Showing posts with label Haiti. Show all posts
Showing posts with label Haiti. Show all posts

Wednesday, January 27, 2010

Um general falastrão ou apenas mais um acólito do "lulo-petismo"?

Foto: Gen Bda Floriano Peixoto, comandante militar da Missão de Estabilização da ONU para o Haiti (Minustah).






























Governo Lula ameaça vítimas do terremoto com um PAC do Haiti
por Augusto Nunes

As cenas de ciumeira explícita protagonizadas pelo governo brasileiro depois do desembarque dos americanos no Haiti foram sobretudo mesquinhas. Enquanto uma nação ferida de morte implorava por alimentos e socorros que tardavam a chegar, o Itamaraty implorava pelo comando de um sistema de distribuição inexistente.

As cenas de exibicionismo explícito protagonizadas pelo general Floriano Peixoto diante do palácio presidencial em Porto Príncipe foram especialmente constrangedoras. “É uma forma de marcar posição, é muito importante que haja a percepção do trabalho do Brasil”, discursou o comandante-geral da Minustah no Haiti, suando a farda na operação de entrega de cestas básicas a flagelados já atendidos pelos ianques do outro lado do muro.

“Lamentavelmente, a imprensa tem dado pouco importância à participação brasileira na ajuda humanitária”, queixou-se o general. Queixou-se do general a canadense Kim Bolduc, coordenadora de assistência humanitária da Minustah: “Tem muita duplicação. Não sabemos a ração que estão entregando é suficiente, nem em quanto tempo será consumida”. Até a ofensiva de Floriano Peixoto, os oficiais em missão no Haiti mantiveram-se fora do assédio ao Conselho de Segurança da ONU. Palanque não é coisa para militares da ativa.

Nesta quinta-feira, o ministro Celso Amorim reincidiu na fantasia: o Haiti deve ser reconstruído por um Plano Lula, semelhante ao Plano Marshall do pós-guerra, executado sob a liderança do Brasil. Somadas às geradas pela competição impossível com os americanos, as cenas de sabujice explícita estreladas pelo chanceler ultrapassaram todos os limites do ridículo ─ e reduziram o Brasil a protagonista de um espetáculo indecoroso.

A alma subalterna de Amorim, que se refere ao chefe como “Nosso Guia”, revogou há muito tempo o sentimento da vergonha. Pior para ele. O país não merece virar motivo de chacota em todos os idiomas. É o que ocorrerá se prosseguir a chanchada concebida para equiparar o Brasil aos Estados Unidos e infiltrar um governante desoladoramente jeca na galeria dos estadistas que reconstruíram o mundo em escombros do pós-guerra.

Promover a potência emergente um país ainda afundado no atraso é uma esperteza eleitoreira quase inofensiva se confinada em comícios. Acreditar na fantasia e tentar vendê-la ao mundo é coisa de napoleão de hospício. Se o governo acha que falta serviço, que cuide das secas, das enchentes ou dos morros conflagrados que sobram por aqui.

Se for pouco, pode tratar de outros ítems da pauta gigantesca ─ os 12 milhões de analfabetos, o sistema de saúde falimentar, a malha rodoviária em decomposição ou a multidão de excluídos da rede de saneamento básico. Se ainda assim sobrar tempo, que trate de construir efetivamente o país fictício que estaciona nas inaugurações de araque programadas para fazer de conta que o PAC existe.

Em homenagem a Zilda Arns, que doou discretamente a própria vida, é preciso acabar com a quermesse armada pelos gigolôs da tragédia. Em respeito à imensidão de mortos, entre os quais 21 bravos brasileiros, convém enterrar sem demora nem honras o Plano Lula. Um PAC do Haiti seria pior que terremoto.


Augusto Nunes da Silva é jornalista, nascido em Taquaritinga, interior de S. Paulo, foi redator-chefe da revista Veja, diretor de redação das revistas Época e Forbes, dos jornais O Estado de S. Paulo, Gazeta Mercantil e Zero Hora, além de diretor-executivo do Jornal do Brasil. Foi também apresentador do programa Roda Vida da TV Cultura e do programa "Verso & Reverso" da TVJB. Augusto Nunes escreveu diversos livros, entre os quais: "Minha Razão de Viver - Memórias de um Repórter" (livro de memórias de Samuel Wainer), "Tancredo" (biografia de Tancredo Neves), "O Reformador: um Perfil do Deputado Luís Eduardo Magalhães" e "A Esperança Estilhaçada", sobre a atual crise política, entre outros. É um dos personagens do livro "Eles Mudaram a Imprensa", da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que selecionou os seis jornalistas mais inovadores dos últimos 30 anos, além de ter ganho por quatro vezes o Prêmio Esso de Jornalismo. Atualmente, Nunes escreve uma coluna na edição eletrônica da Revista "VEJA".




Publicado na seção Direto ao Ponto da "Coluna do Augusto Nunes".
Terça-feira, 26 de janeiro de 2010.





A Crise – Cel Av Luís Mauro Ferreira Gomes





Thursday, January 21, 2010

Para bom entendedor, meia palavra basta.
Ou seja: A ONU não tem nenhuma serventia!
















































GEOPOLÍTICA NO HAITI
por José Nivaldo Cordeiro

Se existe o horror na terra, algo parecido com o fim do mundo, está no Haiti. Nenhuma alma pode deixar de lamentar e prantear o que está acontecendo naquela ilha do Caribe. Em nenhum lugar a frase bíblica se aplica melhor: os vivos terão inveja dos mortos. Ao lado da pobreza crônica, histórica, tivemos agora a destruição física. A infra-estrutura desapareceu com o terremoto, a linha se suprimento foi interrompida, a fome e a sede, como raras vezes uma sociedade padeceu, ali se instalaram. O governo desapareceu. O futuro desapareceu. Só resta aos que sobreviveram contar com a caridade internacional.

Mesmo essa caridade, que chegou, não está isenta de interesses. Vários artigos, como o do Le Monde reproduzido pela Folha de S. Paulo, (v. AQUI ) mostram que a ação pronta norte-americana, necessária e humanitária e, sob todos os aspectos, digna de aplausos, precisa ser compreendida dentro do duelo em que a maior das soberanias nacionais, os EUA, está em confronto direto com aqueles que desejam implantar o projeto de governo mundial e usam a ONU como escada para alcançar esses objetivos. Até a data do terremoto o Haiti estava sob jurisdição da ONU, na qual o Brasil desempenha, a mando do Lula, o papel de administrador e de polícia. A chegada unilateral e espetacular dos EUA surpreendeu e serviu para expor a fonte do poder real. A ONU não tem músculos sequer para mandar no Haiti.

A situação daquele pequeno país não é de emergência militar, mas humanitária. O recurso militar serve apenas para garantir a ordem e exibir o poder de quem o tem. Não há inimigos a combater ali, exceto os infortúnios, agora agravados com o terremoto (ou os terremotos, vez que vários vieram na seqüência). A ação dos EUA mostrou que aquele país tem recursos, capacidade de mobilização pronta e vontade política de fazer a coisa certa no prazo exíguo, coisas que faltaram aos burocratas da ONU. Nenhum dos apoiadores da Força de Paz lá instalada tinha quaisquer desses requisitos. O Brasil, coitado, tem Forças Armadas sucateadas e jamais teria como mandar um porta-aviões carregado para servir de unidade supridora de bens ao povo vitimado. Nem tinha um gigantesco navio-hospital para, no prazo de 48 horas, zarpar pronto para entrar em ação. Nem dinheiro. E, menos ainda, vontade política para realizar empreitada de tamanha envergadura. Afinal, como diz a canção, o Haiti também é aqui e sequer temos como enfrentar as nossas próprias mazelas com os parcos recursos de que dispomos.

O fracasso da ONU é rotundo e o Brasil, por apoiar suas aventuras imperiais canhestras, acabou por se envolver com um problema maior do que poderia resolver. Vimos o comando brasileiro perder o controle, que agora está com quem de direito, com quem paga a conta e pode lá enviar quantos soldados for preciso. Não deixou de ser uma prova humilhante. A perda do aeroporto foi a mais emblemática confissão de fracasso.

Acredito que a mobilização norte-americana foi generosa e unilateral. Tudo dentro da tradição daquele povo bendito, que sempre está disposto ajudar alhures, na paz e na guerra, onde precisar. Não faltaram análises de observadores mal intencionados, dizendo que o cálculo de Barack Obama foi eleitoral, que pretende impedir o agravamento da imigração, que é a oportunidade de colocar em prática um grande exercício de enfrentamento de grandes catástrofes. Se há um elemento de realidade em cada uma dessas motivações, basta lembrar que mais importante que o Haiti é o México, o que não impediu a construção de um muro fronteiriço contra a emigração ilegal. Situações diferentes, soluções diversas. Vi a motivação humanitária sobrepor-se a todas as outras.

A brincadeira amadora da ONU acabou e os profissionais de verdade chegaram ao cenário de operações. A experiência provou que os delirantes revolucionários encastelados na ONU estão muito longe de pôr a operar a sua Cosmópolis.


José Nivaldo Cordeiro: "Quem sou eu? Sou cristão, liberal e democrata. Abomino todas as formas de tiranias e de coletivismos. Acredito que a Verdade veio com a Revelação e que a vida é uma totalidade, não podendo ser cindida em departamentos estanques. Abomino qualquer intervenção do Estado na vida das pessoas e na economia, além do imprescindível para manter a ordem pública. Acredito que a liberdade é um bem que se conquista cotidianamente, pelo esforço individual, e que os seus inimigos estão sempre a postos para destruí-la. Preservá-la é manter-se vigilante e sempre disposto a lutar, a combater o bom combate. Acredito que riqueza e prosperidade só podem vir mediante o esforço individual de trabalhar. Fora disso, é sair do bom caminho, é mergulhar na escuridão da mentira e das falsas promessas".



José Nivaldo Cordeiro é economista e mestre em Administração de Empresas na FGV-SP e editor do site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado". E-mail: nivaldocordeiro@yahoo.com.br


Publicado no site "NIVALDO CORDEIRO: um espectador engajado".
Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010.




Existe apenas um poder, que é o "poder militar".
Os outros poderes fazem rir e deixam rir.
































Atuação dos Estados Unidos no Haiti é uma questão de liderança
por Corine Lesnes, correspondente em Washington para o "Le Monde".

Com seu presidente aparecendo com tanta frequência nas telas, os americanos poderiam acreditar que a catástrofe havia acontecido em seu solo. Nos três dias que se seguiram ao terremoto no Haiti, o presidente Barack Obama fez diversas declarações na Casa Branca, enviou 10 mil soldados, um porta-aviões munido de 19 helicópteros, e desbloqueou US$ 100 milhões. A Marinha foi convocada a fazer milagres. O navio-hospital Comfort, um mastodonte equipado com doze salas de operações, nunca havia sido preparado tão rapidamente. Em menos de 48 horas, levantou âncora para Porto Príncipe, onde deveria chegar na quarta-feira (20).

Barack Obama logo assumiu o controle de tudo – quase que instintivamente, poderiam dizer. Ainda que ele tenha designado como coordenador o novo diretor da Agência Americana para o Desenvolvimento USAID, Rajiv Shah, um jovem médico de origem indiana, foi ele que declarou a situação "prioritária", a ponto de merecer manter em Washington os secretários da Defesa e das Relações Exteriores, esperados na Austrália para uma cúpula dedicada ao Afeganistão e à luta antiterrorista.

Obama também enviou a Porto Príncipe um de seus colaboradores mais próximos, Dennis McDonough, para coordenar a comunicação. É verdade que os apresentadores dos telejornais da noite também desembarcaram no Haiti (em que avião?, perguntariam alguns).

Reação instantânea bem vista nos Estados Unidos

A administração Obama se antecipou ao chamado? Teria ela se precipitado indevidamente? Certamente essa é a opinião daqueles – franceses, italianos, brasileiros – cujos aviões de socorro se viram desviados para os outros aeroportos da região por americanos que acreditavam estar fazendo a coisa certa, mas que nenhuma autoridade superior havia ordenado.

Na edição de segunda-feira (19) do jornal "USA Today", os especialistas da Força Aérea dos EUA contaram como haviam procedido ao desembarcarem no aeroporto 24 horas após o terremoto. Foi um caos. A torre de controle estava quebrada. "Fomos falar com os pilotos e dissemos: ei, somos controladores de combate da aeronáutica. Estamos assumindo o controle do aeroporto", contou o sargento Chris Grove.

Dito e feito. Os americanos sabem que foram criticados por terem evacuado seus compatriotas como prioridade, e por terem privilegiado os voos militares em detrimento dos socorros: em outras palavras, a segurança em vez da ajuda humanitária. Mas tudo entrou nos eixos, eles afirmam. Os voos do Exército americano agora estão programados para a noite.

Quanto aos outros aviões, as prioridades são estabelecidas "pelo governo haitiano". E a secretária de Estado, Hillary Clinton, durante sua visita assinou um acordo com o presidente René Préval regularizando a tomada de controle do aeroporto. A conversa aconteceu no hangar "tomado" pelo sargento Chris Grove e depois transformado em QG americano.

Para os americanos, o Haiti é tanto uma exigência humanitária quanto uma exigência de segurança nacional. Cada vez que acontece um tumulto relacionado ao Caribe, especialmente com Cuba, eles temem um êxodo que mandaria centenas de milhares de refugiados para a Flórida, situada a somente 1.200 quilômetros.

Para justificar seu comprometimento em favor do Haiti, Barack Obama também acrescentou uma exigência moral em nome da "humanidade comum" compartilhada por todos os povos da Terra. Para a imagem que os americanos fazem de si mesmos, e para aquela que seus vizinhos têm deles, é necessário ajudar o salvamento do Haiti, disse ele. É uma questão de liderança.

Mesmo que as duas situações não tenham nada a ver, o paralelo com o furacão Katrina foi abordado, em sua vantagem – e para a grande satisfação da Casa Branca. A reação instantânea do presidente – meia hora depois de saber do terremoto, ele já publicava um comunicado – foi bem vista nos Estados Unidos, com algumas exceções.

A crítica mais ácida foi a de Rush Limbaugh, apresentador ultradireitista de rádio, que o acusou de adular a comunidade afro-americana, em um momento em que ela se sente abandonada por seu presidente "pós-racial".

Longa história muitas vezes turbulenta

O Haiti mantém uma longa história – e muitas vezes turbulenta – com os Estados Unidos desde a primeira campanha de julho de 1915, decidida por Woodrow Wilson, precursor das intervenções armadas conduzidas em nome da promoção da democracia (a ocupação durou 19 anos).

Os Estados Unidos "voltaram" em 1994, quando Bill Clinton resolveu restabelecer no poder o padre Jean-Bertrand Aristide, vítima de um golpe de Estado. E depois em 2004, para expulsar o mesmo Aristide, que se tornara um ditador sanguinário. Todas as vezes o exército americano serviu de elemento avançado de uma força multinacional da ONU.

Tomada por uma ambição de fazer o "bem", a administração Obama desta vez promete um compromisso a longo prazo para acabar com um mal crônico. Em um momento em que duas guerras estão esgotando seus recursos, é difícil acusar os americanos de estarem comandando uma nova "ocupação" qualquer.

Se a ONU tivesse enviado controladores aéreos a Porto Príncipe no dia seguinte ao terremoto, o sargento Chris Grove não estaria tumultuando os céus do Haiti.

Tradução: Lana Lim


Publicado no jornal "Folha de S. Paulo".
Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010.




Lula o "capoeirista" (calção branco), enfrentando o "gente branca de olhos azuis" (calção preto).





Monday, July 21, 2008

Um ponto de vista digno de louvor pela coerência e adequação:
Veja o artigo do Prof. Oliveiros S. Ferreira.

Foto: Os "tontons macoutes" do PT já começaram a tomar posições contra seus adversários: O Brasil.
Notem o camburão importado. Por quê? Ora, "alguém" do PT levou uma ótima "comissãozinha".































Afirmo e reafirmo: Esse conceito de operações GLO (Garantia da Lei e da Ordem), é um embuste que comporta no seu bojo o fim do Exército Brasileiro como força de combate e destruição dos inimigos da Pátria (forças alienígenas e o PT), tornando-se apenas uma milícia de repressão interna aos inimigos do "estado comunista" em implantação acelerada (PAC – Plano de Aceleração do Comunismo). O Exército será nivelado aos estúpidos da foto acima, ridículos "guardas bolivarianos" (FNS), que vêm sendo treinados por agentes cubanos já faz algum tempo. Os Generais receberão ordens dos "comissários" do Partido e dos delegados da Polícia Política (PF). E se não se enquadrarem... paredón!

O genérico "lero-lero jobim", aquele que o Gen Enzo acredita piamente encarnar um "marechal-de-campo" e a quem ele presta uma obediência canina, tem todo o interesse e trabalha incessantemente para jogar o EB nessa empreitada autodestrutiva. E para isto conta com os "alegres" préstimos dos futuros degradados.
Bootlead


O EXÉRCITO, A LEI E A ORDEM
por Oliveiros S. Ferreira

O episódio do Morro da Providência fez que se voltasse a discutir se o Exército — e as Forças Armadas em geral — deve ou não ser destacado para garantir a segurança nas cidades. Os que defendem essa medida baseiam-se na atuação das Forças Armadas no Haiti e invocam o dispositivo constitucional, segundo o qual elas se destinam a garantir a lei e a ordem. Se o debate dessa questão não for bem conduzido, dentro no máximo de um ano (tempo para elaborar, discutir, aprovar e sancionar uma lei regulando o assunto) as Forças estarão engajadas no combate ao crime comum sem proveito algum para a sociedade e com grande prejuízo para elas. Por isso creio necessário levantar e discutir o problema.

Neste artigo, alguns aspectos desse problema serão examinados. Talvez muito me alongue, pelo que peço desculpas.

O Exército (ou o Corpo de Fuzileiros Navais) poderá ser engajado se prevalecer uma tese esdrúxula, segundo a qual as Forças Armadas foram feitas para substituir a PM ou a Polícia Civil. Tomo o exemplo do Rio de Janeiro, foco da atenção de todos e motivo do movimento que existe para engajar o Exército em ações de polícia. A comparação com o Haiti é cavilosa. Lá, a força da ONU age como força de ocupação, ainda que se diga o contrário. É por isso que não pode deixar o país enquanto não houver uma estrutura de Estado capaz de manter Ordem e Lei (signifiquem o que signifiquem elas para os haitianos ou para a ONU). O terreno foi aos poucos sendo conhecido, e o "inimigo" aos poucos sendo neutralizado: nessa ação, tenho certeza de que as tropas da ONU davam cobertura à polícia local (?) para que agisse contra aqueles que se opunham à nova ordem.

A força de ocupação não é dissuasiva; dá cobertura tática à ação daqueles que conhecem melhor o terreno e as ligações entre famílias, clãs e grupos eventualmente criminosos.

No Rio de Janeiro, tudo é diferente e muito mais complexo.

É para a complexidade da situação que desejo chamar atenção.

Como ver situações de emprego — Ao cuidar da "guerra real", Clausewitz ensina que o General deve levar em conta, entre outras coisas, a opinião pública. O conhecimento das variações do humor e da direção para onde apontam os que ajudam a formá-la é essencial para o planejamento de qualquer ação. Será necessário ter em conta que, de uma perspectiva estática, há no Rio de Janeiro duas opiniões públicas: a dos que reclamam, perto ou longe dos morros, a intervenção do Exército, e a dos que habitam os morros onde a ação militar irá se desenvolver (assim muitos esperam). Uma corrente de opinião tenderá a chocar-se com outra e nada indica que os favoráveis à intervenção militar predominarão nesse confronto. Pelo contrário, à medida que vierem a público, corretamente ou deturpados, fatos da ação militar que possam ser explorados negativamente, a opinião dos que foram favoráveis poderá mudar, colocando a tropa interventora em má situação perante o Congresso e o Judiciário. Para não dizer a Imprensa.

Estarão os Comandos, na eventualidade de uma mudança da opinião pública, preparados psicológica e politicamente para enfrentar essa nova situação? Inclusive tendo em vista as reações do chamado "público interno"? Terão refletido no desgaste inevitável para o prestígio institucional das Forças Amadas, especialmente do Exército, que se seguirá a esse tipo de exploração de considerados maus tratos infligidos à população?

Examinada a questão da opinião pública, o "plano de guerra" deverá responder à seguinte questão: qual doutrina norteará a ação? Ela será ação de dissuasão, de ocupação de território inimigo ou de apoio tático à Polícia Civil − civil, sim, porque no caso de intervenção, a PM será colocada como subordinada, provocando todos os problemas daí decorrentes. A definição da doutrina de emprego será feita depois da resposta a outras perguntas:

1. o território está em poder do "inimigo"?

2. Em estando, está em seu poder firmemente, isto é, ocupado e controlado pelo inimigo? Se estiver firmemente em poder do "inimigo", a operação não poderá ser nem de dissuasão nem de apoio tático. Deverá ser de ocupação com as conseqüências necessárias de uma ação desse tipo.

3. Se o território não estiver firmemente em poder do inimigo, esse fato pode indicar que ele assim prefere que esteja, pois poderá agir como "um peixe dentro d’água" conforme os ensinamentos de Mao Tse-tung.

4. Há Inteligência capaz de auxiliar na resposta a essas perguntas e, sobretudo, apta a apontar as ligações do "inimigo" com a população civil (chamemo-la assim) que nada tem a ver com a transgressão da lei comum?

5. Qual o dispositivo, se a operação for de ocupação, necessário para estar presente e agir com eficácia numa região de 50 mil habitantes ou mais?

Há outra questão, que deve ser discutida em profundidade: qual a característica do inimigo? Essa é, como veremos abaixo, quando estudarmos o problema à luz do que dispõem as constituições, a questão fundamental.

O Exército (ou os Fuzileiros Navais) será chamado a intervir contra o tráfico de drogas. A questão é a seguinte: a ação dos traficantes abala a estrutura do Estado, da União, ou apenas do estado do Rio de Janeiro? Procedamos por partes.

Foi comum, nos anos 1965/66, a tese segundo a qual o "Movimento Comunista Internacional" (a subversão, simplesmente) tinha uma estratégia indireta que consistia em difundir o amor livre, as drogas e finalmente, destruídas ou muito enfraquecidas as defesas da sociedade, apoderar-se do Estado.

Tomemos essa tese pelo que diz, pois ela nos permite perguntar: o objetivo final do tráfico é apoderar-se do Estado? Ou seu objetivo, possivelmente o mais importante, é infiltrar-se no aparelho do Estado para poder continuar suas atividades sem repressão? Minha resposta é que o tráfico de drogas não pretende apoderar-se do aparelho de Estado e transformar o Brasil numa "república cocalera". Infiltrar-se, sim!

Ora, se o objetivo do inimigo é apenas a infiltração para garantir facilidades nos negócios, não é o Estado enquanto tal que corre risco, embora muitos dos membros de seu aparelho coativo estejam corrompidos. O sentido da ação é importante para definir Missão e Doutrina; uma errada apreciação desse sentido poderá levar a que se dê às Forças Armadas Missão e Doutrina que de nada valerão no combate ao tráfico, porque a doutrina e o objetivo final do adversário não são aquilo que se pensou ser. Anote-se também que, se o objetivo dos traficantes é ganhar dinheiro e ter sossego para enriquecer, suas conexões sociais e políticas vão além dos morros — vale dizer, estarão em setores sociais que a ação militar não poderá alcançar.

Isso não significa que o Estado esteja a salvo. O narcotráfico não se reduz ao Rio de Janeiro, sabendo-se que depende de e se utiliza da infra-estrutura para alastrar-se por todo o País. Através das conexões sociais e políticas que transcendem o território dos morros cariocas ou as favelas paulistas, o Estado (União) se coloca em indiscutível vulnerabilidade.

Se consideramos, no entanto, que não é o Estado (União) que corre perigo de desintegrar-se, e nos limitamos a avaliar o êxito do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, ele reside na incapacidade dos aparelhos repressivos do estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, o estado do Rio de Janeiro não é capaz de manter a ordem pública. Se é assim, a solução não será engajar as Forças Armadas no seu combate, mas intervir no estado nos termos da Constituição, pelo tempo que for necessário para a que a Polícia (Militar e Civil) possa iniciar uma ofensiva que de fato atinja as raízes do problema. O que implica a solidariedade ativa da sociedade, da população. E da classe política como um todo...

É o momento, agora, de examinar os aspectos constitucionais da questão.

O preceito constitucional — Não pretendo discorrer sobre interpretação de constituições. Essa é tarefa para especialistas. Não posso, no entanto, deixar de lembrar que as oposições ao período dos presidentes militares lutaram com afinco para não incluir no texto da Constituição de 1988 a expressão "defesa da lei e da ordem". Foi a resistência das Forças Armadas, com destaque para a atuação do General Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército, que conseguiu, finalmente, que a expressão constasse do texto constitucional. Sem dúvida, essa oposição (que já denunciava o início da campanha contra as Forças Armadas por parte dos vencidos em 1964) respondia à interpretação que se fazia nos arraiais dos adversários do movimento de março de 1964 do texto da Constituição de 1967 — aliás, de todas as republicanas, sejamos claros — que atribuía às Forças Armadas a missão de garantir a lei e a ordem.

Como interpretavam? Que a defesa da lei e da ordem não se referia a garantir a segurança nas cidades, combatendo criminosos mais ousados, mas sim à defesa do que as Forças Armadas e boa parte do mundo civil consideravam ameaças ao Estado, garante, ele sim, da Lei e da Ordem (agora com maiúsculas). Se, por outro lado, o General Leônidas empenhou-se em que o texto registrasse "lei e ordem" não foi para que o Exército pudesse ter unidades destinadas a garantir a lei e a ordem nas cidades, mas sim porque estava consciente de que a missão precípua das Forças Armadas era a defesa do Estado.

Inicio minhas considerações pela citação dos textos constitucionais. Creio necessário fazê-lo para que o debate se possa dar com conhecimento do que se discute.

Carta de 1824 —

Artigo 142 — Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos e internos.

Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.

Constituição de 1891 —

Artigo 14 — As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.

Constituição de 1934 —

Artigo 162 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.

Carta de 1937 —

Artigo 161 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República.

Artigo 166 — Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas, ou existência de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o presidente da República declarar em todo o território do País, ou na porção do território particularmente ameaçada, o estado de emergência. Desde que se torne necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional, ou em parte dele, o estado de guerra.

Constituição de 1946 —

Artigo 177 — Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Constituição de 1967 —

Artigo 91 — As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

(A emenda constitucional nº. 1, da Junta Militar, de 1969, manteve o mesmo artigo com a mesma numeração).

Constituição de 1988 —

Artigo 142 — As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.

Chamam atenção, desde já, os seguintes pontos:

1. com pequenas alterações de redação, vê-se que desde 1891 as Forças Armadas são destinadas a manter, garantir ou defender a lei;

2. a garantia da ordem aparece em 1934, na mesma constituição que dá status constitucional ao Conselho de Segurança Nacional, indício seguro de uma maior projeção das Forças Armadas, especialmente do Exército, nos assuntos do Estado. Aliás, a Constituição de 1934 — convém recordar — foi elaborada e votada depois da revolução constitucionalista de 1932, mas, sobretudo, depois da revolução de 1930, ocasião em que o presidente da República foi deposto pelos ministros militares que, em seguida, entregaram o poder aos revolucionários que vinham do Sul e tinham conquistado posições no Nordeste;

3. em 1937 há uma mudança significativa: quando for necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, será decretado o estado de guerra, como a significar que elas são empregadas apenas em situação de guerra. É importante notar que é apenas em 1937, na Carta outorgada pelo Estado Novo, que se faz, explicitamente, menção à função das Forças Armadas como sendo a de defender o Estado.

A questão que mais merece atenção são as razões pelas quais os constituintes, desde 1891, insistiram em colocar a expressão "defesa da lei e da ordem" nas constituições sem que tenha havido restrição a isso. Da mesma maneira que a memória histórica nos ajudaria a registrar que as intervenções militares na política — e foram muitas — sempre se deram para ou manter a constituição (como se alegou no 11 de novembro de 1955), impedir que se desvirtuasse a Ordem estabelecida pela Carta de 1946 (a intervenção de 1964) ou para reformar o Estado (o tenentismo, sucessivas revoltas, e a revolução de 1930 — sem entrar agora na discussão do Estado Novo). A manutenção da destinação constitucional leva a crer que se entendia que essa missão ou o exercício dessa função não se referia à defesa do que se pode entender por "ordem pública". Esta, em todas as constituições, sempre esteve garantida e protegida pela Guarda Nacional ou pelas milícias estaduais, Polícias Militares estaduais (Força Pública em São Paulo) ou simplesmente pela Polícia Civil.

Não se tem notícia de que os constituintes de 1891 tenham discutido a "manutenção da lei no interior". Pelo contrário, o que se discutiu foi a pertinência de todo o artigo 14, havendo constituintes que julgavam desnecessário constar da Constituição que o Exército era organização nacional permanente. Um comentário à Constituição de 1891 talvez nos auxilie a compreender o que se pretendeu no alvor da República, depois reafirmado quando o novo regime já estava consolidado.

Ao analisar a Constituição de1891, dizia o deputado pela Bahia Aristides A. Milton, em 1898: "A honra do militar consiste, sobretudo, em submeter-se à inteligência que o comanda, e à legítima autoridade a quem cabe utilizar-lhe os serviços. Esses serviços, conforme se deduz do que tenho ponderado, são preciosíssimos, porquanto não se conseguiu ainda suprimir a guerra, que pode atentar contra a independência nacional, nem tão pouco impedir que a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei".

Como interpretar a Constituição — A "manutenção da lei no interior" deve entender-se, a meu ver, como defesa da Ordem inscrita nas Constituições. Isso significa que as Forças Armadas estão destinadas a garantir que o ataque aos princípios basilares que regulam a vida em sociedade — o direito à vida, à propriedade e à liberdade — não atinja a integridade do Estado. Esses princípios devem — e sempre foram — observados à luz de um bem maior, que a filosofia política desde a Idade Média cristã chamou de Bem Comum e que os filósofos do século XVI denominaram de Razão de Estado, embora a expressão recobrisse um sentido autoritário, que as teorias contratualistas buscaram reduzir ao mínimo necessário a que o Estado não fosse destruído pela tirania ou por revoltas. A palavra Lei, tal como se pode deduzir à luz da História do Brasil, não deve ser tomada no sentido da lei ordinária nem mesmo dos Códigos; deve ser vista como o conjunto de princípios e normas que decorrem da Ordem.

Exemplifico. Tome-se a intervenção em 1954, que acabou conduzindo ao suicídio do presidente Vargas. Para os Oficiais-Generais das três Forças que assinaram os documentos que precipitaram a decisão de Vargas, a estrita observância da Constituição de 1946 e das leis então em vigor impediriam que se aprofundassem as conexões das relações que desnaturavam o Estado, mostravam um governo corrompido e perturbavam o processo político normal, impedindo parte da sociedade de usar, em igualdade de condições, os meios que possibilitariam sua plena liberdade e a consecução do Bem Comum.

A intervenção de 1955 igualmente foi feita para preservar a Ordem estabelecida na Constituição — o resultado das eleições daquele ano, embora se possa discordar das razões que levaram o General Lott a comandar a "novembrada".

Outra interpretação da defesa da lei e da ordem não se fez desde a proclamação da República. Fazê-lo, aliás, seria destinar às Forças Armadas a missão de impedir ou jugular atividades criminosas capituladas no Código Penal. Se essa fosse sua missão, seriam transformadas em polícia ou em gendarmaria — destinação a que o General Góes Monteiro se opôs com tenacidade em 1936, tendo em vista que, sendo a gendarmaria um órgão do Governo, esse pode usá-la como quiser para garantir o apoio miliciano. No entender do General Góes — agora reafirmado pelo General Heleno — as Forças Armadas são obedientes ao Estado e não ao Governo.

A prova de que nunca se pensou em empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum — insisto no comum, para diferenciá-lo das ações contra o Estado — pode ser encontrada na própria legislação. Ela não dá às Forças Armadas poder de polícia. Isso significa que, em qualquer ação, seus membros não podem deter alguém a não ser em flagrante delito, não podem fazer buscas e apreensões (o que significa que não podem entrar em residências ou locais de trabalho — antes de mais nada porque juiz nenhum em seu bom juízo expedirá o competente mandado — nem processar qualquer cidadão, a não ser que tenha cometido crime militar e esteja sob investigação em um IPM).

Esse pormenor, o de não terem elas poder de polícia, é bastante para evidenciar que, desde a República, a sociedade (ou o Estado ou os governos, como quiserem) sempre teve em conta que a manutenção da ordem pública não é função das Forças Armadas a não ser que haja "a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei". Em outros termos, quando houver movimentos dirigidos contra o Estado, como sucedeu depois de 1967.

Poder-se-á alegar em contrário que houve diversas ocasiões em que o Exército foi chamado a cumprir missões de garantia da lei e da ordem. E serão lembrados os momentos, vários, em que ele foi chamado a substituir as Polícias Militares, cujos integrantes estavam em greve. De fato, isso aconteceu, mas é preciso notar, igualmente, que nas greves das polícias civis, como a de Alagoas, o Exército não foi chamado. Nas greves da PMs, foi engajado especificamente não para garantir a ordem, mas para dar tranqüilidade às populações, isto é, garantir a percepção de que não haveria agitações que perturbassem a ordem pública, como quebra-quebras. Missão de dissuasão e não de polícia, portanto. Igualmente de dissuasão é seu emprego quando solicitadas pela Justiça Eleitoral para garantir a tranqüilidade em eleições.

Para esclarecer um pouco mais o que tenho em vista, gostaria de lembrar um episódio ocorrido na cidade de São Paulo no governo Carvalho Pinto (não sei precisar o ano). Reivindicando aumento de salário, boa parte dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, em passeata, foi até o Palácio do Governo (o Palácio dos Campos Elíseos), cercaram-no e estavam a ponto de derrubar as grades e invadir a residência do governador. A situação foi controlada pelo General Costa e Silva que comandava a Divisão de Infantaria: mobilizou a tropa, apoiada por dois blindados, e ordenou aos bombeiros que entrassem em forma e marchassem presos — o que foi feito. Essa intervenção foi feita para manter a Ordem e a Lei porque nem a Força Pública nem a Polícia Civil teria condições de sufocar a revolta. Tinham sido ultrapassadas e o que estava em risco não era a "ordem pública", mas o princípio do Estado.

Há outro elemento que sempre fez que as Forças Armadas não fossem empregadas em missão de polícia: a Federação. E para pretendê-lo, agora, seria necessário reformar a Constituição. Não bastará uma lei ordinária ou complementar para resolver a questão. Aceitar essa tese — que será levantada pelo ministro da Defesa — será um golpe de Estado, pura e simplesmente. Digam o que disserem em contrário todos os defensores da idéia de empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum nas cidades e nos campos.

Ao autorizar os estados a ter PMs para cumprir missões de polícia preventiva e ao autorizar a existência de polícias civis estaduais para desempenhar as funções de polícia judiciária, as Constituições republicanas vedaram à União cuidar da manutenção da ordem pública. Essa função passou a ser eminentemente estadual. Na Constituição de 1988, pode ler-se: "Artigo 144 — § 5º — Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...". A Carta vai mais além: estabelece no artigo 34 que a União só intervirá nos Estados: "III — para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Por "grave comprometimento" deve entender-se, na melhor doutrina, situação em que os órgãos repressivos do estado federado foram ultrapassados por revolta ou movimentos perturbadores da ordem pública — e movimentos de tal monta que a figura do Estado está em risco.

Ao utilizar o Exército no combate ao crime comum, organizado ou não, sem reconhecer que o Estado está em risco, o Governo atual só faz colocar em risco o princípio mesmo do Estado.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br



Publicado no site "Pensar e Repensar".
Segunda-feira, 14 de julho de 2008.


ZORRA TOTAL – Maria Lucia Victor Barbosa



 
Copyright © 2004-2019 Bootlead