência e a organizar as Forças Francesas Livres. Em agosto do mesmo ano, em tribunal militar instaurado pelo Governo de Petain, De Gaulle foi, à revelia, condenado à morte por traição.
Estes fatos históricos, sinteticamente narrados, servem perfeitamente como pano de fundo para o objetivo deste artigo de argumentar sobre o adequado relacionamento funcional entre lealdade e disciplina.
Lealdade e disciplina são valores caros a todos os soldados. Como conceitos, assemelham-se por tratarem ambos de aspectos fundamentais do relacionamento dos militares com a Instituição, mas distinguem-se tanto em escopo como em importância. Caso sejam interpretados de modo a representarem na prática o mesmo valor, um dos dois estará sendo distorcido ou aviltado.
A disciplina é constitucionalmente caracterizada como base das Forças Armadas e está bem especificada no Estatuto dos Militares, lei onde estão estabelecidos os princípios basilares, os valores éticos e os deveres militares de todos os integrantes daquelas Forças. Está também caracterizada em normas regulamentares infra legais, particularmente no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), e é definida como: "a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo".
Vê-se que a disciplina tem uma conotação ampla, que abrange o acatamento aos próprios princípios e valores imateriais estabelecidos pelo Estatuto dos Militares. Entretanto, há uma conotação mais estreita da disciplina e corriqueiramente mais difundida na mente dos militares. Essa conotação é favorecida pelo que está disposto no RDE, que reproduz a definição do Estatuto, mas complementa- a estabelecendo suas quatro manifestações essenciais, que são: obediência pronta às ordens, correção de atitudes, dedicação integral ao serviço e colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência das Forças Armadas.
Essa visão mais estreita e funcional da disciplina, expressa por suas manifestações, é corroborada pela relação das transgressões disciplinares. Neste anexo do RDE, as manifestações essenciais da disciplina, por intermédio do viés negativo, estão ampla e detalhadamente caracterizadas em cento e doze itens, ao passo que apenas um deles[1] se refere ao aspecto mais amplo dela e mesmo assim com elevado grau de subjetividade. Percebe-se então que o acatamento dos valores imateriais expressos nas "leis [...] que fundamentam o organismo militar [...} traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever" extrapola as simples manifestações da disciplina, estando vinculado ao exercício amplo e subjetivo dela.
Essa subjetividade não é de se estranhar. Ao contrário da disciplina, não há definição de lealdade tanto no nível legal como no regulamentar. No Estatuto dos Militares, ela é citada apenas uma vez, na forma do dever militar de demonstrar "lealdade em todas as circunstâncias", sem no entanto evidenciar a quê se deve ser leal. No RDE, por sua vez, não há menção a lealdade. Resta-nos a definição sumária do dicionário [2], segundo a qual lealdade significa sinceridade, franqueza, honestidade e fidelidade a compromissos assumidos.
Se não houver claro entendimento do objeto ao qual os militares devem ser leais em todas as circunstâncias, a lealdade tende a tornar-se um conceito vazio ou então a confundir-se com as manifestações essenciais da disciplina, sendo inócua em ambos os casos.
Na falta de parâmetros nítidos para o exercício da lealdade, continua ainda a vigorar preponderantemente na mente dos militares a ideia de lealdade orientada a pessoas – resquício de circunstâncias passadas. No passado, até meados do século XX, por falta de normas bem estabelecidas, a avaliação do mérito e a promoção dos militares estavam sujeitas, em grande parte, a critérios pessoais dos chefes de então. Nesse ambiente, era natural que os oficiais buscassem, desde cedo na carreira, vincular-se a seus chefes por laços de lealdade, o que também interessava àqueles chefes, em função dos interesses políticos que na época se imiscuíam no seio da Força. Esses relacionamentos de apadrinhamento e lealdade, semelhantes aos que vigoram plenamente no meio da política partidária, estão praticamente superados no Exército em função de sua despolitização e dos critérios profissionais e impessoais que foram implantados, principalmente a partir dos anos sessenta do século passado, para regular a avaliação do mérito e as promoções. A persistência da idéia de lealdade orientada a pessoas, além de ser um anacronismo, é desnecessária e inconveniente para os interesses maiores do Exército.
A lealdade a pessoas, ao chefe em particular, para continuar relevante nos dias de hoje, teria necessariamente de representar um valor diferente, ou suplementar, às manifestações essenciais da disciplina, o que não acontece. O que mais deve um subordinado ao seu chefe além de obediência às ordens, correção de atitudes e dedicação integral ao serviço? Nada, por certo. A sinceridade, franqueza e honestidade podem ser interpretadas como expressão da lealdade a pessoas. São atributos individuais importantes para o relacionamento funcional entre militares, mas, sem dúvida, estão circunscritos no âmbito da correção de atitudes e da dedicação integral ao serviço. Afirmar que o subordinado deve ser leal ao seu chefe nada acrescenta à obrigação dele de manifestar disciplina, considerando- se evidentemente que essa lealdade só seja devida na medida em que o chefe agir segundo os ditames da lei e dos valores fundamentais da Força. A idéia de lealdade orientada a pessoas é portanto desnecessária.
A quê então temos o dever de ser leais em todas as circunstâncias? Sem dúvida, aos princípios basilares do Exército, aos valores imateriais que garantem a pureza de seus propósitos, que alimentam o espírito militar e que asseguram que a Força permaneça sempre à altura de sua elevada missão perante a Pátria. A lealdade deve ser a expressão da disciplina em seu nível mais amplo e subjetivo, acima de suas simples manifestações. Essa conotação de lealdade é a mais digna, por vincular-se a princípios imutáveis e não a pessoas, passíveis que são a erros de julgamento e a flutuações de estado de espírito e opiniões. A não manifestação dessa lealdade certamente enfraquecerá o Exército em seus valores anímicos, por consequência, esvaziá-la, por intermédio da continuada prevalência da idéia de lealdade a pessoas, é inconveniente.
Aceitas estas argumentações, é forçoso admitir que lealdade sobrepõe-se à disciplina [3], na medida em que esta deve exercer-se em ambiente de pleno acatamento aos princípios e valores que norteiam, no mais alto grau, o relacionamento dos militares com a Força e com a Pátria. A lealdade a esses princípios e valores, estabelecidos na lei e aceitos por todos os que voluntariamente incorporam-se ao Exército, é sempre pura e moralmente irreprochável. A disciplina ao contrário, se dissociada deles, ainda que inconscientemente, corre o risco de desvirtuar-se, afastando-se de seus nobres objetivos e mantendo-se indiferente ao desencaminhamento que essa dissociação forçosamente acarreta ao Exército como Força Armada, mesmo que continue legitimamente sendo capaz de preservar o ordenamento interno da Força e seu funcionamento rotineiro.
Há peculiaridades no exercício da lealdade que o distinguem fortemente do exercício da disciplina. A disciplina é objetiva. Os padrões de comportamento necessários ao acatamento dela são claros e bem definidos, como já citado anteriormente. Consequentemente, é possível haver, como realmente há, meios de coerção efetivos que são ativados sempre que houver falha disciplinar. A lealdade é subjetiva. Não há definição a respeito dos padrões de atitude que seriam necessários para o acatamento aos princípios e valores fundamentais do Exército. Não há, por exemplo, como definir precisamente e indiscutivelmente o que é ter patriotismo, salvo as exceções evidentes. O próprio conceito é subjetivo. Dois posicionamentos podem ser contrários e, apesar disso, as pessoas que os adotam sentirem-se ambas motivadas por patriotismo. Será que Chamberlain, o Primeiro-Ministro inglês que tentou uma acomodação com Hitler, era menos patriota do que Churchill, partidário da inevitabilidade do confronto? A única afirmação segura que se pode fazer é que a posição de Churchill revelou-se a mais correta.
A lealdade é o compromisso inarredável com os princípios e valores tão recorrentemente citados neste artigo, mas o sentimento do que é ser leal é uma questão de foro íntimo. A necessidade de exercer a lealdade por meio de atitudes efetivas será sempre função da inconformidade entre a situação vigente e a convicção íntima daqueles princípios e valores basilares. O exercício efetivo da lealdade será portanto sempre uma forma de luta, em seus variáveis graus de intensidade. Como toda luta, envolve riscos, pois pode vir a chocar-se com o poder coercitivo do status quo, e não tem o resultado garantido. Apesar disso, é um dever – um dever legal e, acima de tudo, um dever moral. Cumpri-lo, parafraseando São Paulo, é combater o bom combate.
Ser leal nesses termos não é fácil nem indolor, ao contrário, é uma dura obrigação que requer convicções firmes, devotamento e coragem. Almas tímidas, interesseiras ou vazias de conteúdo podem ser leais a seus chefes, visto ser este tipo de lealdade atualmente um exercício inofensivo, mas são incapazes de cumprirem o dever militar de lealdade nos termos aqui expostos.
A lealdade é um aguilhão que não nos deixa esquecer que existimos para servir ao Exército e à Pátria, sem jamais nos deixarmos seduzir pela tentação de deles servir-se, ao que estaremos fatalmente sujeitos se, em qualquer nível, cedermos a interesses menores, sejam corporativos ou individuais. Servir significa zelar pelo futuro do Exército como Força Terrestre, pois só assim estaremos demonstrando "vontade inabalável de cumprir o dever militar" [4] e manifestando "fé na missão elevada das Forças Armadas" [5], e não apenas administrar a rotina do presente e cultuar os êxitos do passado.
A essa altura da argumentação, pode-se questionar: por que não ser leal a valores e também a pessoas? A pergunta é lícita e a reposta é fácil. Porque não se pode servir a dois senhores. Se a lealdade, como sentimento de compromisso, for dirigida a objetos diferentes, quando houver inconformidade entre estes, ter-se-á de optar fatalmente pela lealdade a um deles, resultando em deslealdade para com o outro. Castello Branco não poderia ter sido leal simultaneamente aos princípios democráticos da sociedade brasileira e à defesa da disciplina nas Forças Armadas, que o levaram a decidir-se pelo desencadeamento da Revolução de 1964, mantendo ao mesmo tempo seus compromissos com o Ministro da Guerra, seu chefe imediato, e com o Presidente da República, seu comandante supremo e agente capital do atentado àqueles valores.
Para finalizar, voltando-se ao exemplo histórico que abriu este artigo, é indiscutível a admissão de que a atitude de De Gaulle foi indisciplinada, já que ele não obedeceu às ordens de seus chefes, e, do ponto de vista do governo legitimamente instalado, criminosa. No entanto, foi o seu sentimento de lealdade e sua coragem que possibilitaram à França preservar sua dignidade nacional e emergir do conflito entre os vencedores. Quanto ao velho Marechal, herói do passado, restou uma indelével mancha em sua biografia.
Estes fatos históricos, sinteticamente narrados, servem perfeitamente como pano de fundo para o objetivo deste artigo de argumentar sobre o adequado relacionamento funcional entre lealdade e disciplina.
Lealdade e disciplina são valores caros a todos os soldados. Como conceitos, assemelham-se por tratarem ambos de aspectos fundamentais do relacionamento dos militares com a Instituição, mas distinguem-se tanto em escopo como em importância. Caso sejam interpretados de modo a representarem na prática o mesmo valor, um dos dois estará sendo distorcido ou aviltado.
A disciplina é constitucionalmente caracterizada como base das Forças Armadas e está bem especificada no Estatuto dos Militares, lei onde estão estabelecidos os princípios basilares, os valores éticos e os deveres militares de todos os integrantes daquelas Forças. Está também caracterizada em normas regulamentares infra legais, particularmente no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), e é definida como: "a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo".
Vê-se que a disciplina tem uma conotação ampla, que abrange o acatamento aos próprios princípios e valores imateriais estabelecidos pelo Estatuto dos Militares. Entretanto, há uma conotação mais estreita da disciplina e corriqueiramente mais difundida na mente dos militares. Essa conotação é favorecida pelo que está disposto no RDE, que reproduz a definição do Estatuto, mas complementa- a estabelecendo suas quatro manifestações essenciais, que são: obediência pronta às ordens, correção de atitudes, dedicação integral ao serviço e colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência das Forças Armadas.
Essa visão mais estreita e funcional da disciplina, expressa por suas manifestações, é corroborada pela relação das transgressões disciplinares. Neste anexo do RDE, as manifestações essenciais da disciplina, por intermédio do viés negativo, estão ampla e detalhadamente caracterizadas em cento e doze itens, ao passo que apenas um deles[1] se refere ao aspecto mais amplo dela e mesmo assim com elevado grau de subjetividade. Percebe-se então que o acatamento dos valores imateriais expressos nas "leis [...] que fundamentam o organismo militar [...} traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever" extrapola as simples manifestações da disciplina, estando vinculado ao exercício amplo e subjetivo dela.
Essa subjetividade não é de se estranhar. Ao contrário da disciplina, não há definição de lealdade tanto no nível legal como no regulamentar. No Estatuto dos Militares, ela é citada apenas uma vez, na forma do dever militar de demonstrar "lealdade em todas as circunstâncias", sem no entanto evidenciar a quê se deve ser leal. No RDE, por sua vez, não há menção a lealdade. Resta-nos a definição sumária do dicionário [2], segundo a qual lealdade significa sinceridade, franqueza, honestidade e fidelidade a compromissos assumidos.
Se não houver claro entendimento do objeto ao qual os militares devem ser leais em todas as circunstâncias, a lealdade tende a tornar-se um conceito vazio ou então a confundir-se com as manifestações essenciais da disciplina, sendo inócua em ambos os casos.
Na falta de parâmetros nítidos para o exercício da lealdade, continua ainda a vigorar preponderantemente na mente dos militares a ideia de lealdade orientada a pessoas – resquício de circunstâncias passadas. No passado, até meados do século XX, por falta de normas bem estabelecidas, a avaliação do mérito e a promoção dos militares estavam sujeitas, em grande parte, a critérios pessoais dos chefes de então. Nesse ambiente, era natural que os oficiais buscassem, desde cedo na carreira, vincular-se a seus chefes por laços de lealdade, o que também interessava àqueles chefes, em função dos interesses políticos que na época se imiscuíam no seio da Força. Esses relacionamentos de apadrinhamento e lealdade, semelhantes aos que vigoram plenamente no meio da política partidária, estão praticamente superados no Exército em função de sua despolitização e dos critérios profissionais e impessoais que foram implantados, principalmente a partir dos anos sessenta do século passado, para regular a avaliação do mérito e as promoções. A persistência da idéia de lealdade orientada a pessoas, além de ser um anacronismo, é desnecessária e inconveniente para os interesses maiores do Exército.
A lealdade a pessoas, ao chefe em particular, para continuar relevante nos dias de hoje, teria necessariamente de representar um valor diferente, ou suplementar, às manifestações essenciais da disciplina, o que não acontece. O que mais deve um subordinado ao seu chefe além de obediência às ordens, correção de atitudes e dedicação integral ao serviço? Nada, por certo. A sinceridade, franqueza e honestidade podem ser interpretadas como expressão da lealdade a pessoas. São atributos individuais importantes para o relacionamento funcional entre militares, mas, sem dúvida, estão circunscritos no âmbito da correção de atitudes e da dedicação integral ao serviço. Afirmar que o subordinado deve ser leal ao seu chefe nada acrescenta à obrigação dele de manifestar disciplina, considerando- se evidentemente que essa lealdade só seja devida na medida em que o chefe agir segundo os ditames da lei e dos valores fundamentais da Força. A idéia de lealdade orientada a pessoas é portanto desnecessária.
A quê então temos o dever de ser leais em todas as circunstâncias? Sem dúvida, aos princípios basilares do Exército, aos valores imateriais que garantem a pureza de seus propósitos, que alimentam o espírito militar e que asseguram que a Força permaneça sempre à altura de sua elevada missão perante a Pátria. A lealdade deve ser a expressão da disciplina em seu nível mais amplo e subjetivo, acima de suas simples manifestações. Essa conotação de lealdade é a mais digna, por vincular-se a princípios imutáveis e não a pessoas, passíveis que são a erros de julgamento e a flutuações de estado de espírito e opiniões. A não manifestação dessa lealdade certamente enfraquecerá o Exército em seus valores anímicos, por consequência, esvaziá-la, por intermédio da continuada prevalência da idéia de lealdade a pessoas, é inconveniente.
Aceitas estas argumentações, é forçoso admitir que lealdade sobrepõe-se à disciplina [3], na medida em que esta deve exercer-se em ambiente de pleno acatamento aos princípios e valores que norteiam, no mais alto grau, o relacionamento dos militares com a Força e com a Pátria. A lealdade a esses princípios e valores, estabelecidos na lei e aceitos por todos os que voluntariamente incorporam-se ao Exército, é sempre pura e moralmente irreprochável. A disciplina ao contrário, se dissociada deles, ainda que inconscientemente, corre o risco de desvirtuar-se, afastando-se de seus nobres objetivos e mantendo-se indiferente ao desencaminhamento que essa dissociação forçosamente acarreta ao Exército como Força Armada, mesmo que continue legitimamente sendo capaz de preservar o ordenamento interno da Força e seu funcionamento rotineiro.
Há peculiaridades no exercício da lealdade que o distinguem fortemente do exercício da disciplina. A disciplina é objetiva. Os padrões de comportamento necessários ao acatamento dela são claros e bem definidos, como já citado anteriormente. Consequentemente, é possível haver, como realmente há, meios de coerção efetivos que são ativados sempre que houver falha disciplinar. A lealdade é subjetiva. Não há definição a respeito dos padrões de atitude que seriam necessários para o acatamento aos princípios e valores fundamentais do Exército. Não há, por exemplo, como definir precisamente e indiscutivelmente o que é ter patriotismo, salvo as exceções evidentes. O próprio conceito é subjetivo. Dois posicionamentos podem ser contrários e, apesar disso, as pessoas que os adotam sentirem-se ambas motivadas por patriotismo. Será que Chamberlain, o Primeiro-Ministro inglês que tentou uma acomodação com Hitler, era menos patriota do que Churchill, partidário da inevitabilidade do confronto? A única afirmação segura que se pode fazer é que a posição de Churchill revelou-se a mais correta.
A lealdade é o compromisso inarredável com os princípios e valores tão recorrentemente citados neste artigo, mas o sentimento do que é ser leal é uma questão de foro íntimo. A necessidade de exercer a lealdade por meio de atitudes efetivas será sempre função da inconformidade entre a situação vigente e a convicção íntima daqueles princípios e valores basilares. O exercício efetivo da lealdade será portanto sempre uma forma de luta, em seus variáveis graus de intensidade. Como toda luta, envolve riscos, pois pode vir a chocar-se com o poder coercitivo do status quo, e não tem o resultado garantido. Apesar disso, é um dever – um dever legal e, acima de tudo, um dever moral. Cumpri-lo, parafraseando São Paulo, é combater o bom combate.
Ser leal nesses termos não é fácil nem indolor, ao contrário, é uma dura obrigação que requer convicções firmes, devotamento e coragem. Almas tímidas, interesseiras ou vazias de conteúdo podem ser leais a seus chefes, visto ser este tipo de lealdade atualmente um exercício inofensivo, mas são incapazes de cumprirem o dever militar de lealdade nos termos aqui expostos.
A lealdade é um aguilhão que não nos deixa esquecer que existimos para servir ao Exército e à Pátria, sem jamais nos deixarmos seduzir pela tentação de deles servir-se, ao que estaremos fatalmente sujeitos se, em qualquer nível, cedermos a interesses menores, sejam corporativos ou individuais. Servir significa zelar pelo futuro do Exército como Força Terrestre, pois só assim estaremos demonstrando "vontade inabalável de cumprir o dever militar" [4] e manifestando "fé na missão elevada das Forças Armadas" [5], e não apenas administrar a rotina do presente e cultuar os êxitos do passado.
A essa altura da argumentação, pode-se questionar: por que não ser leal a valores e também a pessoas? A pergunta é lícita e a reposta é fácil. Porque não se pode servir a dois senhores. Se a lealdade, como sentimento de compromisso, for dirigida a objetos diferentes, quando houver inconformidade entre estes, ter-se-á de optar fatalmente pela lealdade a um deles, resultando em deslealdade para com o outro. Castello Branco não poderia ter sido leal simultaneamente aos princípios democráticos da sociedade brasileira e à defesa da disciplina nas Forças Armadas, que o levaram a decidir-se pelo desencadeamento da Revolução de 1964, mantendo ao mesmo tempo seus compromissos com o Ministro da Guerra, seu chefe imediato, e com o Presidente da República, seu comandante supremo e agente capital do atentado àqueles valores.
Para finalizar, voltando-se ao exemplo histórico que abriu este artigo, é indiscutível a admissão de que a atitude de De Gaulle foi indisciplinada, já que ele não obedeceu às ordens de seus chefes, e, do ponto de vista do governo legitimamente instalado, criminosa. No entanto, foi o seu sentimento de lealdade e sua coragem que possibilitaram à França preservar sua dignidade nacional e emergir do conflito entre os vencedores. Quanto ao velho Marechal, herói do passado, restou uma indelével mancha em sua biografia.
[ * ]
[1] – Item 9 do anexo I do RDE:
Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no Estatuto dos Militares ou em outras leis e regulamentos, desde que não haja tipificação como crime ou contravenção penal, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e disciplina, a ética militar, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
[2] – Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa:
– Lealdade - Qualidade, ação ou procedimento de quem é leal.
– Leal - do latin legale, cuja raiz é lex, ou seja, lei. Sincero, franco e honesto. Fiel aos seus compromissos.
[3] – Entendida como sua conotação mais estreita, vinculada às suas manifestações, nas quais está inserida a ideia de
lealdade a pessoas.
lealdade a pessoas.
[4] – Art 27 do Estatuto dos Militares:
São manifestações essenciais do valor militar:
I – o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade
à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
II – o civismo e o culto das tradições históricas;à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
III – a fé na missão elevada das Forças Armadas;
IV – o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V – o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
VI – o aprimoramento técnico-profissional.
[5] – Idem
Marcelo Oliveira Lopes Serrano é Coronel do Exército Brasileiro.
Publicado no site "Brasil acima de tudo" (BAT).
Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009.
COMPROMETIMENTO
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CaLUguLA*: O tiranete demente.
http://bootlead.blogspot.com
Lealdade e disciplina – Cel Marcelo Oliveira Lopes Serrano
1 comment:
Bootlead : Eu vejo que hoje o comprometimento com a pátria é uma atitude ridicularizada ,que deprecia o individuo.A cultura popular brasileira é uma cultura de entreguismo e contemplação.Os brasileiros de um modo geral estão interessados tão somente no que ocorre na sua esfera individual ,poucoi se importando se o país ou o mundo vão bem ou mal .
A lealdade deixou de ser uma virtude e passou a ser um artigo vendido no mercado .Pouqíssimas pessoas ,sejam militares ou não estão verdadeiramente compromissadas com o país e com a situaçã em que se encontra o mesmo.
Estive durante alguns anos de minha juventude caçando esta corja que hoje nos desgoverna a serviço do glorioso Exercito Brasileiro ,e desde aquela época mantenho laços de lealdade verdadeira com meus ex-companheiros de farda .Isto nos permitiu uma sobrevivência em momentos de perseguição encetados por parentes e simpatizantes de presos políticos .Cuidamos uns dos outros e estamos aqui,alguns inclusive prontos para voltar a empunhar armas para defender a pátria .
Abraços
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