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Thursday, January 14, 2010

2010: SE NOS SUBMETERMOS A ISSO...

Click na foto abaixo para a conclusão do acima predito.









































ESTRATÉGIA DE APROXIMAÇÃO INDIRETA
por Oliveiros S. Ferreira

O empenho que se coloca em revogar a lei da anistia deve ser analisado à luz de critérios diversos daqueles sob os quais muitos o vêem.

A análise corrente tende a fixar-se nos aspectos propriamente penais do problema que se criou e conclui que o objetivo das ações seria julgar e condenar Oficiais do Exército que, a juízo dos que dirigem a campanha, cometeram atentados contra os direitos humanos no período 1964-1985. O Plano Nacional dos Direitos Humanos, em sua terceira versão agora conhecida sob forma de decreto presidencial assinado por Lula da Silva — já publicado no DOU, portanto, em pleno vigor — seria disto a prova.

A batalha de usura que vem sendo travada em torno da validade e eficácia da lei da anistia tem-nos feito esquecer de um dos princípios que orienta qualquer bom General ao fazer seu plano de guerra, ofensiva ou defensiva: nunca desprezar o adversário. Minha impressão, hoje, é que aqueles que lutam com floretes, preocupados com defender-se das cargas da cavalaria adversária, a esse princípio não atentam. Com a distração, correm o risco de perder a batalha principal, ainda que venham a imaginar ter vencido a guerra, caso aqueles que chamo de sabreurs venham a dar por perdida a batalha secundária quando a questão da anistia for submetida ao Supremo Tribunal Federal.

Dessa perspectiva − a questão se decidirá no STF − é fazer pouco dos conhecimentos jurídicos do adversário caso partamos do suposto de que ele desconhece que a lei penal não retroage a não ser para beneficiar o réu. É igualmente um erro crasso menosprezar o entendimento que esse adversário tenha das coisas, e supormos que ele não saiba que as leis, a Constituição e os tratados internacionais, pelas quais pretende que os Oficiais do Exército sejam julgados, são todos posteriores aos fatos hoje apontados como ilícitos penais.

Conseguir a anulação da lei da anistia é o objetivo secundário de toda esta campanha. O objetivo principal − e para ele tenho chamado, de quando em quando, a atenção de todos − é fazer do Exército um instrumento da política do Governo e não do Estado.

O presente é o presente, o passado é o passado, bem sei; e, a muitos, parecerá desagradável relembrar fatos que supõem estar sepultos há muito tempo e remexer neles. Mas fatos do presente somente podem ser compreendidos caso saibamos como puderam acontecer, e soubermos quais fatos do passado os provocaram ou os tornaram possíveis. Reflitamos, pois:

1. Em 1936, na sucessão da Intentona de 1935, o Presidente Vargas (governo constitucional, convém ressaltar) conseguiu que o Congresso aprovasse duas emendas à Constituição, uma das quais dava ao Governo a faculdade de afastar dos quadros da Ativa do Exército e da Marinha quantos Oficiais considerasse que constituíam perigo para as instituições. Num famoso voto em reunião de Generais do Exército, Góes Monteiro firmou a posição de que o Exército cuidaria de seus problemas e de que o Governo não tinha por que arrogar-se o direito de julgar a conduta política dos Oficiais da Força de Terra. Góes concluía seu voto dizendo que, se o Governo pretendia de fato afastar da Ativa os Oficiais que considerasse menos leais às instituições, estaria transformando o Exército numa gendarmaria. Com o que ficava claro que, para ele, Comandante militar da Revolução de 1930, o Exército não poderia estar sujeito às variações de humor político dos governantes, sobretudo porque, além de ter uma função constitucional bem clara, definida pela Constituição de 1934, o Exército era o instrumento de uma política externa, portanto, um instrumento do Estado.

2. Conforme seja a concepção político-ideológica que se tenha da função do Exército (e das Forças Armadas em geral), tal será sua colocação no organograma do Estado, que é a Constituição. Mais do que a "folha de papel" reescrita tantas vezes ao sabor das conveniências do Executivo e de Congressistas, é a prática constitucional o que conta: que posição os militares ocupam no organograma constitucional? Têm assento entre aqueles que decidem ou deste círculo restrito são afastadas?

3. Em 1934, seguramente por sugestão ou pressão de Góes, o que era mero decreto − creio que de 1926 − incorporou-se à Constituição, com a criação do Conselho de Segurança Nacional desde sempre chefiado pelo Chefe da Casa Militar. A composição do Conselho evidenciou, durante todos estes anos, que os Ministros militares participavam das graves decisões de Estado, além de terem acesso direto ao Presidente da República na sua condição de Ministros e, convém lembrar, pela figura do Chefe da Casa Militar, de status igual à do Chefe da Casa Civil.

4. A Constituição de 1988 mudou o organograma do Estado no que se refere às Forças Armadas, extinguindo o Conselho de Segurança Nacional e criando em seu lugar um outro órgão, o Conselho de Defesa, que nem tem as mesmas características do CSN, nem tem as mesmas funções. Mudou sem que na campanha eleitoral para a Constituinte, em 1986, o assunto tivesse vindo à baila. Foi o primeiro sinal do afastamento dos militares dos centros de decisão, que pouca reação provocou, afastamento este confirmado anos depois com a criação do Ministério da Defesa e a subordinação das Forças aos civis. Aqueles que se dedicarem a estudar o porquê dessa mudança deverão lembrar-se de que o Brasil era um dos poucos, se não o único País da América do Sul que ainda não tinha, a exemplo dos Estados Unidos, criado um Ministério da Defesa.

5. Subordinadas a um Ministro civil nessas novas condições (lembremo-nos que o antigo Ministério da Guerra pôde ser ocupado, eventualmente, por um civil, um civil de fibra, Pandiá Calógeras, que, sem representar qualquer prejuízo para as funções militares, foi e é até hoje considerado um dos melhores Ministros que o Exército já pôde ter), as Forças Armadas deixaram de ter acesso direto ao Presidente da República e às decisões de Estado. Foram assim, como hoje se diz, "blindadas" as decisões civis a respeito das questões militares e de Segurança e Defesa nacionais. Pela força da inércia político-institucional que regeu o processo brasileiro até a escolha do Sr. Nelson Jobim para o Ministério da Defesa e que agia a favor da presença militar no Estado — fato evidenciado claramente com a nomeação do Vice-presidente da República para ocupar o cargo depois de uma sucessão de civis na Pasta da Defesa sem condições de vencê-la — as Forças Armadas conservaram parte de seu poder de pressão nos assuntos administrativos.

Voltemos então ao tema principal deste artigo.

A batalha que tem por objetivo alcançar o objetivo secundário é uma batalha frontal − de usura, convém sempre repetir. Para ela, mobilizam-se as ditas "organizações da chamada sociedade civil" que, por seus porta-vozes, reclamam "justiça" para que se possa conhecer — este o grande argumento usado na arregimentação dos recrutas a quem chamo de sipaios — a "verdadeira" história do Brasil. Não apenas estas organizações foram mobilizadas. Agora, a notícia é de que há mais de 10 mil assinaturas em documento na internet reclamando que a "justiça" se faça contra os militares. Assinaturas de dez mil indivíduos (ou mais) que serão encaminhadas ao STF para que os Ministros possam decidir e julgar em consonância com a "vontade geral da sociedade civil".

Os que comandam esta batalha sabem como travá-la, inspirados não nas lições de um cavalheiro chamado Antonio Gramsci (que alguns insistem em apontar como máximo denominador comum de todas as pragas), mas na doutrina político-militar da guerra subversiva. Nesse tipo de confronto, o importante é conquistar corações e mentes. Essa conquista sempre se deu pela propaganda e pelo terror, fosse quem fosse o interessado nela. A propaganda pode resumir-se à repetição diuturna de uma palavra de ordem que faça apelo aos corações, isto é, aos sentimentos mais profundos de Justiça de intelectuais ou simples homens do povo. Se os primeiros, em grande número, reclamarem Justiça, a batalha está ganha. E o poder garantido.

Assim acontece porque, pelo processo de circulação social das idéias, cada intelectual conquistado por aqueles que dirigem a luta pela "justiça" significa, a médio prazo, a conquista da confiança de cem homens do povo.

A mente (dos intelectuais ou dos simples, sempre preocupados com as questões da vida e da morte) conquista-se por um tipo especial de "terror", que consiste em fazer que os indecisos saibam que sua adesão ao partido contrário ou à proposta contrária implicará, para todo o sempre, o seu isolamento social, na medida em que serão rotulados de "reacionários", quando não de "defensores da injustiça", quando não "defensores da tortura".

Os que viveram os anos que se seguiram à posse do Sr. João Goulart no sistema parlamentarista, e antecederam março de 1964, lembrar-se-ão de que todos aqueles que se manifestaram a favor da posição assumida pelos Ministros militares, que eram contrários à posse de Goulart, foram acoimados de "reacionários" e "gorilas". A pecha tinha tamanho impacto que o próprio Sr. José Bonifácio, candidato da UDN às eleições para Governador de São Paulo em 1962, fez questão, em comício, de condenar os "gorilas" e afastar-se dos Ministros Denys, Heck e Moss.

Para um intelectual, mais do que para o homem do povo, o isolamento social com base numa acusação deste tipo é como uma sentença de morte.

A reação não tardou. Na ocasião, um Capitão da Reserva do Exército procurou, na Bahia e na área de atuação do que era então o IV Exército, reverter o processo: lançou, juntamente com seus companheiros da "Frente Patriótica Sete" (pois essa "frente" era composta de apenas sete Capitães) um jornal chamado "O Gorila", apontando, no primeiro número, aquilo que seriam as virtudes do animal: força, inteligência e fidelidade ao grupo.

Para a conquista dos corações e das mentes, na guerra subversiva, é necessário seguir uma das lições de MaoTsé-tung: o guerrilheiro deve ser como um peixe fora d'água, isto é, deve confundir-se com a população. Confundir-se de tal maneira que ninguém dele suspeite, o que lhe permitirá agir quando necessário, encoberto por sua condição de pacífico cidadão.

Na batalha de usura, os sipaios são aqueles que foram conquistados pela propaganda e em boa medida também pelo "terror". Eles não são uma coorte, "parte de uma legião". São uma legião inteira, composta por tantos quantos temem o isolamento social a que estarão sujeitos caso não formem entre os que simplesmente querem que se faça "JUSTIÇA", assim mesmo, com maiúsculas e com aspas.

Os "peixes de Mao" são de outro tipo. Eles são aqueles que travam a batalha principal como se fossem Forças Especiais, as que os ingleses e os norte-americanos empregam para destruir alvos inimigos no meio da noite. Sua missão não é reclamar "JUSTIÇA"; é destruir a solidariedade do Exército que têm como inimigo. Sua estratégia não é a da usura. É a da aproximação indireta.

A batalha principal é esta. Nela, as armas são a propaganda que visa a constranger os intelectuais, colocando-os diante de um problema que nada tem a ver com os ideais de Justiça: para que servem as Forças Armadas? Elas devem ter o poder que tinham antes da criação do Ministério da Defesa ou devem ser estritamente profissionais, subordinadas ao Poder Civil como o são nos países do Primeiro Mundo, especialmente nos Estados Unidos?

É em torno destas questões que se trava a batalha principal sem que haja quem, nas estruturas militares, atente para a gravidade delas.

E estas reflexões vão longe. Eu as retomarei em breve.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. Para saber mais sobre o Prof. Oliveiros, seus artigos e obras publicadas, visite seu site pessoal "Pensar e Repensar". E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br


Publicado no site "Pensar e Repensar".
Terça-feira, 12 de janeiro de 2010.




PODEREMOS TERMINAR RECEBENDO ISTO!






























































O DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS
por José Nivaldo Cordeiro

Os jornais anunciaram que o presidente Lula está alterando cosmeticamente o decreto que instituiu o III Plano Nacional de Direitos Humanos, que causou grande desconforto no meio militar e em alguns setores da sociedade civil, especialmente junto ao agronegócio. Na verdade, a maneira como está sendo feita a alteração sequer muda o decreto anterior, que permanece. Está sendo feito outro decreto que modifica algumas expressões.

A vontade política que comandou a feitura do decreto anterior permanece intacta. É uma carta de princípios e um plano de ação para as esquerdas organizadas em torno da legenda do PT. Pode-se dizer que é o plano de governo da candidata Dilma. Aqui quero explorar um pouco mais o significado do que está inserido no decreto.

A primeira coisa que salta aos olhos é que o PT está fazendo um grande esforço para sovietizar o processo de tomada de decisão política, em escala nacional. Já foram realizadas mais de sessenta conferências nacionais, a exemplo da Confecom e de direitos humanos. Pude testemunhar que os participantes dessas conferências comportam-se como se estivessem em processo constituinte.

Obviamente que o marco jurídico brasileiro desconhece essa instância decisória, que se torna assim meramente indicativa. Mesmo assim, o decreto original "aprova" seu conteúdo, colocando o peso da Presidência da República a seu serviço. O produto das conferências acaba por se tornar decretos, projetos de lei e portarias, de sorte que podem ter impacto imediato.

Veja-se que o clamor militar e civil era contra o decreto em si, não contra meras expressões. O decreto de direitos humanos pretende rever o sistema de propriedade privada e a Lei de Anistia, entre outras coisas. Ele continua valendo. Estamos diante de um crime de responsabilidade, conforme definido no artigo 4º da lei 1079, de 1950 ("Atos que atentarem contra a Constituição Federal").

Obviamente que o que está sendo chamado de "direitos humanos" nada mais é que um chavão para desqualificar a democracia representativa e o corpo legal em vigor no país. É um instrumento de propaganda revolucionária e de ação política, de ação direta nos moldes do fascismo, pelas minorias organizadas, que tentam impor à Nação sua ideologia particularista. É a prova mais evidente de que o Brasil está em franco processo revolucionário que objetiva a instalação de um regime comunista pleno no Brasil.

Veja, meu caro leitor, que tudo está sendo feito às claras, sem nenhuma preocupação em disfarçar nem os meios e nem os objetivos a serem alcançados. Esse plano de direitos humanos é da mesma natureza do Mein Kampf de Hitler. As pessoas não levaram muito a sério mas, uma vez no poder, os revolucionários nazistas puseram tudo em prática. Vejo a passividade dos empresários, do meio militar, da Igreja, da classe média, todo mundo achando que essa iniciativa é meramente tática e não é para valer. Mas é para valer! Essa gente não está para brincadeira, proclama o que vai fazer e o faz, sem encontrar maiores resistências. A passividade é exasperante, parece que a covardia tomou conta de toda a Nação brasileira. O torpor é generalizado.

A proclamação em metástase dos múltiplos direitos humanos, definidos sempre em antagonismos, impõe a cisão na sociedade. O direito da criança, por exemplo, é sempre definido em antagonismo em relação ao pátrio poder. O da mulher contra o marido. Do adolescente contra a família. O de diretos humanos é muito mais abrangente, procurando modificar o sistema de propriedade privada, o controle completo sobre a produção de notícias e conteúdo de informações em geral e a humilhação dos chefes militares, entre outras coisas.

Na verdade, está proclamado nas entrelinhas o direito ao terrorismo e impedida a ação das forças da ordem contra ele. É a subversão total da ordem.

Lula não voltou atrás. Fez um gesto vazio. Nada de bom nos aguarda.


José Nivaldo Cordeiro: "Quem sou eu? Sou cristão, liberal e democrata. Abomino todas as formas de tiranias e de coletivismos. Acredito que a Verdade veio com a Revelação e que a vida é uma totalidade, não podendo ser cindida em departamentos estanques. Abomino qualquer intervenção do Estado na vida das pessoas e na economia, além do imprescindível para manter a ordem pública. Acredito que a liberdade é um bem que se conquista cotidianamente, pelo esforço individual, e que os seus inimigos estão sempre a postos para destruí-la. Preservá-la é manter-se vigilante e sempre disposto a lutar, a combater o bom combate. Acredito que riqueza e prosperidade só podem vir mediante o esforço individual de trabalhar. Fora disso, é sair do bom caminho, é mergulhar na escuridão da mentira e das falsas promessas".



José Nivaldo Cordeiro é economista e mestre em Administração de Empresas na FGV-SP e editor do site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado". E-mail: nivaldocordeiro@yahoo.com.br


Publicado no site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado".
Quarta-feira, 13 de janeiro de 2010.





Uma "aula" sobre "SABREURS" (comunas) e "SIPAIOS"* (milicos).





Tuesday, September 29, 2009

HONDURAS: LIVRE, SOBERANA E INDEPENDENTE!

Foto: Roberto Micheletti Bain, Presidente de Direito da República de Honduras.










































AS APARÊNCIAS OFUSCANDO A VERDADE
por Paulo Pimentel

1. INTRODUÇÃO

A imagem de militares invadindo a casa de um presidente legitimamente eleito, sua detenção e imediata expulsão do país, reveste-se de todos os ingredientes de algo que, hoje em dia, causa forte repugnância na comunidade internacional. Difícil de explicar, quase impossível de justificar.

O quadro de um golpe de Estado patrocinado por militares está tão bem pintado, e reflete tão claramente, que se torna desnecessário, para muitos, fazer um esforço em ver a cena de outro ponto de vista, o que ofusca a verdade. Em nome dela, e por acreditar que realmente nem sempre os fatos falam por si mesmos, vou me atrever a mostrar esta mesma imagem desde outro ângulo.

Definitivamente, o que aconteceu em Honduras (e segue acontecendo) não guarda relação com o que se noticia na imprensa internacional. Se realmente conceitos tais como autodeterminação dos povos e soberania têm algum significado - e estão acima do pragmatismo que rege a relação entre os Estados - talvez valesse a pena o esforço em enxergar a cena descrita no primeiro parágrafo sob a ótica dos demais poderes do Estado de Honduras, de sua Constituição e, principalmente, da grande maioria do seu povo.

2. O GIRO À ESQUERDA DE ZELAYA

Eleito pelo tradicional Partido Liberal de Honduras, Manuel Zelaya assumiu a presidência em janeiro de 2006. O primeiro ano e meio de governo foi marcado por algumas medidas louváveis na esfera social e pela aproximação do mandatário com as classes menos favorecidas. Mesmo nesse período, já se falava da grande desorganização administrativa e do altíssimo grau de corrupção do seu governo, o que redundou em uma completa desestruturação das contas públicas.

A crise mundial de alimentos e o elevado preço alcançado pelo barril de petróleo colocaram o governo de Zelaya à beira de um colapso. Sua tábua de salvação não tardou a surgir. Para um país que tem 80% de sua matriz energética baseada no petróleo, a generosa oferta que Chávez lhe fazia, por meio da PETROCARIBE, era mesmo tentadora: petróleo garantido, pagamento de 50% no ato da compra e os outros 50% num prazo de 20 anos.

Da PETROCARIBE até a adesão à ALBA (Aliança Bolivariana para os Povos da América) o caminho foi curto. Em 25 de agosto de 2008, pode-se dizer que começou uma segunda fase do governo Zelaya. Após forte resistência do Congresso Nacional, resistência essa vencida pela compra de consciências com petrodólares venezuelanos, Honduras tornou-se o mais novo membro do organismo de expansão do chamado "Socialismo do Século XXI".

A partir de então, Chávez passou sua conta e ocorreu o que a imprensa denominou de "giro à esquerda". Rompendo com o programa partidário que o elegeu, e para surpresa de muitos, Zelaya proclamou-se de esquerda. Adotou um discurso ofensivo contra o "imperialismo usurpador norte-americano", trazendo pânico aos mais de 800.000 mil hondurenhos que vivem nos Estados Unidos e as suas famílias, que dependem das remessas para sobreviverem. Atacou sistematicamente o que chama de grupos de poder, numa referência às famílias que historicamente dominaram a política de Honduras, sem se importar com o fato de ele mesmo ser aparentado de uma delas.

3. OS PRIMEIROS PASSOS CONTRA UMA CONSTITUIÇÃO BLINDADA

No início de 2009, Zelaya lançou a idéia de um plebiscito, a fim de promover reformas na Constituição e perpetuar-se no poder, seguindo a mesma estratégia vitoriosa no Equador e na Bolívia, constante da cartilha de Chávez. Esse plebiscito passou a ser conhecido como "quarta urna", numa referência às três outras já existentes nas eleições ordinárias, onde o povo vota em prefeitos, deputados e no presidente da República.

Para atingir seus objetivos, Zelaya implementou ações importantes. Em janeiro, visando a conquistar definitivamente a classe trabalhadora, numa medida claramente populista, que ignorou o delicado estado das finanças do país, majorou o salário mínimo em 60%.

Em fevereiro, efetuou mudanças em seu Gabinete. A mais importante delas consistiu na nomeação do Chanceler Edmundo Orellana Mercado, respeitado jurista e amigo de seu círculo mais íntimo, para a pasta da Defesa e sua substituição na chancelaria pela Sra. Patrícia Rodas Baca, conhecida por suas posições de extrema esquerda e admiradora declarada de Chávez.

No âmbito das Forças Armadas, tomou uma medida inusitada ao ordenar a substituição do Comandante do Exército, General José Rosa Doblado Padilla, a pretexto de nomeá-lo embaixador em Israel. Sem margem a dúvidas, o General Doblado era a liderança militar de maior prestígio, pessoal e profissional, junto à tropa e junto à oficialidade, conhecido por sua retidão de caráter e apego às instituições. Certamente um obstáculo para as pretensões continuistas do presidente. Ainda hoje, o general aguarda em casa as providências para a sua acreditação junto ao governo israelense.

Logo Zelaya percebeu que a cartilha de Chávez não trazia soluções muito claras para um presidente desgastado, já nos seus últimos meses de mandato, imerso em denúncias de corrupção e de associação com o tráfico de drogas e com a influência diminuída pela definição dos dois principais candidatos às eleições presidenciais de novembro, Pepe Lobo e Elvin Santos, respectivamente candidatos pelo Partido Nacional e Liberal.

Também a cartilha chavista não apontava caminho para um impasse constitucional, característico das leis de Honduras, que ainda não havia se apresentado nas experiências anteriores. A Carta Magna de Honduras pode ser alterada em 97% dos seus 375 artigos pelo próprio Congresso Nacional.

Artigo 373: "A reforma da Constituição poderá decretar-se pelo Congresso Nacional, em sessão ordinária, com dois terços dos votos da totalidade dos seus membros".

Existem, porém, algumas poucas cláusulas pétreas que não podem ser objetos nem mesmo de discussão, constituindo delito de traição à pátria o simples fato de propor sua revisão. A reeleição é uma delas. A Constituição de Honduras chega a ser redundante ao abordar o tema. Senão vejamos:

Artigo 374: "Não poderão ser reformados, em nenhum caso, o artigo anterior, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, território nacional, período presidencial, proibição para ser novamente presidente da república..." (grifo do autor)

Artigo 4: ...A alternabilidade no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição a Pátria. (grifo do autor)

Artigo 239: "O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública". (grifo do autor)

Aceito que tais artigos possam parecer pouco usuais. Mas assim está definido por decisão soberana do povo hondurenho. Juridicamente, não há espaço para a convocação de uma Assembléia Constituinte. No caso de Honduras, a Constituição encontra-se blindada contra pretensões de continuísmo, justamente como reação aos inumeráveis golpes de Estado e ditaduras pelas quais atravessou o país.

4. O DESENROLAR DA CRISE INSTITUCIONAL

Apesar dos cadeados constitucionais já assinalados, no dia 23 de março, em conselho de ministros, o presidente Zelaya emitiu o decreto Executivo PCM-005-2009, mediante o qual convocava uma consulta popular, cujo fim último era o estabelecimento de uma Assembléia Nacional Constituinte para formular uma nova Carta Magna, o que permitiria a eliminação de cláusulas pétreas.

Houve toda classe de reação contrária: o Colégio de Advogados de Honduras, Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, Comissionado Nacional dos Direitos Humanos, Tribunal Superior Eleitoral, Comissão Nacional de Anticorrupção, Partidos Políticos, Igreja Católica, Igrejas evangélicas, Associação Nacional de Indústrias e Sociedade Civil.

A partir deste ponto, as opiniões se polarizaram e a crise institucional teve seus contornos delineados. De um lado, o presidente Zelaya e seus seguidores, mormente autoridades do governo, funcionários em cargos de confiança e organizações sindicais e campesinas que fomenta, custeia e orquestra em todo país, inclusive depondo suas estruturas dirigentes, quando o logra, ou criando entidades paralelas, quando nas existentes se mantêm diretorias que lhe são hostis.

De outra parte, começou a aglutinar-se uma ainda desestruturada oposição, abrangendo os dois candidatos às eleições presidenciais de novembro, personalidades civis, como o Arcebispo de Tegucigalpa, vários dos mais proeminentes líderes empresariais, magistrados de várias cortes, a promotoria pública, até advogados que teriam sido consultados pelos governistas, o ex-presidente Ricardo Maduro (a quem Zelaya sucedeu), órgãos influentes da imprensa, etc.

Em 08 de maio, o Ministério Público iniciou uma ação judicial ante o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo contra o Decreto Executivo de 23 de março. Em 20 de maio, a própria Procuradoria do Estado aderiu à dita iniciativa e posicionou-se contra as intenções de Zelaya.

Antes de o Tribunal revelar seu veredicto, mais precisamente no dia 14 de maio, Zelaya preparou uma grande festa na Casa Presidencial para o lançamento oficial da "Frente Patriótica de Defesa da Consulta Popular e da Quarta Urna", "dentro do processo de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que elaborará a nova Constituição da República". Na oportunidade, definiu-se a data da consulta, 28 de junho.

Para a cerimônia de anúncio foram convocados funcionários do governo até o terceiro nível, inclusive órgãos de administração indireta e autarquias. O comparecimento não foi apenas mandatório: cada pessoa convocada, obrigatoriamente, teria de trazer consigo outras três quaisquer. Mas nem tudo foi festa. Segundo observadores e comentaristas políticos, de certo modo foi uma demonstração de fraqueza do presidente Zelaya, posto que não conseguiu ali reunir qualquer liderança popular notoriamente importante.

Revelando considerável inabilidade no trato do assunto, o governo teve de reconhecer que mandara vir a Honduras o perito espanhol em matéria de direito constitucional Rubén Dalmau, que assessorou a Evo Morales e a Rafael Correa na elaboração das novas Constituições boliviana e equatoriana. Sua missão aqui, aconselhada por Chávez a Zelaya, seria a de preparar o projeto de uma nova Carta Magna que o Presidente apresentaria à Constituinte, "para facilitar e focalizar suas deliberações e expeditar o processo".

O plano de Zelaya também previa o enfraquecimento das demais instituições do Estado. No referente ao Congresso, o governo buscou neutralizá-lo, enquanto não lograva sua completa reforma – "quem não votar pela quarta urna não será reeleito", afirmava e reafirmava o presidente e seus porta-vozes.

O repasse de verbas ao Legislativo foi reduzido ao mínimo para pagar os salários de seus funcionários, dificultando o seu funcionamento normal. Mais que isto, a proposta de orçamento de 2009, que deveria ser enviada ao Congresso em setembro de 2008, nunca foi encaminhada para aprovação. Com essa manobra, Zelaya evitava a verificação pelos deputados do mau estado das contas públicas, com a receita em queda, como também impedia que os congressistas opinassem sobre a maneira com que o governo financiava suas atividades promocionais da "quarta urna", graças a um dispositivo que lhe permitia aplicar o orçamento do ano anterior, enquanto o Legislativo não votasse o do ano em curso.

Apesar da crise que atingia Honduras impiedosamente, o governo gastava tudo que podia em vasta campanha midiática em prol da "quarta urna" e em atividades afins por todo o país (a comissão que investiga os gastos do governo deposto contabilizou um dado parcial de 40 milhões de dólares). Por outro lado, não foram repassados recursos de contrapartida para manter atividades de cooperação bilateral e multilateral, como afirmou o Representante Permanente da União Européia, publicando extensa matéria paga em nome do Grupo dos 16 (constituído por todos os principais países doadores a Honduras). Não foram repassados recursos para o Tribunal Superior Eleitoral começar a organizar as eleições de novembro, nem para o Registro Nacional das Pessoas (RNP), órgão a quem compete proceder ao registro dos eleitores. Muitos outros compromissos deixaram de ser honrados: cerca de um quinto dos municípios não receberam o repasse obrigatório de recursos. Ficou claro que os municípios não contemplados eram justamente aqueles cujos prefeitos não haviam se incorporado ao projeto de Zelaya.

5. A REAÇÃO DOS DEMAIS PODERES DO ESTADO

No dia 27 de maio, o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo suspendeu todos os efeitos do Decreto Executivo PCM-005-2009, por haver sido considerado inconstitucional. Buscando manter a legalidade no país, o Tribunal proibiu qualquer tipo de publicidade a respeito do assunto e, antecipadamente, emitiu um parecer considerando ilegal qualquer outra iniciativa do governo dedicada à implantação de uma consulta popular que tenha por finalidade instalar uma Assembléia Constituinte.

Apesar da decisão judicial, Zelaya seguia obstinado e, em claro desafio ao Tribunal, ordenou que a publicidade relacionada à "quarta urna" não fosse interrompida nos meios oficiais de comunicação.

Pressionado de todos os lados, o governo admitiu a ilegalidade do Decreto Executivo PCM-005-2009. Resolveu, então, apresentar um novo decreto (que não foi publicado até as vésperas da consulta, para evitar novo posicionamento por parte do Judiciário) com os mesmos vícios constitucionais, o PCM-019-2009. Basicamente, o novo decreto apresentado trocou a palavra "consulta" por "pesquisa" popular.

A finalidade da nova disposição era igual ao da anulada, quer dizer, fazer uma consulta nacional para responder à seguinte questão: "Está você de acordo que nas eleições gerais de novembro de 2009 se instale uma quarta urna para decidir sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que emita uma Nova Constituição da República? Sim ou Não", segundo o Artigo 1°.

O Artigo 2° instrui às distintas instituições do Estado, centralizadas e descentralizadas, para que executem ativamente todas as tarefas que lhes sejam encomendadas para a realização da pesquisa.

As Forças Armadas que, até então, mantinham-se afastadas do conflito político, viram-se atraídas para o campo de disputa, uma vez que receberam ordem explicita, também por meio de um decreto presidencial, para apoiar logisticamente todas as atividades destinadas à consulta popular.

A Instituição Armada passou a ser alvo de forte pressão por parte de diferentes setores, que exigiam que a mesma não aceitasse participar de uma atividade claramente inconstitucional. As pressões não eram sem razão, uma vez que, por lei, as Forças Armadas são garantes da Constituição.

Artigo 272: "As Forças Armadas de Honduras são uma instituição nacional, de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não-deliberante".

"Se constituem para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública, o império da Constituição, os princípios de livre sufrágio e a alternação no exercício da presidência da República". (grifo do autor)

Além disso, o mutismo da Instituição a respeito da ordem recebida, associada às conhecidas boas relações que a Junta de Comandantes mantinha com o presidente, gerou um clima de desconfiança a respeito do posicionamento das Forças Armadas em relação à ordem recebida.

O Ministro da Presidência, Enrique Flores Lanza, negava-se a dizer quando seria publicado em Diário Oficial o novo decreto (PCM-019-2009), para que o mesmo se convertesse em lei de cumprimento obrigatório. Por outro lado, assegurava que enquanto isso não ocorresse, as instituições do Poder Executivo deveriam obedecê-lo, "em razão de se estar em um regime presidencialista".

Na noite de 24 de junho, fortemente pressionado, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, General de Divisão Romeo Orlando Vásquez Velásquez, comunicou ao presidente da República que, por impedimento judicial, as Forças Armadas não poderiam apoiar logisticamente a pesquisa popular.

Às 21h 55min, Zelaya, em cadeia de rádio e televisão, anunciou a destituição do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e a aceitação da renúncia do Ministro da Defesa. O Ministro Orellana, apesar de dileto amigo de Zelaya, já havia se convencido sobre a ilegalidade da consulta. Em solidariedade ao General Vásquez, os três comandantes de Força - Exército, Marinha e Aeronáutica – renunciaram aos seus comandos.

No mesmo pronunciamento, o presidente convocou sua base de apoio, conformada por movimentos sociais, a uma reunião na Casa Presidencial, às 12:00 de 25 de junho, para, de acordo com suas palavras, "definir os novos rumos democráticos a serem seguidos pelo país".

O conflito entre os poderes do Estado se extremou. Baseado no Artigo 323 da Constituição, a Corte Suprema de Justiça reintegrou o General Vasquez na manhã de 25 de junho.

Artigo 323: "Os funcionários são depositários da autoridade, responsáveis legalmente por sua conduta oficial, sujeitos à lei e jamais superiores a ela. Nenhum funcionário ou empregado, civil o militar, está obrigado a cumprir ordens ilegais ou que impliquem a execução de delito". (grifo do autor)

O dia 25 de junho de 2009 foi um dia intenso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também resolveu declarar ilegal a pesquisa de opinião político-eleitoral convocada pelo Poder Executivo para o domingo 28 de junho, por violar o que estabelece a Constituição da República.

Nesse mesmo dia, magistrados do TSE e integrantes do Ministério Público apreenderam o material destinado à consulta, que havia sido trazido da Venezuela, e encontrava-se armazenado em um galpão dentro da Base Aérea Hernan Costa Mejia. Na oportunidade, o Coronel Castillo Brown, Chefe do Estado-Maior Aéreo, foi nomeado fiel depositário do material apreendido, o qual permaneceu nas instalações da base.

Por volta das 15 horas, o presidente da República, liderando uma turba de seus seguidores, desconhecendo completamente as resoluções da Justiça e abusando de sua autoridade, assaltou as instalações da Força Aérea e recuperou o material destinado à consulta popular. Na ocasião, expressou publicamente que não iria respeitar decisões do Poder Judiciário, que o Poder Legislativo não representava o povo, mas sim ele, que havia sido eleito presidente de Honduras.

Finalmente, às 24:00 horas, o novo Decreto Executivo (PCM-019-2009) foi publicado, sendo divulgado ao público somente no dia 26, por meio de cadeia de rádio e televisão.

Nesse mesmo dia, o Fiscal Geral da República apresentou ante a Corte Suprema de Justiça um requerimento fiscal e solicitou ordem de captura contra Manuel Zelaya Rosales, sob as acusações de conspirar contra a forma de governo, traição à pátria, abuso de autoridade e usurpação de função em prejuízo da administração pública e ao Estado de Honduras.

No dia 27 de junho, às 22:00 horas, a Corte Suprema de Justiça ordenou às Forças Armadas a captura do presidente da República pelos delitos já mencionados e a paralisação da consulta, o que foi realizado na manhã do dia 28.

Às 12 horas do dia 28, por 123 votos contra 5, o Congresso Nacional referendou a decisão da Corte Suprema e empossou Micheletti como o novo presidente constitucional de Honduras.

Cabe ressaltar que a posse de Micheletti, então presidente do Congresso Nacional, deu-se pela ausência do vice-presidente, que havia renunciado meses antes para candidatar-se às eleições presidenciais de novembro.

6. ESCLARECIMENTOS

Acredito que a exposição realizada ainda possa não convencer a muitos que vêem a ação como um típico golpe de Estado. É certo que alguns pontos seguem sem uma justificativa convincente. A decisão de expulsar o ex-presidente do país, enviando-o para Costa Rica, é um deles.

A ordem emitida era clara: capturar Manuel Zelaya e colocá-lo à disposição da justiça para responder pelos delitos que lhe foram imputados. É preciso, no entanto, considerar as conseqüências de manter preso no país um ex-presidente disposto a tudo - como já havia dado mostras dias antes, ao invadir uma instalação militar liderando uma turba - e respaldado por Chávez e seus petrodólares. A questão não pode ser corretamente avaliada se nos distanciarmos da realidade do que é Honduras, um país de instituições ainda frágeis, onde seus agentes são suscetíveis a todo tipo de pressão e coação. Reconheço, no entanto, que, aos olhos de países mais avançados, com democracias e instituições consolidadas, essas argumentações não são suficientes para esgotar o assunto.

Talvez, mas só talvez, os hondurenhos tivessem muito mais a lamentar caso o ex-presidente permanecesse encarcerado em Honduras. A decisão foi tomada no fragor do combate, de comum acordo entre a Junta de Comandantes e o presidente da Corte Suprema. É possível que não tenha sido a mais acertada. Podemos apenas especular. De fato, jamais saberemos.

Como um segundo ponto, ainda se pode argumentar que o presidente não foi julgado por seus crimes e que tampouco foi seguido um desejado processo de "impeachment". Para tentar explicar esse aspecto, apresento o que consta da Constituição de Honduras, conforme o já citado Artigo 239, que me permito repetir para maior clareza.

Artigo 239: "O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública". (grifo do autor)

Observe-se que o artigo fala em intento e também diz "de imediato" – ou, "no mesmo instante", ou "sem necessidade de abertura de processo", ou de "impeachment". De acordo com a interpretação dos juristas hondurenhos, no momento em que Zelaya foi preso e expulso do país ele já não exercia a presidência da República. Encontrava-se em flagrante delito desde que se tomou conhecimento do decreto no dia 26 de junho e por isso "teve cessado de imediato o desempenho de seu respectivo cargo". Essa interpretação não foi inédita. Semelhante critério foi aplicado contra um presidente do Congresso Nacional deposto na década de 80.

Como um terceiro ponto obscuro, houve uma suposta carta de renúncia que teria sido firmada por Zelaya e apresentada por um deputado ao Congresso Nacional, momentos antes da posse de Micheletti. Para explicá-la, nada tenho a dizer. Poucos a viram e creio que ninguém a analisou. Muito provavelmente seja falsa. Em situações como essa, onde predominam a incerteza e a insegurança, algumas iniciativas individuais são tomadas de forma atabalhoada e em nada contribuem para que a verdade aflore.

7. REFLEXÕES

Resolvi escrever essas linhas diante da minha perplexidade pela unânime e contundente caracterização do que ocorreu em Honduras, por parte da comunidade internacional, como um golpe de Estado. Para alguns, golpe militar de Estado. Ficou muito evidenciada para mim a dicotomia entre as percepções interna e externa de um mesmo processo. Para a totalidade das instituições do Estado de Honduras e, sem nenhuma imprecisão, para a grande maioria da população, não foi golpe, muito menos militar.

Aceito, sem relutância, que possa haver dúvida sobre a legalidade do que ocorreu em Honduras, sobretudo para os que não acompanharam o processo e não estão muito afeitos à legislação interna. Por isso, entendo a veemência com que a comunidade internacional reagiu à cena descrita no parágrafo introdutório. Soluções à ponta de baioneta já não podem mesmo ser toleradas. O que não entendo é o absoluto desprezo da comunidade internacional pelos argumentos que Honduras vem tentando desesperadamente apresentar para justificar suas ações em vistas a salvar sua própria democracia.

Acho que uma grande desordem se estabeleceu em torno dos aspectos que conformam o conceito de democracia. Confunde-se democracia com eleição popular, olvidando-se que o sufrágio não é mais que apenas um dos seus componentes. Fundamental, mas não exclusivo. Diante dessa aceitação, indisfarçáveis ditadores, eleitos pelo povo, sentem-se inatingíveis, acima do bem e do mal, inclusive com licença para delinqüir.

No Brasil, é mais que evidente a dificuldade do Congresso Nacional em caracterizar a Venezuela como um país não-democrático e impedir sua incorporação ao MERCOSUL. A argumentação não foge ao roteiro: o ex-golpista está regenerado, foi eleito pelo povo. Valendo-se do mesmo raciocínio, o governo não vê grandes problemas em estreitar relações com o Irã, afinal, conforme asseverou Lula, Ahmadinejad foi eleito pelo povo em "eleições limpas".

A confusão não para por aí. Recentemente, a Organização dos Estados Americanos (OEA) não viu a Carta Democrática como um obstáculo à reabilitação de Cuba, mas valeu-se deste mesmo documento para suspender Honduras dos seus quadros. Quando governadores da oposição de Chávez encontraram-se com o Secretario Geral para denunciar os abusos do presidente venezuelano contra a democracia, receberam como resposta que pouco se poderia fazer, pois a OEA era respeitosa da soberania dos Estados e atenta ao princípio da não-intervenção.

Confusões à parte, as relações internacionais seguem sendo governadas pelo pragmatismo e, no fim das contas, o que se pretende mesmo é preservar o "status quo". Assim, por que importaria a soberania ou a autodeterminação de Honduras? Para que ouvir a argumentação da sua gente? Afinal, Zelaya não foi eleito pelo povo?


Paulo Pimentel é Tenente-Coronel do Exército Brasileiro.








NR. O Ten Cel Paulo Pimentel, estava cursando a Escola de Estado-Maior do Exército de Honduras, quando após a deposição legal do ex-presidente hondurenho Manuel Zelaya, recebeu ordens para retornar ao Brasil. O TC Pimentel é irmão de um dos autores do livro "ELITE DA TROPA", Capitão (PMERJ-BOPE) Rodrigo Pimentel, cujo livro deu origem ao filme "TROPA DE ELITE – MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA". O Oficial do EB resolveu escrever este texto para ser lido por aqueles que amam a verdade e que detestam ser enganados por preconceitos e interesses escusos. Um texto imparcial, escrito por quem tem o conhecimento "in loco", da real situação política de Honduras.

Enviado por A. C. Torres.
Segunda-feira, 28 de setembro de 2009, 09h05.




Yeeesss! Ganhei o dia. Ótimo trabalho "caçador", menos um!





Tuesday, June 09, 2009

MONSIEUR "BAVARD" EM UM PAÍS COM HÍMEN COMPLACENTE.






























França elogia militares brasileiros
Apesar dos disparates do ministro Nelson "Jim das Selvas" Jobim (Defesa), virou unanimidade entre os leitores dos principais jornais franceses a atuação da Marinha e da Aeronáutica do Brasil na tragédia do voo 447. São só elogios pela rapidez e seriedade de nossos militares, ironizando a lentidão nas buscas do governo francês com mais recursos e equipamento moderno. Muitos agradecem, comovidos, aos brasileiros.

Publicado no site "claudiohumberto.com.br".
Quarta-feira 10 de junho de 1009, 00h00.


ENTENDEU MONSIEUR "BAVARD", OU PRECISA DESENHAR? MILITARES!
Aqueles que Vossa Excremência nunca foi , não é, como também nunca será!



O ministro insensato, o sino sumido e a Constituição violentada
por Augusto Nunes

Em outubro de 2003, o Brasil foi confrontado com um crime que, praticado 15 anos antes pelo deputado constituinte Nelson Jobim, assumiu dimensões bem mais perturbadoras ao ser revelado por um Nelson Jobim já vestindo a toga de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com a naturalidade de quem explica por que prefere chimarrão a café, o ex-parlamentar do PMDB gaúcho confessou ter infiltrado na Constituição de 1988, cujo texto definitivo lhe coube redigir, dois artigos que não haviam sido votados, muito menos discutidos no plenário.

Se o país tivesse juízo, a reação indignada obrigaria Jobim a devolver a toga, identificar os textos contrabandeados (para que fossem prontamente expurgados), pedir perdão ao povo em geral e a seus eleitores em particular, voltar aos Rio Grande do Sul e ali ficar à espera da intimação para explicar-se no tribunal. Se o Brasil fosse sensato, milhões de cidadãos ultrajados estariam tentando entender como pôde quem faz uma coisa dessas ter virado ministro da Justiça e depois ministro da corte incumbida de decidir o que é ou não é constitucional.

Como o país não tem juízo e raramente é sensato, fez de conta que Jobim continuava, na terceira idade, tão brincalhão quanto o estudante de direito que fez parte do grupo que furtou o sino da faculdade e, em vez de devolver o símbolo da instituição, transformou-o em troféu de uma confraria de marmanjos. Nações com hímen complacente não gritam nem quando a Constituição é afrontada.

Três dias depois da revelação, o réu confesso voltou espontaneamente ao tema para garantir que não agira sozinho. As infiltrações ilegais, alegou, foram encomendadas pelo deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte morto no começo dos anos 90. Ulysses não viveu para confirmar ou desmentir a versão que o reduz a mandante do crime de falsificação de documento público.

Por se achar muito brincalhão, ele costuma tratar coisas sérias com a leviandade do garotão que ajudou a fundar a Ordem do Sino. Brinca de general, almirante, brigadeiro, até já incorporou o herói de araque Jobim das Selvas para duelar com a sucuri. Era previsível que acabasse brincando com o que mata, fere, espanta, dói, atormenta, traumatiza. Um acidente aéreo apavorante, por exemplo.


Augusto Nunes da Silva é jornalista, nascido em Taquaritinga, interior de S. Paulo, foi redator-chefe da revista Veja, diretor de redação das revistas Época e Forbes, dos jornais O Estado de S. Paulo, Gazeta Mercantil e Zero Hora, além de diretor-executivo do Jornal do Brasil. Foi também apresentador do programa Roda Vida da TV Cultura e do programa "Verso & Reverso" da TVJB. Augusto Nunes escreveu diversos livros, entre os quais: "Minha Razão de Viver - Memórias de um Repórter" (livro de memórias de Samuel Wainer), "Tancredo" (biografia de Tancredo Neves), "O Reformador: um Perfil do Deputado Luís Eduardo Magalhães" e "A Esperança Estilhaçada", sobre a atual crise política, entre outros. É um dos personagens do livro "Eles Mudaram a Imprensa", da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que selecionou os seis jornalistas mais inovadores dos últimos 30 anos, além de ter ganho por quatro vezes o Prêmio Esso de Jornalismo. Atualmente, Nunes escreve uma coluna na edição eletrônica da Revista VEJA.




Publicado na seção Direto ao Ponto da "Coluna do Augusto Nunes".
Sábado, 06 de junho de 2009.



UMA BOIAÇU PARA DOIS BOIOLAS.











































Franceses criticam as declarações de Jobim.
por Andrei Netto (Paris)

Ministro da Defesa descartou explosão ou incêndio, mas investigadores e especialistas são mais prudentes.

As declarações do ministro da Defesa do Brasil, Nelson Jobim, anteontem, descartando as hipóteses de uma explosão e de um incêndio no Airbus A330-200 foram vistas com ceticismo e críticas, ontem, na França, antes mesmo de a Marinha confirmar que os destroços recolhidos não eram do avião da Air France. Enquanto as autoridades dizem que nenhuma hipótese pode ser descartada, especialistas reiteraram que, mesmo em caso de explosão, o combustível transportado pela aeronave poderia não se pulverizar no oceano.

Em entrevista coletiva concedida na quarta-feira no Rio de Janeiro, Jobim afirmou que a concentração de óleo em uma mancha no Oceano Atlântico - que depois foi descartada como sendo do avião - indicaria que o Airbus teria colidido contra a água e não se partido em pleno voo. "A existência de mancha de óleo pode eventualmente excluir uma explosão", avaliou Jobim.

Em Paris, a declaração repercutiu na imprensa porque, pela primeira vez, uma autoridade de um dos dois países envolvidos no caso descartou hipóteses relacionadas às causas do acidente com o voo AF 447. Procurada pelo Estado, a direção do Escritório de Investigações e Análises para a Segurança da Aviação Civil (BEA) se recusou a comentar a posição de Jobim. O órgão é o responsável pela investigação, já que o desastre aconteceu em águas internacionais e com avião matriculado na França.

Na manhã de quarta-feira, Paul-Louis Arslanidan, diretor da entidade, havia reafirmado que nenhuma hipótese poderia ser descartada no atual momento das investigações, antes da recuperação dos primeiros destroços e das caixas-pretas.

O silêncio também foi adotado pelo porta-voz do Estado-Maior das Forças Armadas da França, Patrick Prazuck. Segundo ele, a instituição não se envolverá em questões técnicas, relativas à investigação do acidente, nem se posicionará sobre as declarações do ministro brasileiro.

Entre especialistas, a presteza com que Jobim descartou a possibilidade de uma explosão no Airbus A330 gerou críticas. Para Eric Derivry, porta-voz do Sindicato de Pilotos da França e comandante de um aparelho idêntico ao destruído no acidente, os comentários do ministro podem, mais do que serem precipitados, serem errados.

"Mesmo quando uma aeronave sofre uma explosão em pleno voo, partes importantes de sua fuselagem podem ficar inteiras. Este pode ter sido o caso dos reservatórios de querosene", estimou. "Eles podem não ter sido fragmentados até o choque com o mar, o que explicaria um vazamento posterior e uma mancha."

FALADOR?

A velocidade das conclusões do ministro Jobim também foi explorada pela imprensa do país. A maior parte dos veículos se agarrou à informação como um passo à frente nas investigações. Outros foram mais céticos. Na emissora de TV TF1, a mais importante rede da França, Jobim foi chamado de "bavard", que em francês significa "indiscreto" ou "falador". Na concorrente France 2, uma reportagem afirmou que "a França é mais prudente antes de falar".


Publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" (Cidades - Metrópole).
Sexta-feira, 05 de junho de 2009.










Jobim das Selvas ressurge no papel de especialista em desastres aéreos – Augusto Nunes





MONSIEUR "BAVARD" EM UM PAÍS COM HÍMEN COMPLACENTE.

Saturday, March 07, 2009

VASSALAGEM EXPLÍCITA!









































Que bela foto esta aí em cima não? Ela me faz sentir tremendamente orgulhoso do comandante do Exército Brasileiro, notem que postura, que galhardia, vejam senhores "passageiros" que belo tipo faceiro é este nosso general quando na proeminente companhia do bravo "patriota" e criminoso confesso, de haver enxertado artigos para beneficiar credores da dívida externa na Constituição de 1988. Vibrem camaradas, tendes um comandante à altura de vossa influência nos destinos do Brasil.
Bootlead


Sobre a Estratégia Nacional de Defesa (END)
por Luís Mauro Ferreira Gomes

Tenho evitado, a todo custo, fazer comentários que possam, de alguma forma, representar qualquer reparo à ação dos Comandantes Militares.

Considero, como não me canso de afirmar, que eles são, tanto quanto todos nós, outros brasileiros, particularmente os militares, vítimas desse governo incompetente, sectário, maniqueísta, corrupto e arbitrário.

Não me parece justo, cobrarmos de companheiros investidos de autoridade, o que nós mesmos, possivelmente, também não pudéssemos fazer em condições semelhantes.

Pelo contrário, venho exortando os leitores dos meus artigos a prestigiarem e apoiarem os Comandantes e os nossos colegas da ativa, como forma de fortalecê-los e protegê-los dos abusos e das violências, disfarçadas ou não, que sofrem dos revanchistas governamentais.

Obviamente, isso não quer dizer que tenhamos de concordar com tudo o que se faz nos níveis de comando das Forças Armadas. Parece-me, contudo, que devemos, sempre que possível, manifestar as nossas divergências, respeitosamente, e, de preferência, em caráter reservado. Isso é importante para preservá-los e ajudá-los a melhor comandar.

Com relação à notícia que circula na Internet de que o Comandante da Marinha teria “defendido a Estratégia Nacional de Defesa das críticas feitas por Generais em um documento apresentado anteontem, na reunião do Alto-Comando do Exército”, vou permitir-me fugir à regra.

Se o faço, é por não acreditar na veracidade do que se afirma.

Não é crível que o Comandante de uma Força deixasse de lado o que lhe compete para comentar documento apresentado por Oficiais-Generais ao Auto-Comando de outra.

Parece, igualmente, inacreditável que um chefe militar, em pleno domínio da razão, pudesse defender um trabalho primitivo; demagógico; cheio de erros conceituais e doutrinários; contaminado por ideologias espúrias; e irrealista, quanto possibilidade de se conseguirem os recursos indispensáveis à implementação. Não se poderia esperar mais do que isso, considerando-se que foi feito por dois analfabetos em Defesa, os ministros Nelson Jobim e Mangabeira Ungers, cuja grande preocupação parece ter sido a hipertrofia do ministério da defesa, com inaceitável avanço sobre as competências constitucionais do presidente da República e das Forças Armadas.

Não pretendo, aqui, analisar a Estratégia Nacional de Defesa. Tenho certeza de que isso já foi muito bem feito pelos Generais do Alto-Comando do Exército.

Assim, limitar-me-ei ao seguinte comentário: quem a leu, com atenção, logo percebeu que as únicas coisas aproveitáveis, em meio ao monte de bobagens que ela contém, não constituem novidade para os militares, pois já eram praticadas pelos governos da Revolução de 31 de Março e foram abandonadas, justamente, pelos governos ditos civis que se sucederam. Esta parte é para “inglês ver” ou, melhor, para enganar militar, e dificilmente terá curso.

Dito isso, volto a insistir em que devemos apoiar, fortemente, os nossos companheiros contra as investidas dos inimigos. Inimigos, sim, pois não merece outro tratamento quem nos quer destruir, e o fará, se continuarmos a nos hostilizar mutuamente. Devemos, igualmente, repelir, com grande intensidade, tudo o que nos divida.

Finalmente, por mais conveniente que possa parecer a composição com o universo antagônico, devemos resistir a essa tentação com todas as nossas forças. Ser disciplinado não é ser subserviente, e, menos ainda, conivente.

Os que traem os seus não merecem respeito nem daqueles a quem favorecem. A História mostra que cometem suicídio, a médio prazo. Serão, impiedosamente, eliminados, assim que não mais sejam úteis. E estarão sozinhos, então.


Luís Mauro Ferreira Gomes, é Coronel Aviador da Força Aérea Brasileira.








Publicado no site "Ternuma - Terrorismo Nunca Mais".
Sábado, 07 de março de 2009.




Bombaim é aqui – Nelson Motta





Friday, December 05, 2008

Uh, lá, lá, Lula no se vá!

Foto: O cafajeste que irá "sífu" bem mais cedo do que ele possa imaginar.































SEM QUERER QUERENDO, CHÁVEZ ENTREGA O OURO
por Bootlead

O vídeo abaixo deste texto contém uma síntese da entrevista do putrefato ditador Hugo Chávez da "bolivariana" Venezuela, concedida a correspondentes estrangeiros em Caracas no dia 24 de novembro último, ou seja, um dia após as eleições regionais para governadores e prefeitos realizadas naquele país, onde o "enrustido" tomou uma "surra" por parte do eleitorado mais esclarecido e que realmente conta na Venezuela.

Tal entrevista durou nada menos do que quatro longas e intermináveis horas de disparates e mentiras proferidas pelo indecoroso e anti-higiênico Chávez, porém quando perguntado pela correspondente da rede de televisão norte-americana CNN, a jornalista Patricia Janiot, se ele, Chávez, faria nova tentativa de aprovação de emenda constitucional sobre a sua reeleição indefinidamente, o chulo déspota além de evasivo e ofensivo na resposta à jornalista, que se prolongou por quase trinta minutos, deu-se ao desplante de intrometer-se em assuntos que só interessam a nós brasileiros e, isto em cadeia de rádio e televisão venezuelana e na presença de dezenas de correspondentes da mídia internacional.

Porém, como pode ser visto no vídeo, na altura de mais ou menos quatro minutos decorridos, o burlesco personagem, nos dá uma pista de quais são as intenções do seu parceiro brasileiro, o reles cachaceiro de Garanhuns, no que diz respeito ao tema reeleição presidencial no Brasil. Ou seja, conforme planejado pelo chefe máximo do Foro de São Paulo, o morto-vivo Fidel Castro, essa turma composta pelo próprio Cháves, Evo Morales, Rafael Correa, o tal "bispo" Fernando Lugo do Paraguai, a famiglia mafiosa-peronista dos Kirchner da vizinha república platense e, claro o nosso vagabundo-mor, o execrável Luiz Inácio, não irão largar o poder tão facilmente, eles vieram para ficar e vão fazer qualquer coisa para atingir seus objetivos.

Note-se, que até agora os citados "cachorros loucos", têm usado a democracia para atingir seus objetivos indizíveis, mesmo que as custas de fraudes eleitorais de todos os tipos e formas (principalmente através de urnas eletrônicas), compra de votos e consciências dos "homens-massa", intimidações, propaganda enganosa e subliminar, aliciamento midiático, etc. Contudo, agora que a tal crise econômica mundial começa a se propagar e instalar-se ruinosamente nos países nos quais os aprendizes de "tiranetes" nadavam às braçadas, o pânico está estabelecido. Como tal fator, "crise", escapa completamente aos seus controles e poderão levar por água abaixo seus planos de perpetuação no poder, os "moleques-do-fidel", terão que acelerar seus planos diabólicos (PAC-Plano de Aceleração Comunista), para impor suas ditaduras e, portanto como última tentativa "pacífica e democrática", tentarão já no ano que vem fazer passar, via emenda constitucional, reforma constitucional, ou até via uma assembléia constituinte exclusiva (caso brasileiro), a reeleição presidencial por prazo indeterminado. Lembrem-se: A Venezuela é o laboratório, o projeto piloto de um plano de comunização de toda a América Latina, um antigo "sonho" arquitetado pelo "lúcifer da ilha", primeiro testam a adoção de medidas ditatoriais na Venezuela, depois as impõem aos países satélites dependentes do petróleo e do dinheiro do tirano de Miraflores, e por fim em nosso país. Desta feita, não será diferente vão tentar reproduzir aqui o que o piloto de provas venezuelano fará por lá, pois o "sonho" do "lúcifer da ilha", não será realizado sem o Brasil.

Assim sendo, invoco os cidadãos brasileiros (eu disse "cidadãos", não estou referindo-me ao tal "povo", aquela cambada disforme de analfabetos funcionais, bolsistas, petistas, comunistas, emessetistas, cutistas e todos estes "istas" que o demônio "caga" diariamente nas esquinas e grotões deste país chamado Brasil), para que fiquem atentos aos sinais que começarão a pipocar aqui e ali, já a partir de janeiro próximo, via impren$a vendida, deputado$ da "ba$e alienada", empre$ário$ de $uce$$o e outro$ meno$ cotado$, para que seja dada a partida ao "Uh, lá, lá, Lula no se vá!".

Atenção: Essa será a última e desesperada tentativa da "canalha comunista" de impor sua ditadura vermelha sem sangue, o que não é habitual por parte daquela raça maldita, caso não obtenham êxito nos seus intentos, partirão sem hesitar para o confronto e a violência, enfim, será instalado o caos inerente a uma guerra civil fratricida, feroz, cruel e sangrenta. É só uma questão de tempo e, como repetia o ex-presidente Collor sensatamente: "O tempo é o senhor da razão!".

Ops! Alguém aí perguntou pelos militares? Respondo: Vão bem obrigado, cumprindo seus deveres constitucionais e ansiosos para receber brevemente com toda a pompa, galhardia e rapapé possíveis, o venerado primeiro-irmão do "lúcifer da ilha", o assassino atroz Raúl Castro, também este, outro "enrustido", conhecido nos antros da pederastia de La Habana como "Raulzito" ou "La China", na dúvida perguntem a Juana de la Caridad (Juanita) Castro Ruz, irmã dos demônios cubanos. Antes porém, no dia oito deste mes, a alta cúpula (atenção eu disse cúpula) das nossas pundonorosas forças participarão do grande almoço festivo anual com o chefete, que nessas ocasiões costuma tratá-los por "bando". O "prato de resistência" deste ano será "Sapos à Moda Petista", iguaria esta, muito apreciada pelos comensais, já que estão habituados a engoli-los com regularidade.





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Uh, ah, Chávez no se vá
editorial do jornal O Estado de S. Paulo

O caudilho Hugo Chávez não se emenda. Durante a campanha para as eleições regionais de novembro, ele ameaçou deixar à míngua de recursos os Estados e municípios que elegessem candidatos oposicionistas. A estes ameaçou de prisão, simplesmente porque a perspectiva de sua vitória eleitoral colocava em risco o projeto do "socialismo do século 21". Temendo que isso não bastasse para intimidar os candidatos e influenciar o eleitorado, mais de uma vez anunciou que mandaria tanques e blindados para esmagar os "traidores". Na véspera do pleito, advertiu que, se perdesse o controle dos Estados e municípios mais populosos, 2009 seria "um ano de guerra" com seus oponentes. Os novos governadores e prefeitos imediatamente depois de eleitos se ofereceram para trabalhar em conjunto com o governo federal para superar os problemas econômicos e sociais do país.

Mas Hugo Chávez declarou guerra aos novos governantes, alegando que os "fascistas" não têm outro plano para governar, além do de derrubá-lo com a ajuda do "império" e do "paramilitarismo colombiano". E conclamou seus partidários a "varrer do mapa" os oposicionistas. Também ordenou às Forças Armadas que se preparem para eventualmente "neutralizar" as forças policiais dos governos de oposição - cujos chefes, lembrou o ministro da Justiça, só podem ser nomeados após a aprovação do governo central, como manda a "lei habilitante" aprovada em outubro. Invocando outra "lei habilitante", Chávez retirou do governador distrital de Caracas - da oposição - a competência para administrar escolas, hospitais e outras instalações metropolitanas.

Concluída a manobra de intimidação dos oposicionistas que conquistaram nas urnas os governos das cidades e regiões mais ricas e populosas do país, o coronel golpista passou a tratar do que realmente lhe interessa. Mandou o seu Partido Socialista Unificado da Venezuela preparar, imediatamente, um projeto de emenda constitucional que permita sua reeleição indefinida. O projeto deve estar pronto em janeiro, para ser votado em referendo em fevereiro.

"Não quero passar 2009 discutindo se Chávez é um tirano, se não é um tirano, se é meio tirano, se é isso ou aquilo. Uma jornada longa, não", esclareceu o caudilho. E anunciou que o lema dessa "batalha" será Uh, ah, Chávez no se vá, convocando para a luta os "batalhões" e "patrulhas" das milícias bolivarianas. De quebra, foi avisando que "não existe chavismo sem Chávez, nem dissidentes, mas traidores".

Quando os venezuelanos rejeitaram em referendo, há um ano, a constituição bolivariana, que condenaria o país a um regime totalitário, chefiado por um ditador vitalício, Hugo Chávez anunciou publicamente que não voltaria a apresentar um projeto de emenda constitucional para se perpetuar no poder. E Chávez, como se sabe, é um homem de palavra. A nova emenda não será apresentada por ele, mas pela Assembléia Nacional, onde se contam nos dedos das mãos os deputados que se opõem a seus projetos ditatoriais. Se for levantada a inconstitucionalidade da proposta - pois a Constituição em vigor, aliás redigida por Chávez em 1999, proíbe a realização de referendo sobre matéria já derrotada, numa mesma legislatura -, o caso irá ao Tribunal Supremo de Justiça, composto também por fiéis seguidores do caudilho.

É mais que provável, portanto, que o novo projeto seja submetido a referendo no exíguo prazo determinado por Chávez. Sua pressa não se deve ao alegado desejo de não sustentar um debate sobre se é ou não tirano. O fato é que a popularidade do ditador continua alta, mas diminui rapidamente a possibilidade de impor sua vontade e seus projetos aos venezuelanos. Perdeu o referendo do ano passado, sofreu uma grave derrota nas eleições regionais de 23 de novembro e as oposições, antes fragmentadas, finalmente descobriram que a união é o único caminho para vencer o ditador.

Além disso, os venezuelanos estão se dando conta de que a retórica revolucionária de Chávez tem um custo elevadíssimo. Não falta dinheiro para financiar movimentos bolivarianos na Bolívia, Equador, Nicarágua e Cuba. Mas na Venezuela faltam bens de primeira necessidade, moradias e condições dignas de vida, pioradas por uma grave crise fiscal e uma inflação de mais de 30%.


Publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" (Editorial Opinião).
Quinta-feira, 04 de dezembro de 2008.










Santa Catarina: Gastos, desastres, acidentes? NÃO!




As três faces de um canalha – Cel Paulo Carvalho Espíndola



Monday, July 21, 2008

Um ponto de vista digno de louvor pela coerência e adequação:
Veja o artigo do Prof. Oliveiros S. Ferreira.

Foto: Os "tontons macoutes" do PT já começaram a tomar posições contra seus adversários: O Brasil.
Notem o camburão importado. Por quê? Ora, "alguém" do PT levou uma ótima "comissãozinha".































Afirmo e reafirmo: Esse conceito de operações GLO (Garantia da Lei e da Ordem), é um embuste que comporta no seu bojo o fim do Exército Brasileiro como força de combate e destruição dos inimigos da Pátria (forças alienígenas e o PT), tornando-se apenas uma milícia de repressão interna aos inimigos do "estado comunista" em implantação acelerada (PAC – Plano de Aceleração do Comunismo). O Exército será nivelado aos estúpidos da foto acima, ridículos "guardas bolivarianos" (FNS), que vêm sendo treinados por agentes cubanos já faz algum tempo. Os Generais receberão ordens dos "comissários" do Partido e dos delegados da Polícia Política (PF). E se não se enquadrarem... paredón!

O genérico "lero-lero jobim", aquele que o Gen Enzo acredita piamente encarnar um "marechal-de-campo" e a quem ele presta uma obediência canina, tem todo o interesse e trabalha incessantemente para jogar o EB nessa empreitada autodestrutiva. E para isto conta com os "alegres" préstimos dos futuros degradados.
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O EXÉRCITO, A LEI E A ORDEM
por Oliveiros S. Ferreira

O episódio do Morro da Providência fez que se voltasse a discutir se o Exército — e as Forças Armadas em geral — deve ou não ser destacado para garantir a segurança nas cidades. Os que defendem essa medida baseiam-se na atuação das Forças Armadas no Haiti e invocam o dispositivo constitucional, segundo o qual elas se destinam a garantir a lei e a ordem. Se o debate dessa questão não for bem conduzido, dentro no máximo de um ano (tempo para elaborar, discutir, aprovar e sancionar uma lei regulando o assunto) as Forças estarão engajadas no combate ao crime comum sem proveito algum para a sociedade e com grande prejuízo para elas. Por isso creio necessário levantar e discutir o problema.

Neste artigo, alguns aspectos desse problema serão examinados. Talvez muito me alongue, pelo que peço desculpas.

O Exército (ou o Corpo de Fuzileiros Navais) poderá ser engajado se prevalecer uma tese esdrúxula, segundo a qual as Forças Armadas foram feitas para substituir a PM ou a Polícia Civil. Tomo o exemplo do Rio de Janeiro, foco da atenção de todos e motivo do movimento que existe para engajar o Exército em ações de polícia. A comparação com o Haiti é cavilosa. Lá, a força da ONU age como força de ocupação, ainda que se diga o contrário. É por isso que não pode deixar o país enquanto não houver uma estrutura de Estado capaz de manter Ordem e Lei (signifiquem o que signifiquem elas para os haitianos ou para a ONU). O terreno foi aos poucos sendo conhecido, e o "inimigo" aos poucos sendo neutralizado: nessa ação, tenho certeza de que as tropas da ONU davam cobertura à polícia local (?) para que agisse contra aqueles que se opunham à nova ordem.

A força de ocupação não é dissuasiva; dá cobertura tática à ação daqueles que conhecem melhor o terreno e as ligações entre famílias, clãs e grupos eventualmente criminosos.

No Rio de Janeiro, tudo é diferente e muito mais complexo.

É para a complexidade da situação que desejo chamar atenção.

Como ver situações de emprego — Ao cuidar da "guerra real", Clausewitz ensina que o General deve levar em conta, entre outras coisas, a opinião pública. O conhecimento das variações do humor e da direção para onde apontam os que ajudam a formá-la é essencial para o planejamento de qualquer ação. Será necessário ter em conta que, de uma perspectiva estática, há no Rio de Janeiro duas opiniões públicas: a dos que reclamam, perto ou longe dos morros, a intervenção do Exército, e a dos que habitam os morros onde a ação militar irá se desenvolver (assim muitos esperam). Uma corrente de opinião tenderá a chocar-se com outra e nada indica que os favoráveis à intervenção militar predominarão nesse confronto. Pelo contrário, à medida que vierem a público, corretamente ou deturpados, fatos da ação militar que possam ser explorados negativamente, a opinião dos que foram favoráveis poderá mudar, colocando a tropa interventora em má situação perante o Congresso e o Judiciário. Para não dizer a Imprensa.

Estarão os Comandos, na eventualidade de uma mudança da opinião pública, preparados psicológica e politicamente para enfrentar essa nova situação? Inclusive tendo em vista as reações do chamado "público interno"? Terão refletido no desgaste inevitável para o prestígio institucional das Forças Amadas, especialmente do Exército, que se seguirá a esse tipo de exploração de considerados maus tratos infligidos à população?

Examinada a questão da opinião pública, o "plano de guerra" deverá responder à seguinte questão: qual doutrina norteará a ação? Ela será ação de dissuasão, de ocupação de território inimigo ou de apoio tático à Polícia Civil − civil, sim, porque no caso de intervenção, a PM será colocada como subordinada, provocando todos os problemas daí decorrentes. A definição da doutrina de emprego será feita depois da resposta a outras perguntas:

1. o território está em poder do "inimigo"?

2. Em estando, está em seu poder firmemente, isto é, ocupado e controlado pelo inimigo? Se estiver firmemente em poder do "inimigo", a operação não poderá ser nem de dissuasão nem de apoio tático. Deverá ser de ocupação com as conseqüências necessárias de uma ação desse tipo.

3. Se o território não estiver firmemente em poder do inimigo, esse fato pode indicar que ele assim prefere que esteja, pois poderá agir como "um peixe dentro d’água" conforme os ensinamentos de Mao Tse-tung.

4. Há Inteligência capaz de auxiliar na resposta a essas perguntas e, sobretudo, apta a apontar as ligações do "inimigo" com a população civil (chamemo-la assim) que nada tem a ver com a transgressão da lei comum?

5. Qual o dispositivo, se a operação for de ocupação, necessário para estar presente e agir com eficácia numa região de 50 mil habitantes ou mais?

Há outra questão, que deve ser discutida em profundidade: qual a característica do inimigo? Essa é, como veremos abaixo, quando estudarmos o problema à luz do que dispõem as constituições, a questão fundamental.

O Exército (ou os Fuzileiros Navais) será chamado a intervir contra o tráfico de drogas. A questão é a seguinte: a ação dos traficantes abala a estrutura do Estado, da União, ou apenas do estado do Rio de Janeiro? Procedamos por partes.

Foi comum, nos anos 1965/66, a tese segundo a qual o "Movimento Comunista Internacional" (a subversão, simplesmente) tinha uma estratégia indireta que consistia em difundir o amor livre, as drogas e finalmente, destruídas ou muito enfraquecidas as defesas da sociedade, apoderar-se do Estado.

Tomemos essa tese pelo que diz, pois ela nos permite perguntar: o objetivo final do tráfico é apoderar-se do Estado? Ou seu objetivo, possivelmente o mais importante, é infiltrar-se no aparelho do Estado para poder continuar suas atividades sem repressão? Minha resposta é que o tráfico de drogas não pretende apoderar-se do aparelho de Estado e transformar o Brasil numa "república cocalera". Infiltrar-se, sim!

Ora, se o objetivo do inimigo é apenas a infiltração para garantir facilidades nos negócios, não é o Estado enquanto tal que corre risco, embora muitos dos membros de seu aparelho coativo estejam corrompidos. O sentido da ação é importante para definir Missão e Doutrina; uma errada apreciação desse sentido poderá levar a que se dê às Forças Armadas Missão e Doutrina que de nada valerão no combate ao tráfico, porque a doutrina e o objetivo final do adversário não são aquilo que se pensou ser. Anote-se também que, se o objetivo dos traficantes é ganhar dinheiro e ter sossego para enriquecer, suas conexões sociais e políticas vão além dos morros — vale dizer, estarão em setores sociais que a ação militar não poderá alcançar.

Isso não significa que o Estado esteja a salvo. O narcotráfico não se reduz ao Rio de Janeiro, sabendo-se que depende de e se utiliza da infra-estrutura para alastrar-se por todo o País. Através das conexões sociais e políticas que transcendem o território dos morros cariocas ou as favelas paulistas, o Estado (União) se coloca em indiscutível vulnerabilidade.

Se consideramos, no entanto, que não é o Estado (União) que corre perigo de desintegrar-se, e nos limitamos a avaliar o êxito do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, ele reside na incapacidade dos aparelhos repressivos do estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, o estado do Rio de Janeiro não é capaz de manter a ordem pública. Se é assim, a solução não será engajar as Forças Armadas no seu combate, mas intervir no estado nos termos da Constituição, pelo tempo que for necessário para a que a Polícia (Militar e Civil) possa iniciar uma ofensiva que de fato atinja as raízes do problema. O que implica a solidariedade ativa da sociedade, da população. E da classe política como um todo...

É o momento, agora, de examinar os aspectos constitucionais da questão.

O preceito constitucional — Não pretendo discorrer sobre interpretação de constituições. Essa é tarefa para especialistas. Não posso, no entanto, deixar de lembrar que as oposições ao período dos presidentes militares lutaram com afinco para não incluir no texto da Constituição de 1988 a expressão "defesa da lei e da ordem". Foi a resistência das Forças Armadas, com destaque para a atuação do General Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército, que conseguiu, finalmente, que a expressão constasse do texto constitucional. Sem dúvida, essa oposição (que já denunciava o início da campanha contra as Forças Armadas por parte dos vencidos em 1964) respondia à interpretação que se fazia nos arraiais dos adversários do movimento de março de 1964 do texto da Constituição de 1967 — aliás, de todas as republicanas, sejamos claros — que atribuía às Forças Armadas a missão de garantir a lei e a ordem.

Como interpretavam? Que a defesa da lei e da ordem não se referia a garantir a segurança nas cidades, combatendo criminosos mais ousados, mas sim à defesa do que as Forças Armadas e boa parte do mundo civil consideravam ameaças ao Estado, garante, ele sim, da Lei e da Ordem (agora com maiúsculas). Se, por outro lado, o General Leônidas empenhou-se em que o texto registrasse "lei e ordem" não foi para que o Exército pudesse ter unidades destinadas a garantir a lei e a ordem nas cidades, mas sim porque estava consciente de que a missão precípua das Forças Armadas era a defesa do Estado.

Inicio minhas considerações pela citação dos textos constitucionais. Creio necessário fazê-lo para que o debate se possa dar com conhecimento do que se discute.

Carta de 1824 —

Artigo 142 — Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos e internos.

Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.

Constituição de 1891 —

Artigo 14 — As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.

Constituição de 1934 —

Artigo 162 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.

Carta de 1937 —

Artigo 161 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República.

Artigo 166 — Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas, ou existência de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o presidente da República declarar em todo o território do País, ou na porção do território particularmente ameaçada, o estado de emergência. Desde que se torne necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional, ou em parte dele, o estado de guerra.

Constituição de 1946 —

Artigo 177 — Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Constituição de 1967 —

Artigo 91 — As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

(A emenda constitucional nº. 1, da Junta Militar, de 1969, manteve o mesmo artigo com a mesma numeração).

Constituição de 1988 —

Artigo 142 — As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.

Chamam atenção, desde já, os seguintes pontos:

1. com pequenas alterações de redação, vê-se que desde 1891 as Forças Armadas são destinadas a manter, garantir ou defender a lei;

2. a garantia da ordem aparece em 1934, na mesma constituição que dá status constitucional ao Conselho de Segurança Nacional, indício seguro de uma maior projeção das Forças Armadas, especialmente do Exército, nos assuntos do Estado. Aliás, a Constituição de 1934 — convém recordar — foi elaborada e votada depois da revolução constitucionalista de 1932, mas, sobretudo, depois da revolução de 1930, ocasião em que o presidente da República foi deposto pelos ministros militares que, em seguida, entregaram o poder aos revolucionários que vinham do Sul e tinham conquistado posições no Nordeste;

3. em 1937 há uma mudança significativa: quando for necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, será decretado o estado de guerra, como a significar que elas são empregadas apenas em situação de guerra. É importante notar que é apenas em 1937, na Carta outorgada pelo Estado Novo, que se faz, explicitamente, menção à função das Forças Armadas como sendo a de defender o Estado.

A questão que mais merece atenção são as razões pelas quais os constituintes, desde 1891, insistiram em colocar a expressão "defesa da lei e da ordem" nas constituições sem que tenha havido restrição a isso. Da mesma maneira que a memória histórica nos ajudaria a registrar que as intervenções militares na política — e foram muitas — sempre se deram para ou manter a constituição (como se alegou no 11 de novembro de 1955), impedir que se desvirtuasse a Ordem estabelecida pela Carta de 1946 (a intervenção de 1964) ou para reformar o Estado (o tenentismo, sucessivas revoltas, e a revolução de 1930 — sem entrar agora na discussão do Estado Novo). A manutenção da destinação constitucional leva a crer que se entendia que essa missão ou o exercício dessa função não se referia à defesa do que se pode entender por "ordem pública". Esta, em todas as constituições, sempre esteve garantida e protegida pela Guarda Nacional ou pelas milícias estaduais, Polícias Militares estaduais (Força Pública em São Paulo) ou simplesmente pela Polícia Civil.

Não se tem notícia de que os constituintes de 1891 tenham discutido a "manutenção da lei no interior". Pelo contrário, o que se discutiu foi a pertinência de todo o artigo 14, havendo constituintes que julgavam desnecessário constar da Constituição que o Exército era organização nacional permanente. Um comentário à Constituição de 1891 talvez nos auxilie a compreender o que se pretendeu no alvor da República, depois reafirmado quando o novo regime já estava consolidado.

Ao analisar a Constituição de1891, dizia o deputado pela Bahia Aristides A. Milton, em 1898: "A honra do militar consiste, sobretudo, em submeter-se à inteligência que o comanda, e à legítima autoridade a quem cabe utilizar-lhe os serviços. Esses serviços, conforme se deduz do que tenho ponderado, são preciosíssimos, porquanto não se conseguiu ainda suprimir a guerra, que pode atentar contra a independência nacional, nem tão pouco impedir que a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei".

Como interpretar a Constituição — A "manutenção da lei no interior" deve entender-se, a meu ver, como defesa da Ordem inscrita nas Constituições. Isso significa que as Forças Armadas estão destinadas a garantir que o ataque aos princípios basilares que regulam a vida em sociedade — o direito à vida, à propriedade e à liberdade — não atinja a integridade do Estado. Esses princípios devem — e sempre foram — observados à luz de um bem maior, que a filosofia política desde a Idade Média cristã chamou de Bem Comum e que os filósofos do século XVI denominaram de Razão de Estado, embora a expressão recobrisse um sentido autoritário, que as teorias contratualistas buscaram reduzir ao mínimo necessário a que o Estado não fosse destruído pela tirania ou por revoltas. A palavra Lei, tal como se pode deduzir à luz da História do Brasil, não deve ser tomada no sentido da lei ordinária nem mesmo dos Códigos; deve ser vista como o conjunto de princípios e normas que decorrem da Ordem.

Exemplifico. Tome-se a intervenção em 1954, que acabou conduzindo ao suicídio do presidente Vargas. Para os Oficiais-Generais das três Forças que assinaram os documentos que precipitaram a decisão de Vargas, a estrita observância da Constituição de 1946 e das leis então em vigor impediriam que se aprofundassem as conexões das relações que desnaturavam o Estado, mostravam um governo corrompido e perturbavam o processo político normal, impedindo parte da sociedade de usar, em igualdade de condições, os meios que possibilitariam sua plena liberdade e a consecução do Bem Comum.

A intervenção de 1955 igualmente foi feita para preservar a Ordem estabelecida na Constituição — o resultado das eleições daquele ano, embora se possa discordar das razões que levaram o General Lott a comandar a "novembrada".

Outra interpretação da defesa da lei e da ordem não se fez desde a proclamação da República. Fazê-lo, aliás, seria destinar às Forças Armadas a missão de impedir ou jugular atividades criminosas capituladas no Código Penal. Se essa fosse sua missão, seriam transformadas em polícia ou em gendarmaria — destinação a que o General Góes Monteiro se opôs com tenacidade em 1936, tendo em vista que, sendo a gendarmaria um órgão do Governo, esse pode usá-la como quiser para garantir o apoio miliciano. No entender do General Góes — agora reafirmado pelo General Heleno — as Forças Armadas são obedientes ao Estado e não ao Governo.

A prova de que nunca se pensou em empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum — insisto no comum, para diferenciá-lo das ações contra o Estado — pode ser encontrada na própria legislação. Ela não dá às Forças Armadas poder de polícia. Isso significa que, em qualquer ação, seus membros não podem deter alguém a não ser em flagrante delito, não podem fazer buscas e apreensões (o que significa que não podem entrar em residências ou locais de trabalho — antes de mais nada porque juiz nenhum em seu bom juízo expedirá o competente mandado — nem processar qualquer cidadão, a não ser que tenha cometido crime militar e esteja sob investigação em um IPM).

Esse pormenor, o de não terem elas poder de polícia, é bastante para evidenciar que, desde a República, a sociedade (ou o Estado ou os governos, como quiserem) sempre teve em conta que a manutenção da ordem pública não é função das Forças Armadas a não ser que haja "a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei". Em outros termos, quando houver movimentos dirigidos contra o Estado, como sucedeu depois de 1967.

Poder-se-á alegar em contrário que houve diversas ocasiões em que o Exército foi chamado a cumprir missões de garantia da lei e da ordem. E serão lembrados os momentos, vários, em que ele foi chamado a substituir as Polícias Militares, cujos integrantes estavam em greve. De fato, isso aconteceu, mas é preciso notar, igualmente, que nas greves das polícias civis, como a de Alagoas, o Exército não foi chamado. Nas greves da PMs, foi engajado especificamente não para garantir a ordem, mas para dar tranqüilidade às populações, isto é, garantir a percepção de que não haveria agitações que perturbassem a ordem pública, como quebra-quebras. Missão de dissuasão e não de polícia, portanto. Igualmente de dissuasão é seu emprego quando solicitadas pela Justiça Eleitoral para garantir a tranqüilidade em eleições.

Para esclarecer um pouco mais o que tenho em vista, gostaria de lembrar um episódio ocorrido na cidade de São Paulo no governo Carvalho Pinto (não sei precisar o ano). Reivindicando aumento de salário, boa parte dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, em passeata, foi até o Palácio do Governo (o Palácio dos Campos Elíseos), cercaram-no e estavam a ponto de derrubar as grades e invadir a residência do governador. A situação foi controlada pelo General Costa e Silva que comandava a Divisão de Infantaria: mobilizou a tropa, apoiada por dois blindados, e ordenou aos bombeiros que entrassem em forma e marchassem presos — o que foi feito. Essa intervenção foi feita para manter a Ordem e a Lei porque nem a Força Pública nem a Polícia Civil teria condições de sufocar a revolta. Tinham sido ultrapassadas e o que estava em risco não era a "ordem pública", mas o princípio do Estado.

Há outro elemento que sempre fez que as Forças Armadas não fossem empregadas em missão de polícia: a Federação. E para pretendê-lo, agora, seria necessário reformar a Constituição. Não bastará uma lei ordinária ou complementar para resolver a questão. Aceitar essa tese — que será levantada pelo ministro da Defesa — será um golpe de Estado, pura e simplesmente. Digam o que disserem em contrário todos os defensores da idéia de empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum nas cidades e nos campos.

Ao autorizar os estados a ter PMs para cumprir missões de polícia preventiva e ao autorizar a existência de polícias civis estaduais para desempenhar as funções de polícia judiciária, as Constituições republicanas vedaram à União cuidar da manutenção da ordem pública. Essa função passou a ser eminentemente estadual. Na Constituição de 1988, pode ler-se: "Artigo 144 — § 5º — Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...". A Carta vai mais além: estabelece no artigo 34 que a União só intervirá nos Estados: "III — para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Por "grave comprometimento" deve entender-se, na melhor doutrina, situação em que os órgãos repressivos do estado federado foram ultrapassados por revolta ou movimentos perturbadores da ordem pública — e movimentos de tal monta que a figura do Estado está em risco.

Ao utilizar o Exército no combate ao crime comum, organizado ou não, sem reconhecer que o Estado está em risco, o Governo atual só faz colocar em risco o princípio mesmo do Estado.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br



Publicado no site "Pensar e Repensar".
Segunda-feira, 14 de julho de 2008.


ZORRA TOTAL – Maria Lucia Victor Barbosa



 
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