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Monday, November 23, 2009

VENEZUELA: NARCOESTADO-TERRORISTA.
BEM-VINDA AO MERCOSUL!










































Militantes islâmicos reforçam seu papel no comércio de drogas
por Claude Salhani com contribuição de Sara A. Carter de Washington

As rotas marítimas do Atlântico Sul tornaram-se a rota preferida dos traficantes de drogas desde a América Latina para a África Ocidental e para a África do Norte, onde a Al Qaeda e grupos relacionados, estão cada vez mais envolvidos no reembarque da droga para a Europa, disseram especialistas e agentes da inteligência antidrogas.

Um oficial da inteligência norte-americana no Oriente Médio disse que sua agência tinha obtido "relatórios muito preocupantes" da crescente cooperação entre os militantes islâmicos que operam na África do Norte e Ocidental com os chefões das drogas da América Latina. Devido a atenção dos EUA estar focalizada no Caribe e os países africanos carecerem de meios para vigiar suas regiões costeiras, resulta que a maioria das rotas marítimas do Atlântico Sul estão abertas à navegação ilegal, confirmou o mesmo.

"O Atlântico Sul, tornou-se uma espécie de mar sem dono", disse o funcionário, falando sob condição do anonimato devido à natureza de seu trabalho.

Um porta-voz da Drug Enforcement Agency (DEA) confirmou a nova rota.

"Os colombianos têm mudado seu modus operandi de enviar cocaína através do Caribe, pois viram uma oportunidade de vender cocaína na Europa, transportando a carga para a Venezuela e depois através do Atlântico Sul para a África e, posteriormente para a Espanha de onde será distribuída para toda a Europa", disse Michael Sanders, porta-voz da DEA ao The Washington Times. "Isso é o que estamos observando. É apenas uma relocalização. Esse é o caminho que estamos monitorando, na maior parte do tempo".

O The Washington Times relatou em março que o Hesbolah, o grupo xiita libanês apoiado pelo Irã, está profundamente envolvido no tráfico de drogas. Cada vez mais, no entanto, grupos sunitas ligados à Al Qaeda também se transformam em traficantes de drogas para financiar suas organizações, dizem os especialistas.

"É uma arma contra os infiéis no Ocidente", disse Chris Brown, pesquisador sênior associado ao Instituto Potomac adjacente à Washington. "Enquanto o alvo do tráfico de drogas forem os infiéis, eles não vêem problemas em fazer isso."

As preocupações estão centradas em grupos como a Al Qaeda na região do Magrebe* (AQIM - Al Qaeda in the Islamic Maghreb), que opera principalmente no Marrocos, Argélia e Tunísia. Autoridades norte-africanas disseram que temem que o intuito da AQIM seja acumular grandes somas em dinheiro provenientes do tráfico de drogas, para posteriormente fazer uso do mesmo no financiamento de ataques com o objetivo de afugentar o turismo e desse modo abalar as economias daqueles países, para finalmente deporem os seculares regimes locais.

Grande parte do tráfico de drogas passa pela Venezuela, disse Jaime Daremblum, diretor do Centro para Estudos Latino-Americanos do Hudson Institute e ex-embaixador da Costa Rica para os Estados Unidos.

"Caracas se tornou a meca do narcotráfico", disse ele.

As drogas produzidas na Colômbia e no Peru passam através da Venezuela a caminho da África e depois são transbordadas para os mercados europeus, dizem os especialistas antidrogas. A guerrilha das FARC, que visa desestabilizar o governo da Colômbia, está envolvida e tem ligações com os islâmicos no norte da África, afirmaram eles.

"A maioria das drogas que estão disponíveis na Espanha são provenientes da Venezuela", disse o Sr. Daremblum.

O embaixador da Venezuela em Washington, Bernardo Alvarez disse que o governo do presidente venezuelano Hugo Chávez não tem nada a ver com o tráfico e luta ativamente contra ele.

"Não se esqueça que a Venezuela está no meio do caminho, entre o maior produtor de drogas da região (a Colômbia) e os maiores consumidores das mesmas (os EUA)", disse Alvarez, via e-mail. Responsabilizar a Venezuela, "seria como dizer que o governo dos EUA abençoam o tráfico de armas para o México, considerando-se que cerca de noventa por cento das armas apreendidas no México são procedentes dos EUA."

O embaixador acrescentou ainda, que "a Venezuela tem adotado uma estratégia global antidrogas que inclui prevenção, apreensões, detenções, extradições dos criminosos, a destruição de pistas de pouso clandestinas e o controle das possíveis rotas de tráfico".

"A Venezuela tem acordos de cooperação antidrogas com 37 países, incluindo França, Espanha e Portugal. A luta da Venezuela contra o tráfico tem sido reconhecida e elogiada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e até mesmo pela Organização Internacional de Polícia Criminal."

Michael Shifter, vice-presidente para assuntos políticos do Diálogo Interamericano, um centro de análises políticas em Washington com atuação em toda a América Latina, disse: "A Venezuela é o principal ponto de transbordo das drogas", porém, acrescentou que o problema é complexo.

"Os traficantes de droga estão fazendo um piquenique", disse ele. "As FARC estão claramente envolvidas, mas há muitos outros atores."

Os funcionários da inteligência e outros especialistas, dizem que alguns dos acordos entre os grupos islâmicos e os narcotrficantes são acertados na Guiné-Bissau, país localizado no oeste da África, uma ex-colônia Portuguesa onde a corrupção se desenvolve sem controle.

Num relatório recente, o International Crisis Group (ICG) disse que há "um risco real da Guiné-Bissau tornar-se o primeiro narcoestado da África".

O ICG, é um "think tank" (catalizador de idéias) com sede em Washington e Bruxelas, que se concentra nas análises de campo e na sensibilização a fim de evitar e resolver conflitos letais, acrescentou que "na ausência efetiva do Estado e das estruturas de segurança, o país tornou-se um ponto de trânsito fundamental para o tráfico de drogas entre a América Latina e a Europa."

Um oficial de inteligência para o Oriente Médio, disse que a CIA tenta controlar o tráfico, mas não poderá detê-lo em um país onde os islâmicos e os traficantes compram sua impunidade através do pagamento de pesados subornos aos funcionários locais.

O oficial sugeriu que deveria ser criado um centro de monitoramento conjunto para coordenar dados dos embarques e do espaço aéreo em ambos os lados do Atlântico Sul.

"Se os sul-americanos tiverem conhecimento de um navio ou avião dirigindo-se para a África, eles poderiam nos informar, e nós o acompanharíamos daqui", completou o oficial.

Sanders da DEA disse que sua organização "sabe que há grupos extremistas na África Ocidental, mas no momento não sabemos se eles estão desempenhando alguma função tráfico de drogas".

(*) A União do Magrebe Árabe (UMA) foi criada em 17 de fevereiro de 1989, através do Tratado de Marrakech. Os Estados-membros são: Argélia, Tunísia, Líbia, Marrocos e Mauritânia.


Publicado no jornal "The Washington Times".
Terça-feira, 17 de novembro de 2009.







HORA DO VÔMITO! NÃO ESQUEÇA DO "SAQUINHO"






Monday, July 21, 2008

Um ponto de vista digno de louvor pela coerência e adequação:
Veja o artigo do Prof. Oliveiros S. Ferreira.

Foto: Os "tontons macoutes" do PT já começaram a tomar posições contra seus adversários: O Brasil.
Notem o camburão importado. Por quê? Ora, "alguém" do PT levou uma ótima "comissãozinha".































Afirmo e reafirmo: Esse conceito de operações GLO (Garantia da Lei e da Ordem), é um embuste que comporta no seu bojo o fim do Exército Brasileiro como força de combate e destruição dos inimigos da Pátria (forças alienígenas e o PT), tornando-se apenas uma milícia de repressão interna aos inimigos do "estado comunista" em implantação acelerada (PAC – Plano de Aceleração do Comunismo). O Exército será nivelado aos estúpidos da foto acima, ridículos "guardas bolivarianos" (FNS), que vêm sendo treinados por agentes cubanos já faz algum tempo. Os Generais receberão ordens dos "comissários" do Partido e dos delegados da Polícia Política (PF). E se não se enquadrarem... paredón!

O genérico "lero-lero jobim", aquele que o Gen Enzo acredita piamente encarnar um "marechal-de-campo" e a quem ele presta uma obediência canina, tem todo o interesse e trabalha incessantemente para jogar o EB nessa empreitada autodestrutiva. E para isto conta com os "alegres" préstimos dos futuros degradados.
Bootlead


O EXÉRCITO, A LEI E A ORDEM
por Oliveiros S. Ferreira

O episódio do Morro da Providência fez que se voltasse a discutir se o Exército — e as Forças Armadas em geral — deve ou não ser destacado para garantir a segurança nas cidades. Os que defendem essa medida baseiam-se na atuação das Forças Armadas no Haiti e invocam o dispositivo constitucional, segundo o qual elas se destinam a garantir a lei e a ordem. Se o debate dessa questão não for bem conduzido, dentro no máximo de um ano (tempo para elaborar, discutir, aprovar e sancionar uma lei regulando o assunto) as Forças estarão engajadas no combate ao crime comum sem proveito algum para a sociedade e com grande prejuízo para elas. Por isso creio necessário levantar e discutir o problema.

Neste artigo, alguns aspectos desse problema serão examinados. Talvez muito me alongue, pelo que peço desculpas.

O Exército (ou o Corpo de Fuzileiros Navais) poderá ser engajado se prevalecer uma tese esdrúxula, segundo a qual as Forças Armadas foram feitas para substituir a PM ou a Polícia Civil. Tomo o exemplo do Rio de Janeiro, foco da atenção de todos e motivo do movimento que existe para engajar o Exército em ações de polícia. A comparação com o Haiti é cavilosa. Lá, a força da ONU age como força de ocupação, ainda que se diga o contrário. É por isso que não pode deixar o país enquanto não houver uma estrutura de Estado capaz de manter Ordem e Lei (signifiquem o que signifiquem elas para os haitianos ou para a ONU). O terreno foi aos poucos sendo conhecido, e o "inimigo" aos poucos sendo neutralizado: nessa ação, tenho certeza de que as tropas da ONU davam cobertura à polícia local (?) para que agisse contra aqueles que se opunham à nova ordem.

A força de ocupação não é dissuasiva; dá cobertura tática à ação daqueles que conhecem melhor o terreno e as ligações entre famílias, clãs e grupos eventualmente criminosos.

No Rio de Janeiro, tudo é diferente e muito mais complexo.

É para a complexidade da situação que desejo chamar atenção.

Como ver situações de emprego — Ao cuidar da "guerra real", Clausewitz ensina que o General deve levar em conta, entre outras coisas, a opinião pública. O conhecimento das variações do humor e da direção para onde apontam os que ajudam a formá-la é essencial para o planejamento de qualquer ação. Será necessário ter em conta que, de uma perspectiva estática, há no Rio de Janeiro duas opiniões públicas: a dos que reclamam, perto ou longe dos morros, a intervenção do Exército, e a dos que habitam os morros onde a ação militar irá se desenvolver (assim muitos esperam). Uma corrente de opinião tenderá a chocar-se com outra e nada indica que os favoráveis à intervenção militar predominarão nesse confronto. Pelo contrário, à medida que vierem a público, corretamente ou deturpados, fatos da ação militar que possam ser explorados negativamente, a opinião dos que foram favoráveis poderá mudar, colocando a tropa interventora em má situação perante o Congresso e o Judiciário. Para não dizer a Imprensa.

Estarão os Comandos, na eventualidade de uma mudança da opinião pública, preparados psicológica e politicamente para enfrentar essa nova situação? Inclusive tendo em vista as reações do chamado "público interno"? Terão refletido no desgaste inevitável para o prestígio institucional das Forças Amadas, especialmente do Exército, que se seguirá a esse tipo de exploração de considerados maus tratos infligidos à população?

Examinada a questão da opinião pública, o "plano de guerra" deverá responder à seguinte questão: qual doutrina norteará a ação? Ela será ação de dissuasão, de ocupação de território inimigo ou de apoio tático à Polícia Civil − civil, sim, porque no caso de intervenção, a PM será colocada como subordinada, provocando todos os problemas daí decorrentes. A definição da doutrina de emprego será feita depois da resposta a outras perguntas:

1. o território está em poder do "inimigo"?

2. Em estando, está em seu poder firmemente, isto é, ocupado e controlado pelo inimigo? Se estiver firmemente em poder do "inimigo", a operação não poderá ser nem de dissuasão nem de apoio tático. Deverá ser de ocupação com as conseqüências necessárias de uma ação desse tipo.

3. Se o território não estiver firmemente em poder do inimigo, esse fato pode indicar que ele assim prefere que esteja, pois poderá agir como "um peixe dentro d’água" conforme os ensinamentos de Mao Tse-tung.

4. Há Inteligência capaz de auxiliar na resposta a essas perguntas e, sobretudo, apta a apontar as ligações do "inimigo" com a população civil (chamemo-la assim) que nada tem a ver com a transgressão da lei comum?

5. Qual o dispositivo, se a operação for de ocupação, necessário para estar presente e agir com eficácia numa região de 50 mil habitantes ou mais?

Há outra questão, que deve ser discutida em profundidade: qual a característica do inimigo? Essa é, como veremos abaixo, quando estudarmos o problema à luz do que dispõem as constituições, a questão fundamental.

O Exército (ou os Fuzileiros Navais) será chamado a intervir contra o tráfico de drogas. A questão é a seguinte: a ação dos traficantes abala a estrutura do Estado, da União, ou apenas do estado do Rio de Janeiro? Procedamos por partes.

Foi comum, nos anos 1965/66, a tese segundo a qual o "Movimento Comunista Internacional" (a subversão, simplesmente) tinha uma estratégia indireta que consistia em difundir o amor livre, as drogas e finalmente, destruídas ou muito enfraquecidas as defesas da sociedade, apoderar-se do Estado.

Tomemos essa tese pelo que diz, pois ela nos permite perguntar: o objetivo final do tráfico é apoderar-se do Estado? Ou seu objetivo, possivelmente o mais importante, é infiltrar-se no aparelho do Estado para poder continuar suas atividades sem repressão? Minha resposta é que o tráfico de drogas não pretende apoderar-se do aparelho de Estado e transformar o Brasil numa "república cocalera". Infiltrar-se, sim!

Ora, se o objetivo do inimigo é apenas a infiltração para garantir facilidades nos negócios, não é o Estado enquanto tal que corre risco, embora muitos dos membros de seu aparelho coativo estejam corrompidos. O sentido da ação é importante para definir Missão e Doutrina; uma errada apreciação desse sentido poderá levar a que se dê às Forças Armadas Missão e Doutrina que de nada valerão no combate ao tráfico, porque a doutrina e o objetivo final do adversário não são aquilo que se pensou ser. Anote-se também que, se o objetivo dos traficantes é ganhar dinheiro e ter sossego para enriquecer, suas conexões sociais e políticas vão além dos morros — vale dizer, estarão em setores sociais que a ação militar não poderá alcançar.

Isso não significa que o Estado esteja a salvo. O narcotráfico não se reduz ao Rio de Janeiro, sabendo-se que depende de e se utiliza da infra-estrutura para alastrar-se por todo o País. Através das conexões sociais e políticas que transcendem o território dos morros cariocas ou as favelas paulistas, o Estado (União) se coloca em indiscutível vulnerabilidade.

Se consideramos, no entanto, que não é o Estado (União) que corre perigo de desintegrar-se, e nos limitamos a avaliar o êxito do tráfico de drogas no Rio de Janeiro, ele reside na incapacidade dos aparelhos repressivos do estado do Rio de Janeiro. Em outras palavras, o estado do Rio de Janeiro não é capaz de manter a ordem pública. Se é assim, a solução não será engajar as Forças Armadas no seu combate, mas intervir no estado nos termos da Constituição, pelo tempo que for necessário para a que a Polícia (Militar e Civil) possa iniciar uma ofensiva que de fato atinja as raízes do problema. O que implica a solidariedade ativa da sociedade, da população. E da classe política como um todo...

É o momento, agora, de examinar os aspectos constitucionais da questão.

O preceito constitucional — Não pretendo discorrer sobre interpretação de constituições. Essa é tarefa para especialistas. Não posso, no entanto, deixar de lembrar que as oposições ao período dos presidentes militares lutaram com afinco para não incluir no texto da Constituição de 1988 a expressão "defesa da lei e da ordem". Foi a resistência das Forças Armadas, com destaque para a atuação do General Leônidas Pires Gonçalves, então ministro do Exército, que conseguiu, finalmente, que a expressão constasse do texto constitucional. Sem dúvida, essa oposição (que já denunciava o início da campanha contra as Forças Armadas por parte dos vencidos em 1964) respondia à interpretação que se fazia nos arraiais dos adversários do movimento de março de 1964 do texto da Constituição de 1967 — aliás, de todas as republicanas, sejamos claros — que atribuía às Forças Armadas a missão de garantir a lei e a ordem.

Como interpretavam? Que a defesa da lei e da ordem não se referia a garantir a segurança nas cidades, combatendo criminosos mais ousados, mas sim à defesa do que as Forças Armadas e boa parte do mundo civil consideravam ameaças ao Estado, garante, ele sim, da Lei e da Ordem (agora com maiúsculas). Se, por outro lado, o General Leônidas empenhou-se em que o texto registrasse "lei e ordem" não foi para que o Exército pudesse ter unidades destinadas a garantir a lei e a ordem nas cidades, mas sim porque estava consciente de que a missão precípua das Forças Armadas era a defesa do Estado.

Inicio minhas considerações pela citação dos textos constitucionais. Creio necessário fazê-lo para que o debate se possa dar com conhecimento do que se discute.

Carta de 1824 —

Artigo 142 — Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a Independência e integridade do Império, e defendê-lo dos seus inimigos externos e internos.

Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança e defesa do Império.

Constituição de 1891 —

Artigo 14 — As forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da pátria no exterior e à manutenção das leis no interior.

Constituição de 1934 —

Artigo 162 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierárquicos. Destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a ordem e a lei.

Carta de 1937 —

Artigo 161 — As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República.

Artigo 166 — Em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas, ou existência de concerto, plano ou conspiração, tendente a perturbar a paz pública ou pôr em perigo a estrutura das instituições, a segurança do Estado ou dos cidadãos, poderá o presidente da República declarar em todo o território do País, ou na porção do território particularmente ameaçada, o estado de emergência. Desde que se torne necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, o presidente da República declarará em todo o território nacional, ou em parte dele, o estado de guerra.

Constituição de 1946 —

Artigo 177 — Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Constituição de 1967 —

Artigo 91 — As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem.

(A emenda constitucional nº. 1, da Junta Militar, de 1969, manteve o mesmo artigo com a mesma numeração).

Constituição de 1988 —

Artigo 142 — As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.

Chamam atenção, desde já, os seguintes pontos:

1. com pequenas alterações de redação, vê-se que desde 1891 as Forças Armadas são destinadas a manter, garantir ou defender a lei;

2. a garantia da ordem aparece em 1934, na mesma constituição que dá status constitucional ao Conselho de Segurança Nacional, indício seguro de uma maior projeção das Forças Armadas, especialmente do Exército, nos assuntos do Estado. Aliás, a Constituição de 1934 — convém recordar — foi elaborada e votada depois da revolução constitucionalista de 1932, mas, sobretudo, depois da revolução de 1930, ocasião em que o presidente da República foi deposto pelos ministros militares que, em seguida, entregaram o poder aos revolucionários que vinham do Sul e tinham conquistado posições no Nordeste;

3. em 1937 há uma mudança significativa: quando for necessário o emprego das Forças Armadas para a defesa do Estado, será decretado o estado de guerra, como a significar que elas são empregadas apenas em situação de guerra. É importante notar que é apenas em 1937, na Carta outorgada pelo Estado Novo, que se faz, explicitamente, menção à função das Forças Armadas como sendo a de defender o Estado.

A questão que mais merece atenção são as razões pelas quais os constituintes, desde 1891, insistiram em colocar a expressão "defesa da lei e da ordem" nas constituições sem que tenha havido restrição a isso. Da mesma maneira que a memória histórica nos ajudaria a registrar que as intervenções militares na política — e foram muitas — sempre se deram para ou manter a constituição (como se alegou no 11 de novembro de 1955), impedir que se desvirtuasse a Ordem estabelecida pela Carta de 1946 (a intervenção de 1964) ou para reformar o Estado (o tenentismo, sucessivas revoltas, e a revolução de 1930 — sem entrar agora na discussão do Estado Novo). A manutenção da destinação constitucional leva a crer que se entendia que essa missão ou o exercício dessa função não se referia à defesa do que se pode entender por "ordem pública". Esta, em todas as constituições, sempre esteve garantida e protegida pela Guarda Nacional ou pelas milícias estaduais, Polícias Militares estaduais (Força Pública em São Paulo) ou simplesmente pela Polícia Civil.

Não se tem notícia de que os constituintes de 1891 tenham discutido a "manutenção da lei no interior". Pelo contrário, o que se discutiu foi a pertinência de todo o artigo 14, havendo constituintes que julgavam desnecessário constar da Constituição que o Exército era organização nacional permanente. Um comentário à Constituição de 1891 talvez nos auxilie a compreender o que se pretendeu no alvor da República, depois reafirmado quando o novo regime já estava consolidado.

Ao analisar a Constituição de1891, dizia o deputado pela Bahia Aristides A. Milton, em 1898: "A honra do militar consiste, sobretudo, em submeter-se à inteligência que o comanda, e à legítima autoridade a quem cabe utilizar-lhe os serviços. Esses serviços, conforme se deduz do que tenho ponderado, são preciosíssimos, porquanto não se conseguiu ainda suprimir a guerra, que pode atentar contra a independência nacional, nem tão pouco impedir que a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei".

Como interpretar a Constituição — A "manutenção da lei no interior" deve entender-se, a meu ver, como defesa da Ordem inscrita nas Constituições. Isso significa que as Forças Armadas estão destinadas a garantir que o ataque aos princípios basilares que regulam a vida em sociedade — o direito à vida, à propriedade e à liberdade — não atinja a integridade do Estado. Esses princípios devem — e sempre foram — observados à luz de um bem maior, que a filosofia política desde a Idade Média cristã chamou de Bem Comum e que os filósofos do século XVI denominaram de Razão de Estado, embora a expressão recobrisse um sentido autoritário, que as teorias contratualistas buscaram reduzir ao mínimo necessário a que o Estado não fosse destruído pela tirania ou por revoltas. A palavra Lei, tal como se pode deduzir à luz da História do Brasil, não deve ser tomada no sentido da lei ordinária nem mesmo dos Códigos; deve ser vista como o conjunto de princípios e normas que decorrem da Ordem.

Exemplifico. Tome-se a intervenção em 1954, que acabou conduzindo ao suicídio do presidente Vargas. Para os Oficiais-Generais das três Forças que assinaram os documentos que precipitaram a decisão de Vargas, a estrita observância da Constituição de 1946 e das leis então em vigor impediriam que se aprofundassem as conexões das relações que desnaturavam o Estado, mostravam um governo corrompido e perturbavam o processo político normal, impedindo parte da sociedade de usar, em igualdade de condições, os meios que possibilitariam sua plena liberdade e a consecução do Bem Comum.

A intervenção de 1955 igualmente foi feita para preservar a Ordem estabelecida na Constituição — o resultado das eleições daquele ano, embora se possa discordar das razões que levaram o General Lott a comandar a "novembrada".

Outra interpretação da defesa da lei e da ordem não se fez desde a proclamação da República. Fazê-lo, aliás, seria destinar às Forças Armadas a missão de impedir ou jugular atividades criminosas capituladas no Código Penal. Se essa fosse sua missão, seriam transformadas em polícia ou em gendarmaria — destinação a que o General Góes Monteiro se opôs com tenacidade em 1936, tendo em vista que, sendo a gendarmaria um órgão do Governo, esse pode usá-la como quiser para garantir o apoio miliciano. No entender do General Góes — agora reafirmado pelo General Heleno — as Forças Armadas são obedientes ao Estado e não ao Governo.

A prova de que nunca se pensou em empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum — insisto no comum, para diferenciá-lo das ações contra o Estado — pode ser encontrada na própria legislação. Ela não dá às Forças Armadas poder de polícia. Isso significa que, em qualquer ação, seus membros não podem deter alguém a não ser em flagrante delito, não podem fazer buscas e apreensões (o que significa que não podem entrar em residências ou locais de trabalho — antes de mais nada porque juiz nenhum em seu bom juízo expedirá o competente mandado — nem processar qualquer cidadão, a não ser que tenha cometido crime militar e esteja sob investigação em um IPM).

Esse pormenor, o de não terem elas poder de polícia, é bastante para evidenciar que, desde a República, a sociedade (ou o Estado ou os governos, como quiserem) sempre teve em conta que a manutenção da ordem pública não é função das Forças Armadas a não ser que haja "a revolta, e outros movimentos perturbadores da ordem publica preparem a vitória da tirania, com o sacrifício cruento da lei". Em outros termos, quando houver movimentos dirigidos contra o Estado, como sucedeu depois de 1967.

Poder-se-á alegar em contrário que houve diversas ocasiões em que o Exército foi chamado a cumprir missões de garantia da lei e da ordem. E serão lembrados os momentos, vários, em que ele foi chamado a substituir as Polícias Militares, cujos integrantes estavam em greve. De fato, isso aconteceu, mas é preciso notar, igualmente, que nas greves das polícias civis, como a de Alagoas, o Exército não foi chamado. Nas greves da PMs, foi engajado especificamente não para garantir a ordem, mas para dar tranqüilidade às populações, isto é, garantir a percepção de que não haveria agitações que perturbassem a ordem pública, como quebra-quebras. Missão de dissuasão e não de polícia, portanto. Igualmente de dissuasão é seu emprego quando solicitadas pela Justiça Eleitoral para garantir a tranqüilidade em eleições.

Para esclarecer um pouco mais o que tenho em vista, gostaria de lembrar um episódio ocorrido na cidade de São Paulo no governo Carvalho Pinto (não sei precisar o ano). Reivindicando aumento de salário, boa parte dos Oficiais do Corpo de Bombeiros, em passeata, foi até o Palácio do Governo (o Palácio dos Campos Elíseos), cercaram-no e estavam a ponto de derrubar as grades e invadir a residência do governador. A situação foi controlada pelo General Costa e Silva que comandava a Divisão de Infantaria: mobilizou a tropa, apoiada por dois blindados, e ordenou aos bombeiros que entrassem em forma e marchassem presos — o que foi feito. Essa intervenção foi feita para manter a Ordem e a Lei porque nem a Força Pública nem a Polícia Civil teria condições de sufocar a revolta. Tinham sido ultrapassadas e o que estava em risco não era a "ordem pública", mas o princípio do Estado.

Há outro elemento que sempre fez que as Forças Armadas não fossem empregadas em missão de polícia: a Federação. E para pretendê-lo, agora, seria necessário reformar a Constituição. Não bastará uma lei ordinária ou complementar para resolver a questão. Aceitar essa tese — que será levantada pelo ministro da Defesa — será um golpe de Estado, pura e simplesmente. Digam o que disserem em contrário todos os defensores da idéia de empregar as Forças Armadas no combate ao crime comum nas cidades e nos campos.

Ao autorizar os estados a ter PMs para cumprir missões de polícia preventiva e ao autorizar a existência de polícias civis estaduais para desempenhar as funções de polícia judiciária, as Constituições republicanas vedaram à União cuidar da manutenção da ordem pública. Essa função passou a ser eminentemente estadual. Na Constituição de 1988, pode ler-se: "Artigo 144 — § 5º — Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...". A Carta vai mais além: estabelece no artigo 34 que a União só intervirá nos Estados: "III — para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". Por "grave comprometimento" deve entender-se, na melhor doutrina, situação em que os órgãos repressivos do estado federado foram ultrapassados por revolta ou movimentos perturbadores da ordem pública — e movimentos de tal monta que a figura do Estado está em risco.

Ao utilizar o Exército no combate ao crime comum, organizado ou não, sem reconhecer que o Estado está em risco, o Governo atual só faz colocar em risco o princípio mesmo do Estado.


Oliveiros S. Ferreira nasceu em 05 de maio de 1929 em São José do Rio Pardo, SP, é cientista social, jornalista, escritor, cientista político, historiador e professor, licenciado em Ciência Sociais pela Universidade de São Paulo, doutorado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, é livre-docente pela mesma instituição. Atualmente é professor convidado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ministrar cursos no Programa de Estudos Pós-Graduados da FFLCH da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais e Teoria Política. Tem publicados inúmeros livros nos seguintes temas: Brasil, Política, Relações Internacionais, Ordem Mundial e Guerra. E-mail: pensar-e-repensar@uol.com.br



Publicado no site "Pensar e Repensar".
Segunda-feira, 14 de julho de 2008.


ZORRA TOTAL – Maria Lucia Victor Barbosa



Sunday, July 06, 2008

Os grandes vitoriosos e os desprezíveis derrotados de sempre.











































Na hora da vitória, Ingrid demonstrou o equilíbrio que falta a Chávez
por William Waack

Foi impressionante a capacidade de articulação política de Ingrid Betancourt no momento da vitória. Indagada por jornalistas sobre as tentativas de mediação de Chávez – nas quais o presidente venezuelano empenhou-se em dar ao bando narco guerrilheiro o status de respeitável força política – a ex-sequestrada demonstrou extraordinário equilíbrio (que falta a Chávez). E fuzilou:

"Chávez é um importante aliado (na causa da libertação de reféns). Mas sob uma condição: a de respeitar a democracia colombiana. Os colombianos elegeram Uribe, e não as Farc."

As Farc só não perderam totalmente a guerra ainda devido à ajuda que encontram em território de países vizinhos.

Especialmente a Venezuela. Ficaram nesta quarta feira (2) sem sua principal arma, que era o escudo humano proporcionado por dezenas de reféns. Sua derrocada militar é evidente. Mais clara agora é a desmoralização política.

Álvaro Uribe deu uma lição espetacular do uso de pressão militar e política. Os fatos se impuseram de maneira muito rápida aos que repetiram – alheios à realidade – que não havia solução militar para o conflito. Havia, sim. Desde que respeitada a principal lição: a de que operações militares só fazem sentido se estiverem dentro de uma clara condução política.

O governo colombiano aprendeu brilhantemente a lição do começo da década, quando mantinha um vasto território desmilitarizado, no qual as Farc se reagrupavam, descansavam, treinavam, mantinham reféns e, como eu mesmo pude comprovar, como repórter, cultivavam folha de coca, produziam a pasta básica e a vendiam adiante.

É óbvio que a ofensiva militar encurralou os guerrilheiros, mas o principal mérito dos golpes aplicados às Farc é político. É o fato de que uma imensa maioria dos colombianos apoiou a política do presidente. Ou é para esquecer o impressionante protesto anti-Farc no final do ano passado?

Alguns formuladores de política externa em Brasília devem ter ficado constrangidos. Participaram de uma palhaçada circense encenada por Chávez, no ano passado, para libertar os reféns hoje resgatados por uma brilhante operação militar. E, involuntariamente, apoiaram hoje a política "militarista" de Uribe. O chanceler brasileiro declarou na noite de quarta feira que, agora enfraquecidas, as Farc talvez topem negociar de verdade.

Ou seja: a pressão militar é que levará o que sobrou dos narco guerrilheiros à negociação.


William Waack nasceu em São Paulo, SP em 30/08/1952 é jornalista, formado pela USP. Cursou também Ciências Políticas, Sociologia e Comunicação na Universidade de Mainz, na Alemanha, e fez mestrado em Relações Internacionais. Tem quatro livros publicados e já venceu duas vezes o Prêmio Esso de Jornalismo, pela cobertura da Guerra do Golfo de 1991 e por ter revelado informações sobre a Intentona Comunista de 1935, até então mantidas sob sigilo nos arquivos da antiga KGB em Moscou. Waack trabalhou em algumas das principais redações do Brasil, como o Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo e a revista Veja. Foi editor de Economia, Internacional e Política. Durante 20 anos, William Waack foi correspondente internacional na Alemanha, no Reino Unido, na Rússia e no Oriente Médio. Desde 1996, trabalha para a TV Globo e voltou ao Brasil em 2000. Apresenta, desde maio de 2005, o Jornal da Globo e em 2006, passou a assinar uma coluna na editoria Mundo do portal de notícias G1.



Publicado no Portal G1.
Quinta-feira, 03 de julho de 2008, 07h37.




A "MESA REDENTORA"???

Em 1964 os militares construíram uma "mesa" com quatro "pés", como devem ter todas as mesas que se prezem. Os "pés" da "mesa" dos militares eram representados pela Igreja Católica, pelo Judiciário, pelos Bancos e pelo Sr. Roberto Marinho (depois Rede Globo). Em cima da "mesa", os militares, embaixo os comunistas e todos os chamados inimigos da Pátria.

E hoje? A "mesa" continua com a mesma estrutura, agora já não sustentada por "pés", mas por "patas", ou seja: A Igreja, não mais a Católica e sim a da "libertação" associada a do "reino do demônio", o mesmo Judiciário, composto como naquela época de uma maioria de juízes despreparados, despóticos e venais, os Bancos, com a mesma sanha agiotista de sempre e a Rede Globo, agora com os rebentos do Sr. Marinho mercenariamente a serviço dos poderosos de plantão.

Quem está agora em cima da "mesa"? Os perdedores de 1964, os comunistas e os tais inimigos da Pátria.

Embaixo da "mesa" os militares. E ao que tudo indica os militares do presente, não têm a honradez e a coragem inerentes àqueles de 64 para doravante desmontarem a "mesa" e extinguirem de uma vez por todas com os que estão ou já estiveram por cima da "mesa" nos últimos e infelizes tempos para os verdadeiros brasileiros. Até quando?
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CONTESTAÇÕES ÀS INJÚRIAS E DIFAMAÇÕES CONTRA MIM – Cel Ustra




Sunday, June 29, 2008

NEUTRALIZADO!































De novo a providência, agora ao som de nana nenê...
por Clausewitz

Eu busquei o texto abaixo transcrito na íntegra, tão logo tive notícias dele... procurei igualmente confirmar a autoria daqueles que eu encontrava e consta em todas as fontes de consulta como sendo do Coronel Reformado José Alberto Tavares da Silva... como o único que eu conheço ainda não é reformado e é o ex-chefe da Comissão de Obras do Rio de Janeiro, ou seja, a pessoa que ficou frente a frente com a problemática da providência, vou atribuir a esse que estou falando o mérito pelo brilhante e sóbrio texto, que fiz questão de colá-lo na íntegra, pois assim merece ser lido... caso não seja da lavra do Coronel Tavares, fica aqui minha homenagem a ele por ter tentado alertar sobre aquela casa de maribondos...

Uma coisa interessante a respeito desse Oficial é que ele, não concordando com particularidades desse cavalo de tróia chamado cimento social, pediu passagem para a reserva, sacrificando uma promissora carreira... como não era ouvido, deixou às moscas a carcaça da instituição que teimou em ser subserviente ao mal instituído, pagando caro com isso pela teimosia... até eu teria como confirmar se há outro Oficial com esse mesmo nome no universo de Josés e Albertos do EB, mas o sistema que pode me dar a resposta, está repousando, que nem o seu dono... nana nenê, que a mineira vem pegar, papai está na manguaça, mamãe foi guerrilhar... nana nenê...



"Será que poderia ser imaginado como sendo esse o objetivo dos que, tendo a responsabilidade de zelar pelo conceito do Exército perante a sociedade brasileira concordaram com a aventura de jogar a Força no meio de uma favela, a fim de realizar trabalhos comunitários? Não acreditamos. Por formação e convicção, não podemos aceitar que tal raciocínio pudesse passar pela cabeça de alguém. Então, quais as razões para a ocorrência de tão infeliz decisão? Desde que, nas pesquisas de opinião, as Forças Armadas passaram a encabeçar a lista das instituições de maior credibilidade perante a opinião pública, isso passou a incomodar muita gente:

O governo central, de um modo geral, marcado pelos sucessivos escândalos, cada um tentando fazer esquecer o anterior pela amplitude cada vez maior das ilegalidades cometidas e pelo envolvimento cada vez mais próximo dos escalões mais elevados, despertando a revolta das pessoas de bem do país, sabe que se houver manifestações contrárias justificadas, as FFAA estarão sempre de acordo com o pensamento da maioria da população. O grupelho de assaltantes, seqüestradores, terroristas, assassinos, ladrões de bancos e de cofres, alojados em altos cargos da administração federal, ressentidos pela derrota que lhes foi imposta pelas FFAA, impedindo a conquista de seu objetivo maior de implantar uma ditadura comunista, e ainda inconformados, não perdoarão nunca os seus maiores opositores, pois, têm a certeza, apesar da aparente omissão, se chegada a hora de uma decisão de ser contra ou a favor do Brasil, para qual lado penderão os militares.

O Congresso, acusado diariamente pela "imprensa investigativa" - supõe-se que a soldo do poder executivo - para desmoralizar o legislativo (que fornece incontáveis motivos para tal), certamente não deve ver com satisfação o seu posicionamento comparativo nas pesquisas com o das FFAA. E, em conseqüência, não cumpre o seu dever de preservar a Segurança Nacional, dotando-as dos recursos necessários ao cumprimento de sua destinação constitucional. Por uma questão de meridiana inteligência, deveriam os nossos parlamentares induzir que a preservação das FFAA é a preservação de suas próprias sobrevivências, como Poder.

A imprensa, submissa pelas dívidas e compromissos, eivada de comunas inconformados pelos sucessivos fracassos da ideologia que já morreu soterrada pelo muro de Berlim, mas que insistem em manter embalsamada, como seu ídolo caribenho, controlada através das verbas publicitárias dos ministérios e estatais, capaz de cumprir sem a menor cerimônia as diretrizes emanadas de uma secretaria chefiada pelo redator do manifesto de resgate de um embaixador seqüestrado, faz questão de dar a maior ênfase a qualquer fato ou evento relativo às FFAA que apresente algo de negativo, mesmo que, para isso, tenha de mentir, como foi o caso dos documentos encontrados queimados na Base Aérea de Salvador.

Qualquer leitor de jornal e revista ou assistente de telejornais sabe, exatamente, qual a situação das favelas cariocas. Maior deve ser o conhecimento das mesmas pelos órgãos de informações das FFAA. Dominadas, há muito tempo, por "cidadãos intocáveis" que se transformaram em gangues de narcotraficantes, combatidos por policiais que o filme TROPA DE ELITE bem caracteriza, agora com seus ambientes incrementados pelas milícias que cobram proteção dos moradores, tudo, nessas áreas superpovoadas, conduz a situações de permanente conflito.

E ninguém pensou nisso? Será que esse é um "terreno" (do estudo de situação) propício ao emprego de tropa regular, com princípios rígidos de hierarquia e disciplina, por longo período, para realização de ação comunitária, reparando casas de moradores? Será que esta, realmente, é uma missão apropriada e conveniente para o Exército realizar? Se existe um Ministério das Cidades para empregar um monte de companheiros, tem de funcionar. Caberia a ele ou a um dos seus órgãos reconhecer, licitar, realizar as obras, etc., e, para a devida segurança, as polícias do governador que, no primeiro incidente, ele que é um ferrenho defensor do emprego das FFAA em missões de todo tipo, já caiu de pau em cima dos executores da obra.

Será que a "brilhante idéia", partida de gabinetes refrigerados de Brasília, de colocar o Exército nessa fogueira já não embutia objetivos escusos? Diante de tantas incompatibilidades, qual deveria ser a linha de ação mais razoável para a Força? Acreditamos que o labor diário nos quartéis, a preocupação com as responsabilidades constitucionais, a preparação profissional cada vez mais intensa para suprir as já conhecidas deficiências em recursos de toda ordem e a manutenção respeitosa de COTA E AFASTAMENTO de determinados segmentos que, ostensivamente, fazem questão de não ter qualquer atitude conciliatória, seria a atitude mais prudente por parte dos responsáveis diretos pela manutenção e melhora crescente do conceito da Força perante a opinião pública.

Mas, infelizmente, para nós, da velha guarda, não parece ser esse o pensamento predominante. As reiteradas homenagens aos que não as merecem, como certos almoços e recepções, o fornecimento de uniformes do EB para serem usados por pessoas indevidas e indesejadas, as condecorações a determinadas figuras que desqualificam as que já ornamentaram, com orgulho, o peito dos que as receberam por mérito, os desejos incontidos de agradar em quaisquer circunstâncias, o entendimento de que um NÃO bem argumentado pode não ser bem recebido, o apego aos cargos e suas respectivas vantagens, tudo isso está pesando muito na hora de decidir. E, quando as decisões não levam em conta todos os passos do Estudo de Situação – MISSÃO, TERRENO, INIMIGO E MEIOS – dá no que deu. Um fato altamente negativo, com dolorosa repercussão no conceito do EB. É o preço a pagar pela subserviência."


Carl Philipp Gottlieb von Clausewitz, General Prussiano, nasceu em 01 de junho de 1780, na localidade de Burg, próximo a Magdeburg, antigo Reinado da Prússia (norte da atual Alemanha). Clausewitz começou sua carreira militar como cadete (Fahnenjunker) em 1792 no 34º Regimento de Infantaria do Exército Prussiano e foi promovido a Major-General em 1818. Carl von Clausewitz é autor do livro "Da Guerra" (Vom Kriege), considerado um clássico da literatura estratégica militar. Atualmente Clausewitz empresta seus conhecimentos ao carente Exército Brasileiro, no que diz respeito às áreas da estratégia, da doutrina e da honradez militares. É também editor-chefe do "Blog do Clausewitz"



Publicado no "Blog do Clausewitz".
Domingo, 29 de junho de 2008, 07h23.





É proibido parar de mentir – Olavo de Carvalho
 
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