MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA
Nós, do Conselho Maçônico de Sorocaba e Votorantim, tendo jurado "Glorificar a Verdade e a Justiça" e " ...promover o bem estar da Pátria e da Humanidade", vimos, por meio deste manifesto, demonstrar nosso veemente repúdio para com as espoliações anunciadas de nosso Território, que se quer perpetrar contra o Povo Brasileiro, inclusive afetando as gerações futuras, decorrente da demarcação da Reserva Indígena Raposa da Serra do Sol (RIRSS), em áreas contínuas e com superfície desproporcional ao número de índios, de diversas etnias, que nela habitam.
Não somos contra os direitos das tribos indígenas, desde que tais direitos não se amparem em ingerências de organismos nacionais e internacionais, que possam colocar em risco a Soberania Nacional.
I - DIRIGIMO-NOS:
1 - Ao Poder Judiciário, particularmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável precipuamente pela guarda da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição) como redigida em seu Art. 102º e a quem cabe decidir em favor da união indissolúvel da Nação e de sua soberania, como reza seu Art. 1º;
2 - Aos integrantes do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), nossos representantes eleitos e Legais, responsáveis pela fiscalização dos atos exercidos pelos poderes constituídos;
3 - Às Forças Armadas, Instituições Nacionais Permanentes e Regulares, destinadas à defesa da Pátria (Art. 142º da Constituição);
4 - Às Associações de Classe, Empresariais e de Trabalhadores Brasileiros;
5 - Às Instituições Universitárias, Acadêmicas e Estudantis;
6 - À População Brasileira.
Para alertá-los sobre, fatos, decisões, concessões e constatações de extrema gravidade, no cenário Político-Estratégico da Amazônia Brasileira, neste início de século XXI, conclamando, a todos os nominados a agir, dentro de suas esferas de atuação, para que não exista a possibilidade de desmembramento do Território Nacional, em decorrência da política indigenista adotada desde Governos anteriores até ao Governo atual.
II - APRESENTAMOS OS FATOS
1 - Em decreto assinado pelo Exmo. Presidente Fernando Collor de Mello, em 15 de novembro de 1991, uma área demarcada de forma contínua de 96.649 km² na fronteira com a Venezuela, foi transformada na Reserva Indígena Ianomâmi (RII). Essa superfície foi e é destinada a cerca de 5.000 índios, e onde se encontram vastas riquezas minerais, inclusive as maiores reservas conhecidas no mundo de Titânio, Ouro e Diamantes. A assinatura de tal decreto foi o resultado de pressões diretas de Governos Estrangeiros, executadas com diligência e paciência, desde o final da década de 60.
2 - Em 15 de abril de 2005, o Exmo. Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou um decreto de homologação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RIRSS), em área contínua, nas fronteiras com a Venezuela e Guiana (ex-Guiana Inglesa e hoje membro da "Commonwealth of Nations" - Comunidade das Nações - antiga Comunidade Britânica). A área abrange 160.000 km², habitada por cerca de 16.000 índios. Seu subsolo é rico em Diamantes, Ouro e Nióbio, sendo este um metal fundamental para as pesquisas de FUSÃO NUCLEAR, que promete acabar com a dependência da energia gerada pelo Petróleo.
Juntas as Reservas Indígenas totalizam uma área de 256.649 km² destinadas a 21.000 índios, ou seja, cada índio ocupa 12,22 km² (densidade populacional de 0,08 índios por km²).
Apenas para efeito de comparação, nos Estados Unidos da América a área total das Reservas Indígenas é de 225.000 km², para uma população indígena de 2.786.652, o que dá 0,081 km² para cada índio (densidade populacional de 12,38 índios por km²).
Se excluirmos a Reserva Indígena Ianomâmi e a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (território e população indígena) do cálculo de nosso Território e População (8.514.876 km² e População de 183.987.291 habitantes, segundo IBGE em 2007), teremos cada habitante ocupando 0,045 km² (densidade populacional de 22,28 habitantes por km²).
Outro dado importante: a área da Reserva Indígena Ianomâmi e a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, somadas, equivalem a área da Grã-Bretanha (258.256 km²). Essa área é ocupada por cerca de 60.000.000 de habitantes, ou seja, cada habitante Britânico ocupa 0,004 km².
Como se verifica, a área destinada aos índios pelo Governo Brasileiro ultrapassa qualquer bom senso.
3 - Há vários anos, declarações importantes sobre a "internacionalização da Amazônia", a "soberania relativa dos Brasileiros sobre este território"e outras do gênero, vêm sendo feitas por entidades e dirigentes dos Países detentores de tecnologia, os maiores usuários de matérias primas, conforme "Declarações" no final deste documento.
4 - A Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu no Art. 5º da Constituição, os parágrafos 3º e 4º, que dizem, textualmente:
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
5 - Os Diplomatas Brasileiros, cumprindo determinação do Exmo. Presidente Luis Inácio Lula da Silva, assinaram, em 13 de setembro de 2007, a Declaração da Organização das Nacões Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em que pese a ambígua e única redação, protegendo os direitos dos "Estados" (Art. 46º), os Art. 3º e 45º, dentre dezenas de outros, exemplificam bem a real intenção de tal documento.
Artigo 3º
Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento.
Artigo 45º
Nada contido na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade, ou possam adquirir no futuro.
Como se verifica com uma simples leitura deste item, e do anterior (Emenda Constitucional), a Declaração da ONU tem que ser ratificada pelo Congresso, e se o for, tem força de Lei. Ou seja: um documento que possibilita nosso desmembramento territorial estará incluído em nossa Constituição. E os Brasileiros que agirem contra, serão submetidos ao Tribunal Penal Internacional!
Está aberto o caminho, sob tutela da ONU e endosso de nossos representantes, para que "Nações Indígenas" esquartejem o Brasil.
É fato também que, os Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que têm indígenas em seus Territórios, não são signatários da Declaração da ONU, mas o primeiro tem assento permanente no seu Conselho de Segurança, e os demais são membros da Comunidade das Nações (Britânicas), e todos têm interesses específicos na região Amazônica.
6 - A Lei Federal nº. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas, permite que empresas multinacionais com sede no Brasil, explorem áreas do tamanho de países, para "produção sustentável" e, no Art. 35º, prevê até 40 anos para exploração dessas florestas, de "acordo com o ciclo de colheita ou exploração", e até 20 anos, para exploração de "serviços florestais".
7 - Segundo a Polícia Federal e a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) existem ONGs (organizações não governamentais) estrangeiras e "Missões Religiosas" que, a pretexto de "filantropia ecológica", ou de apoio à cultura indígena, na realidade praticam o contrabando de minerais e madeiras, a biopirataria, e o aliciamento de indígenas para sua causa, efetuando, ainda, minuciosos levantamentos estratégicos das riquezas minerais do subsolo da Amazônia, notadamente das áreas das Reservas Indígenas, enviando-os aos Países patrocinadores, os maiores interessados na riqueza mineral da região.
8 - Existem "Missões Religiosas" e ONGs nacionais e estrangeiras, que estão aliciando nossos indígenas de modo que as tribos por eles influenciadas, por vezes, nem falam a Língua Portuguesa (exprimindo-se, porém, em inglês e francês), e seus membros são levados a estudar no exterior, voltando impregnados de ilusões e conceitos contrários aos interesses do Povo Brasileiro.
III – EXIGIMOS
Como Brasileiros, e preocupados com a Nação que iremos legar aos nossos descendentes, que:
1 - O Poder Executivo cesse imediatamente esta política indigenista equivocada, leniente, e conivente com os interesses internacionais, em detrimento de nossa autodeterminação enquanto Nação Soberana;
2 - Sejam responsabilizados, e punidos de acordo com as Leis Brasileiras, todos os indivíduos que se encontrarem em solo brasileiro, representantes de ONGs, "Missões Religiosas" e seus congêneres, envolvidos com a biopirataria, com o contrabando de minerais e madeira, com o aliciamento de indígenas Brasileiros, e a espionagem de nossas riquezas.
IV - SOLICITAMOS:
1 - Ao STF, em sintonia com suas obrigações constitucionais, parecer contrário à demarcação contínua, e em área de fronteira, da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, estendendo à Reserva Indígena Ianomâmi, e a outras em igual situação, sua decisão.
2 - Ao Congresso Nacional que não endosse a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, preservando o Brasil, sem dar margem a possíveis ações dos atores globais, baseadas em nossos próprios equívocos, com o intuito de espoliar nosso território e nossas riquezas (Culturais, Étnicas, Naturais e outras)
3 - Às Forças Armadas, presentes na Amazônia, em especial nas regiões de fronteira, para que ocupem todos os espaços que lhes cabem, inclusive dentro das Reservas Indígenas, pois serão, como sempre, o último baluarte e argumento quando toda a Diplomacia falhar, no interesse de nosso País, agindo, como se espera que hajam, com a autoridade moral que sempre tiveram em defesa da Pátria.
E ainda zelem pelas nossas Leis, com base no Art. 142º do Código Penal Militar, agindo Legalmente contra indivíduos ou organizações que atentem contra nossa integridade e soberania:
Art. 142º - Tentar
I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes
4 - Às Associações de Classe, Empresariais e de Trabalhadores Brasileiros; às Instituições Universitárias, Acadêmicas e Estudantis; e a todo o Povo Brasileiro, que reflitam sobre a Nação que iremos legar aos nossos filhos e netos, e não se omitam, unam-se e participem dessa luta, que é de todos e por todos nós.
Sorocaba, SP, 30 de setembro de 2008.
Conselho Maçônico de Sorocaba e Votorantim
José Marcos de Souza Barros
Presidente
DECLARAÇÕES
"Se os países subdesenvolvidos não conseguem pagar suas dívidas externas, que vendam suas riquezas,
seus territórios e suas fábricas"
(Margareth Tatcher, 1983, então Primeira-Ministra da Inglaterra).
"Só a internacionalização pode salvar a Amazônia"
(Grupo dos Cem, 1989, Cidade do México).
"A destruição da Amazônia seria a destruição do Mundo"
(Parlamento Italiano, 1989).
"Ao contrário do que os brasileiros pensam, a Amazônia não é deles, mas de todos nós"
(Al Gore, 1989, então Vice-Presidente dos Estados Unidos).
"O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia"
(François Mitterrand, 1989, então Presidente da França).
"A Amazônia deve ser intocável, pois constitui-se no banco de reservas florestais da Humanidade"
(Congresso de Ecologistas Alemães, 1990).
"O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos internacionais competentes"
(Mikhail Gorbachev, 1992, ex-Presidente da extinta União Soviética).
"As nações desenvolvidas devem estender o domínio da lei ao que é comum de todos no mundo. As campanhas ecologistas internacionais que visam à limitação das soberanias nacionais sobre a região amazônica estão deixando a fase propagandística para dar início a uma fase operativa, que pode, definitivamente, ensejar intervenções militares diretas sobre a região"
(John Major, 1992, então Primeiro Ministro da Inglaterra).
"A Amazônia é um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados (Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru e Equador) é meramente circunstancial"
(Conselho Mundial de Igrejas Cristãs, reunidas em Genebra, 1992).
"É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes para o desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico"
(Conselho Mundial de Igrejas Cristãs, reunidas em Genebra, 1992).
"Os países industrializados não poderão viver da maneira como existiram até hoje se não tiverem à sua disposição os recursos naturais não renováveis do planeta. Terão que montar um sistema de pressões e constrangimentos garantidores da consecução de seus intentos"
(Henry Kissinger, 1994, ex-Secretário de Estado americano).
"A liderança dos Estados Unidos exige que apoiemos a diplomacia com a ameaça da força"
(Warren Christopher, 1995, então Secretário de Defesa dos Estados Unidos).
"Se o Brasil quiser fazer um uso da Amazônia que ponha em risco o meio ambiente dos Estados Unidos, precisamos interromper esse processo imediatamente"
(General U. S. Army, P. Hugges, em 1998, então Diretor da Agência de Inteligência de Defesa dos Estados Unidos - DIA).
"Se definirmos as florestas tropicais como bem público, diante do papel fenomenal que elas têm, então se impõe um certo número de regras de gestão coletiva delas"
(Pascal Lamy, em 2005, então Comissário do Comércio da União Européia, e hoje Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio - OMC).
"A Amazônia é um recurso global"
(Barack Obama, candidato do Partido Democrata ao cargo de Presidente dos EUA, em 2008).
"A MAÇONARIA é UNIVERSAL - SEM FRONTEIRAS, em qualquer ORIENTE, de qualquer RITO, de qualquer POTÊNCIA, somos todos IRMÃOS".
Não somos contra os direitos das tribos indígenas, desde que tais direitos não se amparem em ingerências de organismos nacionais e internacionais, que possam colocar em risco a Soberania Nacional.
I - DIRIGIMO-NOS:
1 - Ao Poder Judiciário, particularmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável precipuamente pela guarda da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição) como redigida em seu Art. 102º e a quem cabe decidir em favor da união indissolúvel da Nação e de sua soberania, como reza seu Art. 1º;
2 - Aos integrantes do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), nossos representantes eleitos e Legais, responsáveis pela fiscalização dos atos exercidos pelos poderes constituídos;
3 - Às Forças Armadas, Instituições Nacionais Permanentes e Regulares, destinadas à defesa da Pátria (Art. 142º da Constituição);
4 - Às Associações de Classe, Empresariais e de Trabalhadores Brasileiros;
5 - Às Instituições Universitárias, Acadêmicas e Estudantis;
6 - À População Brasileira.
Para alertá-los sobre, fatos, decisões, concessões e constatações de extrema gravidade, no cenário Político-Estratégico da Amazônia Brasileira, neste início de século XXI, conclamando, a todos os nominados a agir, dentro de suas esferas de atuação, para que não exista a possibilidade de desmembramento do Território Nacional, em decorrência da política indigenista adotada desde Governos anteriores até ao Governo atual.
II - APRESENTAMOS OS FATOS
1 - Em decreto assinado pelo Exmo. Presidente Fernando Collor de Mello, em 15 de novembro de 1991, uma área demarcada de forma contínua de 96.649 km² na fronteira com a Venezuela, foi transformada na Reserva Indígena Ianomâmi (RII). Essa superfície foi e é destinada a cerca de 5.000 índios, e onde se encontram vastas riquezas minerais, inclusive as maiores reservas conhecidas no mundo de Titânio, Ouro e Diamantes. A assinatura de tal decreto foi o resultado de pressões diretas de Governos Estrangeiros, executadas com diligência e paciência, desde o final da década de 60.
2 - Em 15 de abril de 2005, o Exmo. Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou um decreto de homologação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (RIRSS), em área contínua, nas fronteiras com a Venezuela e Guiana (ex-Guiana Inglesa e hoje membro da "Commonwealth of Nations" - Comunidade das Nações - antiga Comunidade Britânica). A área abrange 160.000 km², habitada por cerca de 16.000 índios. Seu subsolo é rico em Diamantes, Ouro e Nióbio, sendo este um metal fundamental para as pesquisas de FUSÃO NUCLEAR, que promete acabar com a dependência da energia gerada pelo Petróleo.
Juntas as Reservas Indígenas totalizam uma área de 256.649 km² destinadas a 21.000 índios, ou seja, cada índio ocupa 12,22 km² (densidade populacional de 0,08 índios por km²).
Apenas para efeito de comparação, nos Estados Unidos da América a área total das Reservas Indígenas é de 225.000 km², para uma população indígena de 2.786.652, o que dá 0,081 km² para cada índio (densidade populacional de 12,38 índios por km²).
Se excluirmos a Reserva Indígena Ianomâmi e a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (território e população indígena) do cálculo de nosso Território e População (8.514.876 km² e População de 183.987.291 habitantes, segundo IBGE em 2007), teremos cada habitante ocupando 0,045 km² (densidade populacional de 22,28 habitantes por km²).
Outro dado importante: a área da Reserva Indígena Ianomâmi e a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, somadas, equivalem a área da Grã-Bretanha (258.256 km²). Essa área é ocupada por cerca de 60.000.000 de habitantes, ou seja, cada habitante Britânico ocupa 0,004 km².
Como se verifica, a área destinada aos índios pelo Governo Brasileiro ultrapassa qualquer bom senso.
3 - Há vários anos, declarações importantes sobre a "internacionalização da Amazônia", a "soberania relativa dos Brasileiros sobre este território"e outras do gênero, vêm sendo feitas por entidades e dirigentes dos Países detentores de tecnologia, os maiores usuários de matérias primas, conforme "Declarações" no final deste documento.
4 - A Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu no Art. 5º da Constituição, os parágrafos 3º e 4º, que dizem, textualmente:
§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
5 - Os Diplomatas Brasileiros, cumprindo determinação do Exmo. Presidente Luis Inácio Lula da Silva, assinaram, em 13 de setembro de 2007, a Declaração da Organização das Nacões Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Em que pese a ambígua e única redação, protegendo os direitos dos "Estados" (Art. 46º), os Art. 3º e 45º, dentre dezenas de outros, exemplificam bem a real intenção de tal documento.
Artigo 3º
Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento.
Artigo 45º
Nada contido na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade, ou possam adquirir no futuro.
Como se verifica com uma simples leitura deste item, e do anterior (Emenda Constitucional), a Declaração da ONU tem que ser ratificada pelo Congresso, e se o for, tem força de Lei. Ou seja: um documento que possibilita nosso desmembramento territorial estará incluído em nossa Constituição. E os Brasileiros que agirem contra, serão submetidos ao Tribunal Penal Internacional!
Está aberto o caminho, sob tutela da ONU e endosso de nossos representantes, para que "Nações Indígenas" esquartejem o Brasil.
É fato também que, os Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que têm indígenas em seus Territórios, não são signatários da Declaração da ONU, mas o primeiro tem assento permanente no seu Conselho de Segurança, e os demais são membros da Comunidade das Nações (Britânicas), e todos têm interesses específicos na região Amazônica.
6 - A Lei Federal nº. 11.284, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas, permite que empresas multinacionais com sede no Brasil, explorem áreas do tamanho de países, para "produção sustentável" e, no Art. 35º, prevê até 40 anos para exploração dessas florestas, de "acordo com o ciclo de colheita ou exploração", e até 20 anos, para exploração de "serviços florestais".
7 - Segundo a Polícia Federal e a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) existem ONGs (organizações não governamentais) estrangeiras e "Missões Religiosas" que, a pretexto de "filantropia ecológica", ou de apoio à cultura indígena, na realidade praticam o contrabando de minerais e madeiras, a biopirataria, e o aliciamento de indígenas para sua causa, efetuando, ainda, minuciosos levantamentos estratégicos das riquezas minerais do subsolo da Amazônia, notadamente das áreas das Reservas Indígenas, enviando-os aos Países patrocinadores, os maiores interessados na riqueza mineral da região.
8 - Existem "Missões Religiosas" e ONGs nacionais e estrangeiras, que estão aliciando nossos indígenas de modo que as tribos por eles influenciadas, por vezes, nem falam a Língua Portuguesa (exprimindo-se, porém, em inglês e francês), e seus membros são levados a estudar no exterior, voltando impregnados de ilusões e conceitos contrários aos interesses do Povo Brasileiro.
III – EXIGIMOS
Como Brasileiros, e preocupados com a Nação que iremos legar aos nossos descendentes, que:
1 - O Poder Executivo cesse imediatamente esta política indigenista equivocada, leniente, e conivente com os interesses internacionais, em detrimento de nossa autodeterminação enquanto Nação Soberana;
2 - Sejam responsabilizados, e punidos de acordo com as Leis Brasileiras, todos os indivíduos que se encontrarem em solo brasileiro, representantes de ONGs, "Missões Religiosas" e seus congêneres, envolvidos com a biopirataria, com o contrabando de minerais e madeira, com o aliciamento de indígenas Brasileiros, e a espionagem de nossas riquezas.
IV - SOLICITAMOS:
1 - Ao STF, em sintonia com suas obrigações constitucionais, parecer contrário à demarcação contínua, e em área de fronteira, da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, estendendo à Reserva Indígena Ianomâmi, e a outras em igual situação, sua decisão.
2 - Ao Congresso Nacional que não endosse a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, preservando o Brasil, sem dar margem a possíveis ações dos atores globais, baseadas em nossos próprios equívocos, com o intuito de espoliar nosso território e nossas riquezas (Culturais, Étnicas, Naturais e outras)
3 - Às Forças Armadas, presentes na Amazônia, em especial nas regiões de fronteira, para que ocupem todos os espaços que lhes cabem, inclusive dentro das Reservas Indígenas, pois serão, como sempre, o último baluarte e argumento quando toda a Diplomacia falhar, no interesse de nosso País, agindo, como se espera que hajam, com a autoridade moral que sempre tiveram em defesa da Pátria.
E ainda zelem pelas nossas Leis, com base no Art. 142º do Código Penal Militar, agindo Legalmente contra indivíduos ou organizações que atentem contra nossa integridade e soberania:
Art. 142º - Tentar
I - submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes
4 - Às Associações de Classe, Empresariais e de Trabalhadores Brasileiros; às Instituições Universitárias, Acadêmicas e Estudantis; e a todo o Povo Brasileiro, que reflitam sobre a Nação que iremos legar aos nossos filhos e netos, e não se omitam, unam-se e participem dessa luta, que é de todos e por todos nós.
Sorocaba, SP, 30 de setembro de 2008.
Conselho Maçônico de Sorocaba e Votorantim
José Marcos de Souza Barros
Presidente
DECLARAÇÕES
"Se os países subdesenvolvidos não conseguem pagar suas dívidas externas, que vendam suas riquezas,
seus territórios e suas fábricas"
(Margareth Tatcher, 1983, então Primeira-Ministra da Inglaterra).
"Só a internacionalização pode salvar a Amazônia"
(Grupo dos Cem, 1989, Cidade do México).
"A destruição da Amazônia seria a destruição do Mundo"
(Parlamento Italiano, 1989).
"Ao contrário do que os brasileiros pensam, a Amazônia não é deles, mas de todos nós"
(Al Gore, 1989, então Vice-Presidente dos Estados Unidos).
"O Brasil precisa aceitar uma soberania relativa sobre a Amazônia"
(François Mitterrand, 1989, então Presidente da França).
"A Amazônia deve ser intocável, pois constitui-se no banco de reservas florestais da Humanidade"
(Congresso de Ecologistas Alemães, 1990).
"O Brasil deve delegar parte de seus direitos sobre a Amazônia aos organismos internacionais competentes"
(Mikhail Gorbachev, 1992, ex-Presidente da extinta União Soviética).
"As nações desenvolvidas devem estender o domínio da lei ao que é comum de todos no mundo. As campanhas ecologistas internacionais que visam à limitação das soberanias nacionais sobre a região amazônica estão deixando a fase propagandística para dar início a uma fase operativa, que pode, definitivamente, ensejar intervenções militares diretas sobre a região"
(John Major, 1992, então Primeiro Ministro da Inglaterra).
"A Amazônia é um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados (Brasil, Venezuela, Colômbia, Peru e Equador) é meramente circunstancial"
(Conselho Mundial de Igrejas Cristãs, reunidas em Genebra, 1992).
"É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes para o desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico"
(Conselho Mundial de Igrejas Cristãs, reunidas em Genebra, 1992).
"Os países industrializados não poderão viver da maneira como existiram até hoje se não tiverem à sua disposição os recursos naturais não renováveis do planeta. Terão que montar um sistema de pressões e constrangimentos garantidores da consecução de seus intentos"
(Henry Kissinger, 1994, ex-Secretário de Estado americano).
"A liderança dos Estados Unidos exige que apoiemos a diplomacia com a ameaça da força"
(Warren Christopher, 1995, então Secretário de Defesa dos Estados Unidos).
"Se o Brasil quiser fazer um uso da Amazônia que ponha em risco o meio ambiente dos Estados Unidos, precisamos interromper esse processo imediatamente"
(General U. S. Army, P. Hugges, em 1998, então Diretor da Agência de Inteligência de Defesa dos Estados Unidos - DIA).
"Se definirmos as florestas tropicais como bem público, diante do papel fenomenal que elas têm, então se impõe um certo número de regras de gestão coletiva delas"
(Pascal Lamy, em 2005, então Comissário do Comércio da União Européia, e hoje Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio - OMC).
"A Amazônia é um recurso global"
(Barack Obama, candidato do Partido Democrata ao cargo de Presidente dos EUA, em 2008).
"A MAÇONARIA é UNIVERSAL - SEM FRONTEIRAS, em qualquer ORIENTE, de qualquer RITO, de qualquer POTÊNCIA, somos todos IRMÃOS".
Publicado no site "TERNUMA – Terrorismo Nunca Mais".
Como ser popular no Brasil moderno – Augusto Nunes
Lula surfando na marolinha – Carlos Alberto Cordella
http://bootlead.blogspot.com
AÇÃO MAÇÔNICA
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